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Texto do artigo · p. 26 Organizações Panema, Limitada(ORPAL, LDA)
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações Panema, Limitadaregistada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101055124, deliberou a cessão de quota, aumento do capital social e transformação da sociedade por quotas em sociedade anónma, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Organizações Panema, S.A. (ORPAL, S.A.).
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Duração
Texto do artigo · p. 26 A Organizações Panema, S.A. (ORPAL,
Texto do artigo · p. 26 S.A.), a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Zona Verde, rua da Sonef.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Objecto
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto, a prática das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Indústria hoteleira e similar;
Número ou marcador · p. 26 b) Comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 26 c) Transporte semicolectivo de passageiros;
Número ou marcador · p. 26 d) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 26 e) Venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 26 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital social realizado, é de10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções, correspondentes a 100 MT (cem meticais) cada.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 26 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os accionistas fazer os suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Transmissão das acções
Número ou marcador · p. 26 Um) A transmissão entre das acções a favor de terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta preferência passará a pertencer a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Amortização das acções
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá amortizar as acções de qualquer dos accionista, desde que a mesma tenha sido arrolado, arrestado, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo, ou ainda por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Direito de sucessão
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista, o seu direito passa para seus herdeiros legítimos e/ou representantes do falecido ou interdito, exercendo em comum ou através de representantes os direitos deste.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral Ordinária
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e delibera a cerca do balanço e relatório de contas do exercício do ano anterior, reconduzir ou exonerar os gerentes nomeando outros em sua substituição, orientar as actividades da empresa em função dos objectivos e planos a cumprir. Poderá, quando previamente proposto, deliberar sobre outros pontos da agenda.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As reuniões da assembleia geral, tem lugar na sede da empresa e realizam-se entre meses de Fevereiro e Março de cada ano mediante convocação de todos os membros por meio de carta registada com aviso de recepção num prazo mínimo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 26 Três) Quando todos os accinistas estiverem presentes e concordarem em dispensar as formalidades referidas no número anterior, as deliberações por elas tomadas são consideradas válidas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia Geral Extraordinária
Número ou marcador · p. 26 Um) Sempre que razões o justifiquem poderão ser convocadas assembleias gerais
Texto do artigo · p. 26 extraordinárias para discussão de assuntos não previstos no artigo anterior, desde que esteja metade dos accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quanto às formas de convocação e local de realização da Assembleia Geral extraordinária, aplicam-se os números dois e três do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Presidências das assembleias gerais
Número ou marcador · p. 26 Um) As assembleias gerais serão dirigidas pelo presidente eleito entre accionistas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso os accionistas entendam conveniente, poderão indicar pessoas estranhas á sociedade com idoneidade comprovada experiência para presidir as reuniões da assembleia geral devendo caso isso ocorra constar da acta, a indicação do presidente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Representação
Texto do artigo · p. 26 É permitido fazer-se representar nas assembleias gerais por procuradores, desde que estejam munidos de instrumentos legais, designadamente, procuração, carta registada, telefax ou telegrama.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Deliberações
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou através de representantes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta na qual constara o nome dos accionistas presentes ou representantes que assinarão a respectiva acta.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos por um Conselho de Gerência composto por dois accionistas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os membros do Conselho de Gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados pelo exercício das suas actividades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Três) O mandato dos membros do Conselho de Gerência é de 4 anos, podendo ser renovado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O Presidente do Conselho de Gerência é Paulo Alfiado, sócio que pode assinar com designação de gerência ou gerente.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) O outro membro poderá assinar com nome da sociedade sem quaisquer formalidades, desde que isso seja justificável.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO Forma de obrigar a sociedade Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 26 a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O Conselho de Gerência poderá delegar as suas atribuições a um trabalhador de confiança na sociedade durante a ausência ou impedimento de um dos membros do Conselho de Gerência.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 27 A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo, no entanto, ser único.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Ano social
Número ou marcador · p. 27 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano de exercício, serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo levado a assembleia geral para efeito de aprovação no período indicado no número dois do artigo décimo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 27 Divisão de dividendos
Número ou marcador · p. 27 Um) Os lucros obtidos em cada exercício, serão distribuídos pelos accionistas mediante percentagens das suas quotas, uma vez deduzidos os impostos. Provisões legalmente estipuladas, bem como valores para novos investimentos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Cabe á Assembleia Geral deliberar mediante proposta do Conselho de Gerência sobre possíveis área a investir.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 27 Dois)Dissolve-se também mediante acordo dos sócios, ficando todos liquidatários, repartindo activos e passivos apurados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Foro, omissão e resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 27 Em tudo o que for omisso, regularizar-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 15 de Outubro de 2018.
Texto do artigo · p. 27 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Organizações Panema, Limitada(ORPAL, LDA)
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações Panema, Limitadaregistada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101055124, deliberou a cessão de quota, aumento do capital social e transformação da sociedade por quotas em sociedade anónma, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Organizações Panema, S.A. (ORPAL, S.A.).
