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Texto do artigo · p. 9 Lugar do Ceu, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e quarto à sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício
Texto do artigo · p. 9 no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, o sócio o sócio Thomas George Burger, divide aquela sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, em duas novas quotas, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Pieter Retief Von Wielligh e Johannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas.
Texto do artigo · p. 9 Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
Texto do artigo · p. 9 .......................................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Barnard;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Retief Von Wielligh;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Botes Rossouw.
Texto do artigo · p. 9 ...........................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete aos administradores Adam Jacobus Barnard, Pieter Retief Von Wielligh, Johannes Botes Rossouw, que são desde já nomeados.
Texto do artigo · p. 9 Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2018.
Texto do artigo · p. 9 — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Lugar do Ceu, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um de Outubro de dois mil e dezoito, lavrada de folhas sessenta e quarto à sessenta e sete, do livro de notas para escrituras diversas n.º 1.042-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício
  3. Texto do artigo, página 9: no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta sem número, datada de vinte e quarto de Outubro de dois mil e dezoito, o sócio o sócio Thomas George Burger, divide aquela sua quota no valor nominal de cinco mil meticais, em duas novas quotas, no valor nominal de dois mil e quinhentos meticais cada uma, que cede a favor dos senhores Pieter Retief Von Wielligh e Johannes Botes Rossouw, que unificam as suas quotas primitivas.
  4. Texto do artigo, página 9: Que em consequência da operada divisão e cessão de quotas, foi deliberado pelos sócios, a alteração dos artigo quarto e quinto do pacto social que passam a ter as seguintes novas redacções:
  5. Texto do artigo, página 9: .......................................................................
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  8. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que correspondente a soma de quatro quotas desiguais assim distribuídas.
  9. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Adam Jacobus Barnard;
  10. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Pieter Retief Von Wielligh;
  11. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor nominal de 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), corresponde a 37,5% (trinta e sete virgula cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Johannes Botes Rossouw.
  12. Texto do artigo, página 9: ...........................................................
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  15. Texto do artigo, página 9: A gestão dos negócios da sociedade e sua representação activa ou passiva, em juízo e fora dele, compete aos administradores Adam Jacobus Barnard, Pieter Retief Von Wielligh, Johannes Botes Rossouw, que são desde já nomeados.
  16. Texto do artigo, página 9: Que em tudo não alterado por esta escritura pública, continua em vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  17. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maputo, 16 de Novembro de 2018.
  18. Texto do artigo, página 9: — O Técnico, Ilegível.
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