III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2018

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Número ou marcador · p. 28 Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Herdeiros
Texto do artigo · p. 28 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dúvidas na interpretação
Texto do artigo · p. 28 Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário
Texto do artigo · p. 28 Superior, Arlindo Fernando Matavele.
Texto do artigo · p. 28 Ace Acquisitions Trust, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 82 a 88 e seguintes
Texto do artigo · p. 28 do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010402858F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Palmeiras 1, cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 28 Segundo: Ivan Guerreiro Chiziane, solteiro, natural de Manjcaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202279035, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chamanculo-A, Maputo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 28 Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento deidentificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 28 E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade AceAcquisitionsTrust, Limitada, com sede na Avenida Hamed SekouToure, n.º1141, rés-do-chão, no bairro da Polana, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914085, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 90.000,00MT o equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango e a ultima de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente e dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ivan Guerreiro Chiziane, respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Que os sóciosdeliberaram nodia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos em assembleia geral extraordinária em aumentar o objectosocial da mesma.
Texto do artigo · p. 28 Que em consequência desta operação, os sóciosalteram a composição do artigo terceiro do objecto social que rege a sociedade, passando ter a nova seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 28 ......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Inalterado;
Número ou marcador · p. 28 b) Inalterado;
Número ou marcador · p. 28 c) Inalterado;
Número ou marcador · p. 28 d) Prospecção e pesquisa;
Número ou marcador · p. 28 e) Transporte de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 f) Exploração, processamento, comercialização de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 28 g) Comércio de equipamentos informaticos e material de escritorio.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
Texto do artigo · p. 28 Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
Texto do artigo · p. 28 Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Ethos – Arquitecto, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para o efeito de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Ethos- Arquitecto, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL: 100327600, deliberaram sobre alteração da denominação da empresa, e a, alteração da sede da empresa.
Texto do artigo · p. 28 Em consequência a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo 1.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 28 .......................................................................
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação Ethos- Contabilidade e Gestão, Limitada, com sede na Avenida/Rua António da Conceição, n.°178, 1.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Agosto de 2018.
Texto do artigo · p. 28 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 NDATransportes, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974576, uma entidade denominada NDA Transportes, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido aos 27 de Junho
Texto do artigo · p. 29 de 2013, válido até 27 de Junho de 2018, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Narciso Pedro n.º 114, Maxixe.
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Grupo Arilal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída a 28 de Maio de 2015, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100613018, representada neste acto pelasenhoraMadhviTramboclal,residente na Avenida Narciso Pedro n.º 114, Maxixe.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação esede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação NDA Transportes, Limitadae tem a sua sede noBairro Central,Avenida Josina Machel n.º 356, 6.º andar esquerdo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços na área de:
Número ou marcador · p. 29 i) Transporte nacional e internacional de mercadoria, carga e passageiros; ii) Gestão de transporte; iii) Aluguer de meio e equipamento de transporte.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias daactividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%
Texto do artigo · p. 29 do capital social, pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal; b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Grupo Arilal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento docapital)
Texto do artigo · p. 29 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e Gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Niqui Direndra Arilal, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
Texto do artigo · p. 29 Dois)O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Texto do artigo · p. 29 Três)Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Texto do artigo · p. 29 Quatro)O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço)
Número ou marcador · p. 29 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Texto do artigo · p. 29 Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Texto do artigo · p. 29 Três)A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Texto do artigo · p. 29 Quatro)Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 29 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 15 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 29 — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Aynat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101065170, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A firma tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 b) Construção e reparação de obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 30 c) Fornecimento de inertes e pedras de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 d) Prestação de serviços geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito da firma é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) qual pertence ao único sócio o senhor António Araújo João Chabuca, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo senhor António Araújo João Chabuca, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 (Omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
Texto do artigo · p. 30 Quelimane, 1 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 30 — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Bangels Capital, Limitada
Texto do artigo · p. 30 RECTIFICAÇÃO
Parágrafo · p. 30 Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 214 de 2 de Novembro de 2018, na denominação, onde se lê: «Bangles Capital, Limitada», deve se ler: «Bangels Capital, Limitada».
Texto do artigo · p. 30 Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068072, a entidade legal supra constituída, entre: Bruno Augusto Laranjeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100977737S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis e Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101668629I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação d e F i v e S e a s o n s , P r e s t a ç ã o d e Serviços&Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Inhassoro – Maimelane, no povoado de Nhacolo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal em consultoria & prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viaturas e transfere de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudos da população;
Número ou marcador · p. 30 e) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 30 f) Responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 30 g) Informática;
Número ou marcador · p. 30 h) Decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviço de lavandaria,
Número ou marcador · p. 30 m) Serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 n) Reparação e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 o) Reprodução gráfica;
Número ou marcador · p. 30 p) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 q) Aluguer e venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 r) Participação no capital social de outas empresas ou sociedades, ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 30 s) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 30 t) Formaçãoeducacional;
Número ou marcador · p. 30 u) Contabilidade.
