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Texto do artigo · p. 7 MND Equipment Sales and Plant Hire, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e nove á cento cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de nome e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, passando a mesma a reger-se pelos estatutos seguintes.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade adopta a denominação MND Equipment Sales And Plant Hire, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social nas Torres Rani, MMO, 6.º andar Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto venda de equipamentos e aluguer de máquinas diversas, bem como todas actividades afins e conexas à actividade principal.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de mil meticais cada.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
Número ou marcador · p. 8 Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
Número ou marcador · p. 8 Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
Número ou marcador · p. 8 b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
Número ou marcador · p. 8 c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
Número ou marcador · p. 8 d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
Número ou marcador · p. 8 e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre
Texto do artigo · p. 8 eles na proporção das respectivas participações no capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Amortização das acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 8 a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
Número ou marcador · p. 8 b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
Número ou marcador · p. 8 c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
Número ou marcador · p. 8 d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 8 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
Número ou marcador · p. 8 Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou
Texto do artigo · p. 8 não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
Número ou marcador · p. 8 b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 8 c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
Número ou marcador · p. 8 e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
Número ou marcador · p. 8 f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
Número ou marcador · p. 8 g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
Número ou marcador · p. 8 h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Da administração
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Adelino Eden Jacinto Mandlate, cabendo a ele a administração, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Competências da administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 9 a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
Número ou marcador · p. 9 c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
Número ou marcador · p. 9 d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
Número ou marcador · p. 9 e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
Número ou marcador · p. 9 f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
Número ou marcador · p. 9 g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
Número ou marcador · p. 9 h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
Número ou marcador · p. 9 i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
Número ou marcador · p. 9 j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
Número ou marcador · p. 9 k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
Número ou marcador · p. 9 l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O Conselho de Administração pode:
Número ou marcador · p. 9 a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
Número ou marcador · p. 9 b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade obriga-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 9 a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 9 b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
Número ou marcador · p. 9 c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO V Do Fiscal Único
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO VI Dos lucros
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 9 Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
Texto do artigo · p. 9 Adelino Eden Jacinto Mandilate fica
Texto do artigo · p. 9 nomeado Administrador. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — A Notária, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: MND Equipment Sales and Plant Hire, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Novembro de dois mil e dezoito, exarada a folhas cento quarenta e nove á cento cinquenta e um do livro de notas para escrituras diversas número trezentos oitenta e seis traço D, do Segundo Cartório Notarial de Maputo, perante a mim, Pedro Amós Cambula, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, procedeu-se na sociedade em epígrafe a divisão, cessão de quotas, entrada de novo sócio, mudança de nome e transformação da sociedade por quotas de responsabilidade limitada em sociedade anónima, passando a mesma a reger-se pelos estatutos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade adopta a denominação MND Equipment Sales And Plant Hire, S.A., sociedade comercial anónima de responsabilidade limitada, e tem a sua sede social nas Torres Rani, MMO, 6.º andar Maputo.
  6. Número ou marcador, página 7: Dois) A administração pode decidir a mudança da sede social para outro local dentro da província de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral pode decidir a mudança da sede para outro local do território nacional fora da província de Maputo, bem como abrir filiais, agências, delegações ou outras formas de representação no país e no estrangeiro, nos termos legalmente permitidos.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto venda de equipamentos e aluguer de máquinas diversas, bem como todas actividades afins e conexas à actividade principal.
  11. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda, mediante deliberação do conselho de administração, exercer qualquer outra actividade comercial ou participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
  12. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social, acções e obrigações
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cinquenta mil meticais, e é representado por mil acções do valor nominal de mil meticais cada.
  15. Número ou marcador, página 7: Dois) Todas as acções representativas do capital social são ordinárias, nominativas ou ao portador, podendo haver títulos representativos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas e mil acções.
  16. Número ou marcador, página 8: Três) Os títulos de acções são autenticados mediante assinatura autógrafa da administração e aposição de carimbo da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 8: Quatro) Poderão ser emitidas acções preferenciais sem voto, conferindo direito prioritário, nos termos da lei, a dividendos e reembolso de liquidação, sem direito de voto para os seus titulares, acções estas que poderão ficar sujeitas a remissão, conforme for estipulado pelo órgão que deliberar o aumento de capital, a efectuar quando a Assembleia Geral o deliberar e pelo valor nominal.
  18. Número ou marcador, página 8: Cinco) Nos aumentos de capital, os accionistas gozam do direito de preferência na subscrição das novas acções, proporcionalmente ao número das que nesse momento já possuírem.
  19. Número ou marcador, página 8: Seis) Se algum ou alguns dos accionistas a quem couber o direito de preferência não o quiserem exercer, parcial ou totalmente, serão as acções assim não subscritas divididas pelos demais accionistas em idêntica proporção à estabelecida no número anterior.