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Duração
  8. Texto do artigo, página 26: A Organizações Panema, S.A. (ORPAL,
  9. Texto do artigo, página 26: S.A.), a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Sede
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Zona Verde, rua da Sonef.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: Objecto
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prática das actividades seguintes:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Indústria hoteleira e similar;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
  19. Número ou marcador, página 26: c) Transporte semicolectivo de passageiros;
  20. Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
  22. Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 26: Capital social
  26. Número ou marcador, página 26: Um) O capital social realizado, é de10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções, correspondentes a 100 MT (cem meticais) cada.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
  30. Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os accionistas fazer os suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: Transmissão das acções
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão entre das acções a favor de terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta preferência passará a pertencer a cada um dos sócios.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 26: Amortização das acções
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as acções de qualquer dos accionista, desde que a mesma tenha sido arrolado, arrestado, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo, ou ainda por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 26: Direito de sucessão
  40. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista, o seu direito passa para seus herdeiros legítimos e/ou representantes do falecido ou interdito, exercendo em comum ou através de representantes os direitos deste.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Ordinária
  43. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e delibera a cerca do balanço e relatório de contas do exercício do ano anterior, reconduzir ou exonerar os gerentes nomeando outros em sua substituição, orientar as actividades da empresa em função dos objectivos e planos a cumprir. Poderá, quando previamente proposto, deliberar sobre outros pontos da agenda.
  44. Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral, tem lugar na sede da empresa e realizam-se entre meses de Fevereiro e Março de cada ano mediante convocação de todos os membros por meio de carta registada com aviso de recepção num prazo mínimo de quinze dias.
  45. Número ou marcador, página 26: Três) Quando todos os accinistas estiverem presentes e concordarem em dispensar as formalidades referidas no número anterior, as deliberações por elas tomadas são consideradas válidas.
  46. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Extraordinária
  48. Número ou marcador, página 26: Um) Sempre que razões o justifiquem poderão ser convocadas assembleias gerais
  49. Texto do artigo, página 26: extraordinárias para discussão de assuntos não previstos no artigo anterior, desde que esteja metade dos accionistas.
  50. Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto às formas de convocação e local de realização da Assembleia Geral extraordinária, aplicam-se os números dois e três do artigo anterior.
  51. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 26: Presidências das assembleias gerais
  53. Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão dirigidas pelo presidente eleito entre accionistas em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso os accionistas entendam conveniente, poderão indicar pessoas estranhas á sociedade com idoneidade comprovada experiência para presidir as reuniões da assembleia geral devendo caso isso ocorra constar da acta, a indicação do presidente.
  55. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  56. Texto do artigo, página 26: Representação
  57. Texto do artigo, página 26: É permitido fazer-se representar nas assembleias gerais por procuradores, desde que estejam munidos de instrumentos legais, designadamente, procuração, carta registada, telefax ou telegrama.
  58. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 26: Deliberações
  60. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou através de representantes.
  61. Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta na qual constara o nome dos accionistas presentes ou representantes que assinarão a respectiva acta.
  62. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  63. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  64. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos por um Conselho de Gerência composto por dois accionistas.
  65. Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados pelo exercício das suas actividades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros do Conselho de Gerência é de 4 anos, podendo ser renovado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente do Conselho de Gerência é Paulo Alfiado, sócio que pode assinar com designação de gerência ou gerente.
  68. Número ou marcador, página 26: Cinco) O outro membro poderá assinar com nome da sociedade sem quaisquer formalidades, desde que isso seja justificável.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Forma de obrigar a sociedade Um) A sociedade obriga-se:
  70. Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência.
  71. Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Gerência poderá delegar as suas atribuições a um trabalhador de confiança na sociedade durante a ausência ou impedimento de um dos membros do Conselho de Gerência.
  72. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  73. Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
  74. Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo, no entanto, ser único.
  75. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  76. Texto do artigo, página 27: Ano social
  77. Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano de exercício, serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo levado a assembleia geral para efeito de aprovação no período indicado no número dois do artigo décimo.
  78. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
  79. Texto do artigo, página 27: Divisão de dividendos
  80. Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, serão distribuídos pelos accionistas mediante percentagens das suas quotas, uma vez deduzidos os impostos. Provisões legalmente estipuladas, bem como valores para novos investimentos.
  81. Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe á Assembleia Geral deliberar mediante proposta do Conselho de Gerência sobre possíveis área a investir.
  82. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
  83. Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
  84. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  85. Texto do artigo, página 27: Dois)Dissolve-se também mediante acordo dos sócios, ficando todos liquidatários, repartindo activos e passivos apurados.
  86. Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 27: Foro, omissão e resolução de conflitos
  88. Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso, regularizar-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2018.
  90. Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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