Número ou marcador · p. 30 v) Electricidade geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de seis mil meticais e correspondente a Sessenta por cento do capital social e pertencente á sócia Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por dois administradoresTânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque e Bruno Augusto Laranjeira, com mandato válido por período de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência dosa)
Texto do artigo · p. 31 Compete aosadministradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Texto do artigo · p. 31 c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
Número ou marcador · p. 31 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 31 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 31 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura da sócia majoritária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Título de secção · p. 32 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Título de secção · p. 32 NOSSOS SERVIÇOS:
Parágrafo · p. 32 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Parágrafo · p. 32 — Impressão em Off-set e Digital;
Parágrafo · p. 32 — Encadernação e Restauração de Livros;
Parágrafo · p. 32 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 32 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 32 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 32 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 32 Preço da assinatura semestral:
Parágrafo · p. 32 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 32 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 32 Delegações:
Parágrafo · p. 32 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
Lista · p. 32 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 32 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
Parágrafo · p. 32 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 32 Preço — 160,00 MT
Parágrafo · p. 32 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: Três) Se, porém, os sócios pretenderem o estabelecimento haverá licitação entre eles e será preferido o que mais vantagens oferecer.
  2. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  3. Texto do artigo, página 28: Herdeiros
  4. Texto do artigo, página 28: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes e assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  5. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 28: Dúvidas na interpretação
  7. Texto do artigo, página 28: Em todo o omisso regularão as disposições do código comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro e de mais legislações em vigor e aplicáveis na República de Moçambique.
  8. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 22 de Agosto de 2018. — O Notário
  9. Texto do artigo, página 28: Superior, Arlindo Fernando Matavele.
  10. Texto do artigo, página 28: Ace Acquisitions Trust, Limitada
  11. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezasseis de Novembro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas 82 a 88 e seguintes
  12. Texto do artigo, página 28: do livro de notas para escrituras diversas número 42, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  13. Texto do artigo, página 28: Primeiro: Samuel Fernando Manhacha Simango, solteiro, natural da Beira, de nacionalidade moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 06010402858F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica em Chimoio, aos catorze de Setembro de dois mil e dezassete e residente no bairro Palmeiras 1, cidade da Beira, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  14. Texto do artigo, página 28: Segundo: Ivan Guerreiro Chiziane, solteiro, natural de Manjcaze, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110202279035, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete e residente no bairro Chamanculo-A, Maputo e acidentalmente nesta cidade de Chimoio.
  15. Texto do artigo, página 28: Verifiquei a identidade do outorgante por exibição do documento deidentificação acima mencionado.
  16. Texto do artigo, página 28: E por eles foi dito: Que são os únicos e actuais sócios da sociedade AceAcquisitionsTrust, Limitada, com sede na Avenida Hamed SekouToure, n.º1141, rés-do-chão, no bairro da Polana, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100914085, com o capital social integralmente realizado em dinheiro de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais de valores nominais de 90.000,00MT o equivalente a noventa por cento do capital pertencente ao sócio Samuel Fernando Manhacha Simango e a ultima de valor nominal de dez mil meticais, o equivalente e dez por cento do capital, pertencente ao sócio Ivan Guerreiro Chiziane, respectivamente.
  17. Texto do artigo, página 28: Que os sóciosdeliberaram nodia quinze de Novembro de dois mil e dezoito, reunidos em assembleia geral extraordinária em aumentar o objectosocial da mesma.
  18. Texto do artigo, página 28: Que em consequência desta operação, os sóciosalteram a composição do artigo terceiro do objecto social que rege a sociedade, passando ter a nova seguinte redacção:
  19. Texto do artigo, página 28: ......................................................................
  20. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  22. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  23. Número ou marcador, página 28: a) Inalterado;
  24. Número ou marcador, página 28: b) Inalterado;
  25. Número ou marcador, página 28: c) Inalterado;
  26. Número ou marcador, página 28: d) Prospecção e pesquisa;
  27. Número ou marcador, página 28: e) Transporte de recursos minerais;
  28. Número ou marcador, página 28: f) Exploração, processamento, comercialização de recursos minerais;
  29. Número ou marcador, página 28: g) Comércio de equipamentos informaticos e material de escritorio.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Inalterado. Três) Inalterado.
  31. Texto do artigo, página 28: Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior.
  32. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 16 de
  33. Texto do artigo, página 28: Novembro de 2018. — O Notário A, Ilegível.
  34. Texto do artigo, página 28: Ethos – Arquitecto, Limitada
  35. Texto do artigo, página 28: Certifico, para o efeito de publicação, por acta de dezoito de Maio de dois mil e dezassete, da sociedade Ethos- Arquitecto, Limitada, com a sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de dez mil meticais, matriculada sob o NUEL: 100327600, deliberaram sobre alteração da denominação da empresa, e a, alteração da sede da empresa.