  20. Número ou marcador, página 8: Sete) A sociedade poderá emitir obrigações por deliberação da Assembleia Geral, cabendo aos accionistas o direito de preferência na sua subscrição, na proporção das acções que detiverem.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Transmissão de acções)
  23. Número ou marcador, página 8: Um) É livre a transmissão de acções entre accionistas.
  24. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer transmissão de acções para terceiros os accionistas gozam do direito de preferência de acordo com o disposto nos parágrafos seguintes:
  25. Número ou marcador, página 8: a) O accionista que pretenda alienar as suas acções deve informar a administração, por escrito, com pelo menos trinta dias de antecedência relativamente à data da alienação, indicando o número de acções a serem alienadas, a identificação do proposto adquirente, o preço e demais condições de transmissão;
  26. Número ou marcador, página 8: b) A administração, no prazo máximo de cinco dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior, comunicará aos outros accionistas o seu conteúdo;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Os accionistas que pretendam exercer o seu direito de preferência informarão a administração e o accionista alienante da sua intenção, por escrito, no prazo máximo de dez dias úteis a contar da recepção da comunicação referida na alínea anterior;
  28. Número ou marcador, página 8: d) O exercício do direito de preferência abrangerá todas as acções a alienar e será efectuado nos termos e condições indicados pelo alienante;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Se mais de um accionista pretender exercer o direito de preferência, as acções serão distribuídas entre
  30. Texto do artigo, página 8: eles na proporção das respectivas participações no capital social;
  31. Número ou marcador, página 8: f) Se, após o período indicado nas alíneas precedentes nenhum accionista tiver declarado pretender exercer o seu direito de preferência, o alienante pode transmitir as suas acções de acordo com a proposta apresentada.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Amortização das acções)
  34. Número ou marcador, página 8: Um) Por deliberação dos accionistas as acções poderão ser remidas ou amortizadas nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 8: a) Havendo acordo entre a sociedade e o accionista;
  36. Número ou marcador, página 8: b) Em caso de divórcio ou separação judicial de bens de qualquer accionista, caso as acções constituam um bem não próprio deste;
  37. Número ou marcador, página 8: c) Quando, em qualquer processo de natureza judicial, fiscal ou administrativa, as acções de um accionista sejam objecto de arresto, penhora ou qualquer outro procedimento de que possa resultar a sua alienação;
  38. Número ou marcador, página 8: d) Quando o accionista se tenha apresentado à insolvência ou falência, ou seja, declarado insolvente ou falido.
  39. Número ou marcador, página 8: Dois) Nos casos das alíneas b), c) e d) do número anterior, caso não haja acordo entre a sociedade e os legítimos interessados, o valor de amortização das acções será determinado, a expensas da sociedade, por um avaliador independente escolhido por acordo entre a sociedade e aqueles interessados.
  40. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os accionistas com direito a pelo menos um voto, cabendo a cada acção um voto.
  43. Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação da Assembleia Geral efectuar-se-á nos termos legais.
  44. Número ou marcador, página 8: Três) Podem ser constituídas, sem dependência de convocatória, assembleias gerais universais, desde que todos os accionistas se encontrem presentes e manifestem a vontade de reunir a Assembleia Geral.
  45. Número ou marcador, página 8: Quatro) Podem ser tomadas deliberações unânimes por escrito.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  47. Texto do artigo, página 8: (Composição da Assembleia Geral)
  48. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia é composta por um presidente e um secretário, que podem ou
  49. Texto do artigo, página 8: não ser accionistas, eleitos por um período de quatro anos, que podem ser reeleitos uma ou mais vezes.
  50. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  51. Texto do artigo, página 8: (Competências da Assembleia Geral)
  52. Número ou marcador, página 8: Um) Compete especificamente à Assembleia Geral:
  53. Número ou marcador, página 8: a) Eleger a mesa da Assembleia Geral, os membros da administração e, no caso de administração plural, o respectivo presidente, o Fiscal Único e respectivo suplente;
  54. Número ou marcador, página 8: b) Apreciar o relatório do da administração, discutir e votar o balanço e os documentos de prestação de contas e o parecer do Fiscal Único, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  55. Número ou marcador, página 8: c) Deliberar sobre as remunerações dos membros dos órgãos sociais;
  56. Número ou marcador, página 8: d) Deliberar sobre a emissão de obrigações;
  57. Número ou marcador, página 8: e) Autorizar a aquisição ou alienação de participações sociais acima de um montante definido pela própria assembleia, incluindo a associação com outras empresas, bem como todos os investimentos em geral cujo montante seja superior a metade do capital social;
  58. Número ou marcador, página 8: f) Deliberar sobre a aquisição, alienação ou sobre qualquer outra forma de onerar bens imóveis;
  59. Número ou marcador, página 8: g) Deliberar sobre quaisquer alterações aos estatutos e aumentos ou reduções do capital social;
  60. Número ou marcador, página 8: h) Tratar de qualquer outro assunto para que tenha sido convocada.
  61. Número ou marcador, página 8: Dois) O quórum para a constituição da assembleia, as deliberações, maiorias de voto simples e qualificadas e demais matérias conexas regem-se pelo disposto no Código Comercial e demais legislação aplicável.
