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Texto do artigo · p. 30 Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068072, a entidade legal supra constituída, entre: Bruno Augusto Laranjeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100977737S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis e Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101668629I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação d e F i v e S e a s o n s , P r e s t a ç ã o d e Serviços&Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Inhassoro – Maimelane, no povoado de Nhacolo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal em consultoria & prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 b) Higiene e segurança no trabalho;
Número ou marcador · p. 30 c) Aluguer de viaturas e transfere de passageiros;
Número ou marcador · p. 30 d) Estudos da população;
Número ou marcador · p. 30 e) Estudos de impacto ambiental;
Número ou marcador · p. 30 f) Responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 30 g) Informática;
Número ou marcador · p. 30 h) Decoração de interiores e exteriores;
Número ou marcador · p. 30 i) Representação comercial de marcas;
Número ou marcador · p. 30 j) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 k) Construção civil;
Número ou marcador · p. 30 l) Serviço de lavandaria,
Número ou marcador · p. 30 m) Serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 30 n) Reparação e manutenção de equipamentos de frio;
Número ou marcador · p. 30 o) Reprodução gráfica;
Número ou marcador · p. 30 p) Hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 30 q) Aluguer e venda de móveis e imóveis;
Número ou marcador · p. 30 r) Participação no capital social de outas empresas ou sociedades, ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente consentida;
Número ou marcador · p. 30 s) Agenciamento de emprego;
Número ou marcador · p. 30 t) Formaçãoeducacional;
Número ou marcador · p. 30 u) Contabilidade.
Número ou marcador · p. 30 v) Electricidade geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de seis mil meticais e correspondente a Sessenta por cento do capital social e pertencente á sócia Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é gerida por dois administradoresTânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque e Bruno Augusto Laranjeira, com mandato válido por período de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Competência dosa)
Texto do artigo · p. 31 Compete aosadministradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
Texto do artigo · p. 31 c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
Número ou marcador · p. 31 d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
Número ou marcador · p. 31 e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
Número ou marcador · p. 31 g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Pela assinatura de ambos os sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Pela assinatura da sócia majoritária.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Omissões)
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Inhambane, seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068072, a entidade legal supra constituída, entre: Bruno Augusto Laranjeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100977737S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis e Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101668629I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação d e F i v e S e a s o n s , P r e s t a ç ã o d e Serviços&Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Inhassoro – Maimelane, no povoado de Nhacolo.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
  8. Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal em consultoria & prestação de serviços:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Higiene e segurança no trabalho;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas e transfere de passageiros;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Estudos da população;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Estudos de impacto ambiental;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Responsabilidade social;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Informática;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Decoração de interiores e exteriores;
  23. Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial de marcas;
  24. Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 30: k) Construção civil;
  26. Número ou marcador, página 30: l) Serviço de lavandaria,
  27. Número ou marcador, página 30: m) Serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
  28. Número ou marcador, página 30: n) Reparação e manutenção de equipamentos de frio;
  29. Número ou marcador, página 30: o) Reprodução gráfica;
  30. Número ou marcador, página 30: p) Hotelaria e turismo;
  31. Número ou marcador, página 30: q) Aluguer e venda de móveis e imóveis;
  32. Número ou marcador, página 30: r) Participação no capital social de outas empresas ou sociedades, ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente consentida;
  33. Número ou marcador, página 30: s) Agenciamento de emprego;
  34. Número ou marcador, página 30: t) Formaçãoeducacional;
  35. Número ou marcador, página 30: u) Contabilidade.
  36. Número ou marcador, página 30: v) Electricidade geral.
  37. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
  42. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de seis mil meticais e correspondente a Sessenta por cento do capital social e pertencente á sócia Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque;
  43. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
  44. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  46. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por dois administradoresTânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque e Bruno Augusto Laranjeira, com mandato válido por período de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
  50. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 31: (Competência dosa)
  52. Texto do artigo, página 31: Compete aosadministradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
  53. Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
  54. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
  55. Texto do artigo, página 31: c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
  56. Número ou marcador, página 31: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
  57. Número ou marcador, página 31: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
  58. Número ou marcador, página 31: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  60. Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
  61. Texto do artigo, página 31: A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
  62. Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
  63. Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura da sócia majoritária.
  64. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  65. Texto do artigo, página 31: (Omissões)
  66. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 31: Inhambane, seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
  68. Texto do artigo, página 32: INM
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