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- Texto do artigo, página 25: Tecsoluction, Engenheiros e Consultores – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Fevereiro de dois mil e dezassete, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o número cem milhões oitocentos e vinte nove mil duzentos e noventa, a cargo da Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Tecsoluction, Engenheiros e Consultores Sociedade Unipessoal, Limitada,constituída entre o sócio Celso Bartolomeu Aníbal, solteiro, natural de Songo/Cahora-Bassa, província de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100752818A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,aos 10 de Fevereiro de 2017, residente no bairro de Muatala, cidade de Nampula. Constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos constantes abaixo:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Tecsoluction, Engenheiros e Consultores
- Texto do artigo, página 25: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade tem sua sede no bairro Central, cidade de Nampula, e província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios delegações ou outra forma de delegação social no país como no estrangeiro, desde que seja devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade consiste nas actividades estudos, projectos, arquitectura e urbanismo:
- Texto do artigo, página 25: Fiscalização e gestão de contrato de empreitada de obras públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras,ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá associar-se com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades ou agrupamentos complementares de empresas e celebrar contratos como os de consórcio, associação em participação, de grupo paritário e de subordinação.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150,000.00MT, correspondente a100%(cem por cento) do capital social, pertencente ao sócio Celso Bartolomeu Aníbal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e a representação da sociedade fica a cargo do sócio único, ficando desde já nomeado administrador, com ou sem remuneração conforme ele decidir, podendo a respectiva remuneração consistir, parcialmente ou na íntegra, numa percentagem de participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio poderá constituir mais administradores com poderes de representá-lo em actos e ou contratosque julgar pertinente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Remuneração)
- Texto do artigo, página 25: O administrador será remunerado, nos termos e condições que vierema ser estabelecidas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 25: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação, ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberação de quaisquer outros assuntos constantes da convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos da lei vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 25: (Disposição transitória)
- Número ou marcador, página 25: Um) O administrador fica, desde já, autorizado a efectuar levantamentos na conta onde se encontra depositado o capital social da sociedade ora constituída para fazer face às despesas de constituição e instalação da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade assume, desde já, as obrigações decorrentes de negócios jurídicos celebrados em seu nome, pela administração, bem como a aquisição, para a sociedade de quaisquer direitos, antes do registo definitivo do contrato social, sem prejuízo do disposto na lei das Sociedades Comerciais, e de harmonia com artigo dezanove e quaisquer outros aplicáveis do citado diploma legal.
- Texto do artigo, página 25: Nampula, 8 de Março de 2017.
- Texto do artigo, página 25: — O Conservador, Ilegível.
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