  62. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da administração
  63. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  64. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade compete a um Conselho de Administração composto por dois ou mais membros, dos quais um será designado presidente, Adelino Eden Jacinto Mandlate, cabendo a ele a administração, com dispensa de caução.
  65. Número ou marcador, página 8: Dois) Os membros da administração são eleitos pela Assembleia Geral para um mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
  66. Número ou marcador, página 8: Três) Os membros da administração são ou não remunerados, e estão ou não dispensados de caução, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
  67. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  68. Texto do artigo, página 9: (Competências da administração)
  69. Número ou marcador, página 9: Um) Compete à administração a gestão e representação da sociedade, mediante a prática de todos os actos necessários ou convenientes à prossecução do objecto social que não caibam na competência de outros órgãos da sociedade, tal como é fixado pela lei e nos presentes estatutos, nomeadamente:
  70. Número ou marcador, página 9: a) Submeter à Assembleia Geral as políticas gerais de gestão da sociedade e executá-las depois de aprovadas;
  71. Número ou marcador, página 9: b) Submeter à Assembleia Geral os planos de actividade e financeiros plurianuais;
  72. Número ou marcador, página 9: c) Submeter à Assembleia Geral o relatório de administração, o balanço e os documentos de prestação de contas referentes ao exercício económico anterior, bem como o correspondente parecer do Fiscal Único;
  73. Número ou marcador, página 9: d) Submeter à Assembleia Geral a proposta de aplicação dos resultados do exercício económico anterior;
  74. Número ou marcador, página 9: e) Criar as provisões, reservas e fundos previstos na lei;
  75. Número ou marcador, página 9: f) Implementar a organização técnica e administrativa da empresa e as normas do seu funcionamento interno;
  76. Número ou marcador, página 9: g) Aprovar a aquisição, oneração e alienação de bens, dentro dos limites estabelecidos pela Assembleia Geral e pela lei;
  77. Número ou marcador, página 9: h) Submeter à Assembleia Geral a proposta para os representantes da sociedade para os órgãos sociais das empresas em que detenha participações que confiram o direito a essa representação;
  78. Número ou marcador, página 9: i) Implementar as normas relativas ao pessoal e o respectivo estatuto, incluindo negociar e outorgar contratos de trabalho e exercer acção disciplinar;
  79. Número ou marcador, página 9: j) Representar a empresa em juízo e fora dele, activa e passivamente, e comprometendo-se em convenções de arbitragem;
  80. Número ou marcador, página 9: k) Constituir mandatários, definindo rigorosamente os seus poderes;
  81. Número ou marcador, página 9: l) Celebrar actos e contratos necessários à prossecução do seu objecto.
  82. Número ou marcador, página 9: Dois) O Conselho de Administração pode:
  83. Número ou marcador, página 9: a) Delegar em um ou mais dos seus membros poderes e competências para a prática de determinados actos ou categorias de actos de gestão dos negócios sociais;
  84. Número ou marcador, página 9: b) Nomear mandatários para a prática de determinados actos ou categorias de actos, no âmbito dos respectivos instrumentos de mandato.
  85. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 9: (Formas de obrigar a sociedade)
  87. Texto do artigo, página 9: A sociedade obriga-se pela assinatura:
  88. Número ou marcador, página 9: a) De dois administradores a ser eleitos em Assembleia Geral;
  89. Número ou marcador, página 9: b) De dois membros do Conselho de Administração, em caso de administração plural;
  90. Número ou marcador, página 9: c) De um ou mais procuradores, nos termos e limites dos poderes que lhes tenham sido conferidos.
  91. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO V Do Fiscal Único
  92. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 9: A fiscalização da sociedade compete a um Fiscal Único eleito pela Assembleia Geral, podendo ser reeleito uma ou mais vezes.
  94. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO VI Dos lucros
  95. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 9: Os lucros serão distribuídos aos accionistas após o encerramento das contas anuais e conforme deliberado pela Assembleia Geral, podendo, no entanto, ser deliberada em Assembleia Geral a realização de adiantamentos aos accionistas por conta dos lucros, nos termos legais.
  97. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  98. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  99. Texto do artigo, página 9: Aos membros da administração ou aos procuradores da sociedade é proibido conceder empréstimos ou contrair dívidas em nome da sociedade, ou obrigar a sociedade em fianças, letras de favor, avais ou outros actos, contratos ou documentos estranhos ao objecto social, sendo nulos e de nenhum efeito perante a sociedade os actos e contratos praticados com violação desta norma.
  100. Texto do artigo, página 9: Adelino Eden Jacinto Mandilate fica
  101. Texto do artigo, página 9: nomeado Administrador. Está conforme. Maputo, 20 de Novembro de 2018.
  102. Texto do artigo, página 9: — A Notária, Ilegível.
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