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Texto do artigo · p. 22 RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074234, uma entidade denominada RLH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Robin Louise Heal, na qualidade de única sócia, portador do Passaporte n.º 534140209, emitido pelo emitido aos 26 de Janeiro de 2016, com poderes legais bastantes para neste contrato validamente outorgar, doravante designado por contratante; e
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Robin Louise Heal, natural de Abergavenny- Reino Unido, portadora do DIRE 10GB00079022 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 27 de Março de 2018, residente em Maputo na rua Adamastor n.º 70A, Maputo bairro Central, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Adamastor n.º 70A, Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação se serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade economico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
Número ou marcador · p. 23 b) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 23 c) Prestação de serviços de auditoria, destão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
Número ou marcador · p. 23 d) Gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal, trabalhos temporarios, acessoria juridica, advogacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 23 e) Prestação de serviços nas areas de consignações, mediaçao, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
Número ou marcador · p. 23 f) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recursos mineraid, transporte e comunicação;
Número ou marcador · p. 23 g) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 23 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em uma quota pertencente a Robin Louise Heal, solteira, maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 534140209.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
Texto do artigo · p. 23 autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Direcção geral)
Número ou marcador · p. 23 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 23 Um sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 23 O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 23 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 23 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Novembro de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101074234, uma entidade denominada RLH Consultoria - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo n.º 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 22: Primeiro. RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada com sede na cidade de Maputo, representada pela senhora Robin Louise Heal, na qualidade de única sócia, portador do Passaporte n.º 534140209, emitido pelo emitido aos 26 de Janeiro de 2016, com poderes legais bastantes para neste contrato validamente outorgar, doravante designado por contratante; e
  5. Texto do artigo, página 22: Segundo. Robin Louise Heal, natural de Abergavenny- Reino Unido, portadora do DIRE 10GB00079022 P, emitido pela Direcção Nacional de Migração de Maputo em 27 de Março de 2018, residente em Maputo na rua Adamastor n.º 70A, Maputo bairro Central, doravante designado por contratado, é celebrado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de RLH Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Adamastor n.º 70A, Maputo, bairro Central, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Prestação se serviços de consultoria para negócios e gestão, prestação de serviços de contabilidade, estudos de mercados, estudos de viabilidade economico-financeiros, consultoria em sistemas de informação para gestão;
  17. Número ou marcador, página 23: b) Prestação de serviços de tradução e interpretação;
  18. Número ou marcador, página 23: c) Prestação de serviços de auditoria, destão de riscos e fraudes, internacionalização de empresas;
  19. Número ou marcador, página 23: d) Gestão de recursos humanos, recrutamento e seleção de pessoal, trabalhos temporarios, acessoria juridica, advogacia, fiscalidade e despacho aduaneiro;
  20. Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços nas areas de consignações, mediaçao, angariação de investimentos, gestão de participações sociais, agenciamento, intermediação, representação e procurement;
  21. Número ou marcador, página 23: f) Investimento nos sectores de turismo, agricultura, energia, recursos mineraid, transporte e comunicação;
  22. Número ou marcador, página 23: g) Comércio geral;
  23. Número ou marcador, página 23: h) Importação e exportação.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante decisão do sócio único, ampliar o seu objecto ou desenvolver outras actividades que sejam complementares ou subsidiárias da actividade principal.
  25. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20,000.00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em uma quota pertencente a Robin Louise Heal, solteira, maior, natural de Abergavenny, de nacionalidade britânica, portadora do Passaporte n.º 534140209.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução do capital social)
  31. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III Da administração e representação
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 23: (Administração da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, ainda que estranhos a sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) O sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com
  37. Texto do artigo, página 23: autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia da sócia, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  38. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio fica, desde já, nomeado administrador da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 23: (Direcção geral)
  41. Número ou marcador, página 23: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director-adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  42. Número ou marcador, página 23: Dois) Caberá a administração designar o director-geral e o director-adjunto bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 23: (Formas de obrigar a sociedade)
  45. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  46. Texto do artigo, página 23: Um sócio único.
  47. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  48. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  49. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 23: (Balanço e prestação de contas)
  51. Texto do artigo, página 23: O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  52. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 23: A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  55. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 23: (Disposição final)
  57. Texto do artigo, página 23: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei Comercial.
  58. Texto do artigo, página 23: Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  59. Texto do artigo, página 23: — O Técnico, Ilegível.
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