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- Texto do artigo, página 26: Organizações Panema, Limitada(ORPAL, LDA)
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de quinze de Outubro de dois mil e dezoito, da sociedade Organizações Panema, Limitadaregistada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101055124, deliberou a cessão de quota, aumento do capital social e transformação da sociedade por quotas em sociedade anónma, alterando-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Organizações Panema, S.A. (ORPAL, S.A.).
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Duração
- Texto do artigo, página 26: A Organizações Panema, S.A. (ORPAL,
- Texto do artigo, página 26: S.A.), a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, cidade da Matola, bairro Zona Verde, rua da Sonef.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá abrir sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação em território nacional ou estrangeiro, de acordo com as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Objecto
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto, a prática das actividades seguintes:
- Número ou marcador, página 26: a) Indústria hoteleira e similar;
- Número ou marcador, página 26: b) Comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 26: c) Transporte semicolectivo de passageiros;
- Número ou marcador, página 26: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 26: e) Venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 26: f) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Capital social
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital social realizado, é de10.000.000,00MT (dez milhões de meticais), dividido em 100.000 (cem mil) acções, correspondentes a 100 MT (cem meticais) cada.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As acções podem ser nominativas ou ao portador.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 26: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas poderão os accionistas fazer os suprimentos de que a sociedade necessitar nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Transmissão das acções
- Número ou marcador, página 26: Um) A transmissão entre das acções a favor de terceiros, carece de prévio consentimento da sociedade a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
- Número ou marcador, página 26: Dois) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, esta preferência passará a pertencer a cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Amortização das acções
- Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá amortizar as acções de qualquer dos accionista, desde que a mesma tenha sido arrolado, arrestado, penhorada ou sujeita a qualquer outro procedimento judicial ou administrativo, ou ainda por acordo com o respectivo titular, nas condições a serem estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Direito de sucessão
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte ou interdição de qualquer accionista, o seu direito passa para seus herdeiros legítimos e/ou representantes do falecido ou interdito, exercendo em comum ou através de representantes os direitos deste.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Ordinária
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano e delibera a cerca do balanço e relatório de contas do exercício do ano anterior, reconduzir ou exonerar os gerentes nomeando outros em sua substituição, orientar as actividades da empresa em função dos objectivos e planos a cumprir. Poderá, quando previamente proposto, deliberar sobre outros pontos da agenda.
- Número ou marcador, página 26: Dois) As reuniões da assembleia geral, tem lugar na sede da empresa e realizam-se entre meses de Fevereiro e Março de cada ano mediante convocação de todos os membros por meio de carta registada com aviso de recepção num prazo mínimo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) Quando todos os accinistas estiverem presentes e concordarem em dispensar as formalidades referidas no número anterior, as deliberações por elas tomadas são consideradas válidas.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Assembleia Geral Extraordinária
- Número ou marcador, página 26: Um) Sempre que razões o justifiquem poderão ser convocadas assembleias gerais
- Texto do artigo, página 26: extraordinárias para discussão de assuntos não previstos no artigo anterior, desde que esteja metade dos accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Quanto às formas de convocação e local de realização da Assembleia Geral extraordinária, aplicam-se os números dois e três do artigo anterior.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Presidências das assembleias gerais
- Número ou marcador, página 26: Um) As assembleias gerais serão dirigidas pelo presidente eleito entre accionistas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Caso os accionistas entendam conveniente, poderão indicar pessoas estranhas á sociedade com idoneidade comprovada experiência para presidir as reuniões da assembleia geral devendo caso isso ocorra constar da acta, a indicação do presidente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Representação
- Texto do artigo, página 26: É permitido fazer-se representar nas assembleias gerais por procuradores, desde que estejam munidos de instrumentos legais, designadamente, procuração, carta registada, telefax ou telegrama.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Deliberações
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos de membros presentes ou através de representantes.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Em cada reunião da Assembleia Geral será lavrada uma acta na qual constara o nome dos accionistas presentes ou representantes que assinarão a respectiva acta.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dele serão exercidos por um Conselho de Gerência composto por dois accionistas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os membros do Conselho de Gerência são dispensados de prestar caução e serão remunerados pelo exercício das suas actividades, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Três) O mandato dos membros do Conselho de Gerência é de 4 anos, podendo ser renovado, mediante deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O Presidente do Conselho de Gerência é Paulo Alfiado, sócio que pode assinar com designação de gerência ou gerente.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O outro membro poderá assinar com nome da sociedade sem quaisquer formalidades, desde que isso seja justificável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO Forma de obrigar a sociedade Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O Conselho de Gerência poderá delegar as suas atribuições a um trabalhador de confiança na sociedade durante a ausência ou impedimento de um dos membros do Conselho de Gerência.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Conselho Fiscal
- Texto do artigo, página 27: A fiscalização da actividade social e o exame das contas da sociedade são exercidas por um Conselho Fiscal composto por três membros, podendo, no entanto, ser único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Ano social
- Número ou marcador, página 27: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e contas de resultados de cada ano de exercício, serão encerrados em trinta e um de Dezembro de cada ano, sendo levado a assembleia geral para efeito de aprovação no período indicado no número dois do artigo décimo.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 27: Divisão de dividendos
- Número ou marcador, página 27: Um) Os lucros obtidos em cada exercício, serão distribuídos pelos accionistas mediante percentagens das suas quotas, uma vez deduzidos os impostos. Provisões legalmente estipuladas, bem como valores para novos investimentos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Cabe á Assembleia Geral deliberar mediante proposta do Conselho de Gerência sobre possíveis área a investir.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 27: Dois)Dissolve-se também mediante acordo dos sócios, ficando todos liquidatários, repartindo activos e passivos apurados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Foro, omissão e resolução de conflitos
- Texto do artigo, página 27: Em tudo o que for omisso, regularizar-se-á pelas disposições do Código Comercial e demais preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 15 de Outubro de 2018.
- Texto do artigo, página 27: — O Técnico, Ilegível.
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