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- Texto do artigo, página 30: Five Seasons, Consultoria & Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o NUEL 101068072, a entidade legal supra constituída, entre: Bruno Augusto Laranjeira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º110100977737S, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Setembro de dois mil e dezasseis e Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente na cidade de Inhambane, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101668629I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos doze de Março de dois mil e dezoito, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação d e F i v e S e a s o n s , P r e s t a ç ã o d e Serviços&Consultoria, Limitada e tem a sua sede em Inhassoro – Maimelane, no povoado de Nhacolo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por deliberação da assembleia geral a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação no país.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da assinatura do acto constitutivo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal em consultoria & prestação de serviços:
- Número ou marcador, página 30: a) Recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: b) Higiene e segurança no trabalho;
- Número ou marcador, página 30: c) Aluguer de viaturas e transfere de passageiros;
- Número ou marcador, página 30: d) Estudos da população;
- Número ou marcador, página 30: e) Estudos de impacto ambiental;
- Número ou marcador, página 30: f) Responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 30: g) Informática;
- Número ou marcador, página 30: h) Decoração de interiores e exteriores;
- Número ou marcador, página 30: i) Representação comercial de marcas;
- Número ou marcador, página 30: j) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: k) Construção civil;
- Número ou marcador, página 30: l) Serviço de lavandaria,
- Número ou marcador, página 30: m) Serviços de limpeza e manutenção de imóveis;
- Número ou marcador, página 30: n) Reparação e manutenção de equipamentos de frio;
- Número ou marcador, página 30: o) Reprodução gráfica;
- Número ou marcador, página 30: p) Hotelaria e turismo;
- Número ou marcador, página 30: q) Aluguer e venda de móveis e imóveis;
- Número ou marcador, página 30: r) Participação no capital social de outas empresas ou sociedades, ou associar-se a elas de qualquer forma legalmente consentida;
- Número ou marcador, página 30: s) Agenciamento de emprego;
- Número ou marcador, página 30: t) Formaçãoeducacional;
- Número ou marcador, página 30: u) Contabilidade.
- Número ou marcador, página 30: v) Electricidade geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleiageral, a sociedade poderá exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal ou participar no capital social de outras empresas, desde que legalmente permitidas pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, em dinheiro, é de dez mil meticais, e corresponde a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de seis mil meticais e correspondente a Sessenta por cento do capital social e pertencente á sócia Tânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social e pertencente ao sócio Bruno Augusto Laranjeira.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser elevado uma ou mais vezes, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é gerida por dois administradoresTânia Elizerbeth Fernandes Gonzaga Jeque e Bruno Augusto Laranjeira, com mandato válido por período de quatro anos, podendo ser renovados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Podem ser eleitos gerentes, pessoas que não sejam sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Competência dosa)
- Texto do artigo, página 31: Compete aosadministradores, para além das atribuições derivadas da lei e do presente contrato, o seguinte:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios com base em planos anuais e efectuar todas as operações relativas ao objecto social;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, bem como constituir mandatários para determinados actos;
- Texto do artigo, página 31: c)Adquirir, vender ou por qualquer forma alienar os bens imóveis ou directos;
- Número ou marcador, página 31: d) Abrir ou encerrar estabelecimentos ou parte destes;
- Número ou marcador, página 31: e) Modificar a organização da sociedade bem como expandir ou reduzir as actividades da sociedade; f)Estabelecer ou cessar a cooperação com outras entidades;
- Número ou marcador, página 31: g) Executar ou fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade vincula-se perante terceiros, da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Pela assinatura de ambos os sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Pela assinatura da sócia majoritária.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Omissões)
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Inhambane, seis de Novembro de dois mil e dezoito. — A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: INM
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