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- Texto do artigo, página 24: GTE- Gruas e Transportes Especiais, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia vinte e oito do mês de Junho de dois mil e dezoito, da sociedade GTE-Gruas e Transportes Especiais, Limitada., matriculada na Conservatória do Registo Comercial, sob o n.º 100331071 os sócios da sociedade deliberaram sobre a cessão de quota no valor de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais) que o sócio Montest, Limitada possuía no capital social a qual cedeu a Ilídio Tavares de Oliveira,alterando parcialmente o contrato de sociedade, para todos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 25: Em consequência das deliberações acima tomadas, os sócios deliberaram e aprovaram por unanimidade a alteração do artigo quinto do contrato da sociedade, passando a ter a seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 25: .....................................................................
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.900.000,00 MT correspondente a soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio LASO-Transportes, S.A.;
- Número ou marcador, página 25: b) Outra quota no valor nominal de 950.000,00 MT (novecentos e cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Ilídio Tavares de Oliveira.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Novembro de dois mil e dezoito. — O Técnico, Ilegível.
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