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Texto do artigo · p. 7 Breezy Star, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439763, uma entidade denominada Breezy Star, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
Texto do artigo · p. 7 Bento Felix Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024737C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 23 de Março de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo que outorga em nome dos menores;
Texto do artigo · p. 7 Miguel Luis Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638167Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Felizia Aurora Massingue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638140A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Bento Felix Massingue Júnior, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780117F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Wisney Marta Massingue, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cedula número158138, emitido pela 3ª Conservatoria do Registo Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Yuran António Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 940630002105523, emitido a 17 de Novembro de 2020, Pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Tayan Ariel Massingue, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108874321N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adota a denominação de Breezy Star, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Bilenene Macia, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com acomodação, restauração e bebidas e toda actividade relacionada com a área turística.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue;
Número ou marcador · p. 8 b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Miguel Luís Massingue;
Número ou marcador · p. 8 c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Felizia Aurora Massingue;
Número ou marcador · p. 8 d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue Junior;
Número ou marcador · p. 8 e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Wisney Marta Massingue;
Número ou marcador · p. 8 f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tayan ARIEL Massingue;
Número ou marcador · p. 8 g) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran António Massingue.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 8 Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Gerência e administração)
Texto do artigo · p. 8 A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 8 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 8 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 29 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Breezy Star, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439763, uma entidade denominada Breezy Star, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Bento Felix Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024737C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 23 de Março de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo que outorga em nome dos menores;
  5. Texto do artigo, página 7: Miguel Luis Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638167Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 7: Felizia Aurora Massingue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638140A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 7: Bento Felix Massingue Júnior, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780117F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
  8. Texto do artigo, página 7: Wisney Marta Massingue, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cedula número158138, emitido pela 3ª Conservatoria do Registo Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
  9. Texto do artigo, página 7: Yuran António Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 940630002105523, emitido a 17 de Novembro de 2020, Pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo; e
  10. Texto do artigo, página 7: Tayan Ariel Massingue, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108874321N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Breezy Star, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Bilenene Macia, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com acomodação, restauração e bebidas e toda actividade relacionada com a área turística.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
  25. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue;
  26. Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Miguel Luís Massingue;
  27. Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Felizia Aurora Massingue;
  28. Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue Junior;
  29. Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Wisney Marta Massingue;
  30. Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tayan ARIEL Massingue;
  31. Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran António Massingue.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
  34. Texto do artigo, página 8: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
  38. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
  40. Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
  41. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
  45. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  47. Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
  50. Texto do artigo, página 8: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  53. Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  54. Texto do artigo, página 8: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  55. Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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