  36. Texto do artigo, página 28: Em consequência a alteração parcial dos estatutos, no seu artigo 1.º, o qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  37. Texto do artigo, página 28: .......................................................................
  38. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  39. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  40. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação Ethos- Contabilidade e Gestão, Limitada, com sede na Avenida/Rua António da Conceição, n.°178, 1.º andar, bairro da Malhangalene, nesta cidade de Maputo.
  41. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  42. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  43. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Agosto de 2018.
  44. Texto do artigo, página 28: — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 28: NDATransportes, Limitada
  46. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100974576, uma entidade denominada NDA Transportes, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial; entre:
  48. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Niqui Direndra Arilal, solteiro maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104199797N, emitido aos 27 de Junho
  49. Texto do artigo, página 29: de 2013, válido até 27 de Junho de 2018, natural de Lisboa, de nacionalidade moçambicana, residente na Av. Narciso Pedro n.º 114, Maxixe.
  50. Texto do artigo, página 29: Segundo: Grupo Arilal, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, constituída a 28 de Maio de 2015, registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100613018, representada neste acto pelasenhoraMadhviTramboclal,residente na Avenida Narciso Pedro n.º 114, Maxixe.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 29: (Denominação esede)
  53. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação NDA Transportes, Limitadae tem a sua sede noBairro Central,Avenida Josina Machel n.º 356, 6.º andar esquerdo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social, para qualquer outro local, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional, observando os requisitos legais.
  54. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  56. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  59. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços na área de:
  60. Número ou marcador, página 29: i) Transporte nacional e internacional de mercadoria, carga e passageiros; ii) Gestão de transporte; iii) Aluguer de meio e equipamento de transporte.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industriais conexas, complementares ou subsidiárias daactividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades ou associar-se, sob qualquer forma legalmente permitida.
  63. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  64. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  65. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  66. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50%
  67. Texto do artigo, página 29: do capital social, pertencente ao sócio Niqui Direndra Arilal; b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente o sócio Grupo Arilal, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 29: (Aumento docapital)
  70. Texto do artigo, página 29: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído desde que a assembleia assim o delibere.
  71. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 29: (Cessão e divisão de quotas)
  73. Texto do artigo, página 29: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livredo sócio, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar.
  74. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  75. Texto do artigo, página 29: (Administração e Gerência)
  76. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo sócio Niqui Direndra Arilal, que desde então fica nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução.
  77. Texto do artigo, página 29: Dois)O administrador pode delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  78. Texto do artigo, página 29: Três)Basta a assinatura do administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  79. Texto do artigo, página 29: Quatro)O administrador é vinculado por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  80. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 29: (Dissoluções)
  82. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdita.
  83. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  85. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  86. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 29: (Balanço)
  88. Número ou marcador, página 29: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  89. Texto do artigo, página 29: Dois)As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  90. Texto do artigo, página 29: Três)A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  91. Texto do artigo, página 29: Quatro)Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  93. Texto do artigo, página 29: (Situações omissas)
  94. Texto do artigo, página 29: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  95. Texto do artigo, página 29: Maputo, 15 de Novembro de 2018.
  96. Texto do artigo, página 29: — O Técnico, Ilegível.
  97. Texto do artigo, página 29: Aynat Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  98. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República a constituição AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia, foi matriculada nesta Conservatória sob NUEL 101065170, do Registo das Entidades Legais de Quelimane.
  99. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  101. Texto do artigo, página 29: É constituída nos termos gerais do direito e demais legislação aplicável e por tempo indeterminado a firma denominada AynatServices - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  102. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  104. Texto do artigo, página 29: A firma tem a sua sede na Avenida 25 de Junho, cidade de Quelimane, província da Zambézia. Por conveniência poderá, abrir outras sucursais ou outras formas de representações em qualquer ponto do país, bastando para o efeito obter autorização das entidades competentes.
  105. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  107. Número ou marcador, página 30: Um) A firma tem como objecto principal, o exercício das seguintes actividades:
  108. Número ou marcador, página 30: a) Comércio geral com importação e exportação;
  109. Número ou marcador, página 30: b) Construção e reparação de obras públicas e privadas;
  110. Número ou marcador, página 30: c) Fornecimento de inertes e pedras de construção civil;
  111. Número ou marcador, página 30: d) Prestação de serviços geral.
  112. Número ou marcador, página 30: Dois) A firma poderá ainda exercer outras actividades complementares ou subsidiárias a actividade do objecto principal e que para tal obtenha autorizações das entidades competentes.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  115. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito da firma é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) qual pertence ao único sócio o senhor António Araújo João Chabuca, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Maputo.
  116. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  117. Texto do artigo, página 30: (Aumento do capital social)
  118. Texto do artigo, página 30: O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de sócios.
  119. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  121. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da firma bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente será exercida pelo senhor António Araújo João Chabuca, que desde já fica nomeado gerente da mesma.
  122. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  123. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  124. Texto do artigo, página 30: A firma dissolve-se nos casos determinados na lei e/ou pela manifestação do proprietário.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 30: (Omissos)
  127. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique designadamente os Códigos Civil e Comercial respectivamente.
  128. Texto do artigo, página 30: Quelimane, 1 de Novembro de 2018.
  129. Texto do artigo, página 30: — A Conservadora, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 30: Bangels Capital, Limitada
  131. Texto do artigo, página 30: RECTIFICAÇÃO
  132. Parágrafo, página 30: Por ter saído inexacto no Boletim da República n.º 214 de 2 de Novembro de 2018, na denominação, onde se lê: «Bangles Capital, Limitada», deve se ler: «Bangels Capital, Limitada».
  133. Texto do artigo, página 30: Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
  134. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068072, a entidade legal supra constituída, entre: Bruno Augusto Laranjeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100977737S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis e Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101668629I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  135. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  136. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  137. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  138. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação d e F i v e S e a s o n s , P r e s t a ç ã o d e Serviços&Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Inhassoro – Maimelane, no povoado de Nhacolo.
  139. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  140. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  143. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
  144. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  145. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  146. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal em consultoria & prestação de serviços:
  147. Número ou marcador, página 30: a) Recursos humanos;
  148. Número ou marcador, página 30: b) Higiene e segurança no trabalho;
  149. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas e transfere de passageiros;
  150. Número ou marcador, página 30: d) Estudos da população;
  151. Número ou marcador, página 30: e) Estudos de impacto ambiental;
  152. Número ou marcador, página 30: f) Responsabilidade social;
  153. Número ou marcador, página 30: g) Informática;
  154. Número ou marcador, página 30: h) Decoração de interiores e exteriores;
  155. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial de marcas;
  156. Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação;
  157. Número ou marcador, página 30: k) Construção civil;
  158. Número ou marcador, página 30: l) Serviço de lavandaria,
  159. Número ou marcador, página 30: m) Serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
  160. Número ou marcador, página 30: n) Reparação e manutenção de equipamentos de frio;
  161. Número ou marcador, página 30: o) Reprodução gráfica;
  162. Número ou marcador, página 30: p) Hotelaria e turismo;
  163. Número ou marcador, página 30: q) Aluguer e venda de móveis e imóveis;
  164. Número ou marcador, página 30: r) Participação no capital social de outas empresas ou sociedades, ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente consentida;
  165. Número ou marcador, página 30: s) Agenciamento de emprego;
  166. Número ou marcador, página 30: t) Formaçãoeducacional;
  167. Número ou marcador, página 30: u) Contabilidade.
  168. Número ou marcador, página 30: v) Electricidade geral.
  169. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  170. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  171. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  172. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  173. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  174. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de seis mil meticais e correspondente a Sessenta por cento do capital social e pertencente á sócia Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque;
  175. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
  176. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  177. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  178. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  180. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por dois administradoresTânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque e Bruno Augusto Laranjeira, com mandato válido por período de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
  181. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  182. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 31: (Competência dosa)
  184. Texto do artigo, página 31: Compete aosadministradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
  185. Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  186. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  187. Texto do artigo, página 31: c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
  188. Número ou marcador, página 31: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  189. Número ou marcador, página 31: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  190. Número ou marcador, página 31: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  192. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  193. Texto do artigo, página 31: A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
  194. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
  195. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura da sócia majoritária.
  196. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  197. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  198. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 31: Inhambane, seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 32: INM
  201. Título de secção, página 32: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  202. Título de secção, página 32: NOSSOS SERVIÇOS:
  203. Parágrafo, página 32: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  204. Parágrafo, página 32: — Impressão em Off-set e Digital;
  205. Parágrafo, página 32: — Encadernação e Restauração de Livros;
  206. Parágrafo, página 32: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  207. Parágrafo, página 32: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  208. Parágrafo, página 32: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  209. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura anual:
  210. Lista, página 32: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  211. Parágrafo, página 32: Preço da assinatura semestral:
  212. Parágrafo, página 32: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  213. Parágrafo, página 32: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  214. Título de secção, página 32: Delegações:
  215. Parágrafo, página 32: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
  216. Lista, página 32: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  217. Parágrafo, página 32: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  218. Parágrafo, página 32: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  219. Parágrafo, página 32: Preço — 160,00 MT
  220. Parágrafo, página 32: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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