III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2020

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 233
Texto lido por imagem · p. 1 REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despachos.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kulimbana Ndi Chilala. Associação Mogwirizana KWATSOPANO. Associação Tafika Nzimbi. Associação dos Camponeses Umodzi. Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Breezy Star, Limitada. C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Manguele, Limitada. Clean África, Limitada. Déjàvu Night Club, Limitada. EMOGI – Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada. ENG Consultores, Limitada. EPCM Moz, Limitada. Frango Kuco, Limitada. GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada. Gastech Energy Corporation, Limitada. Génesis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Stay House – Sociedade Unipessoal Limitada. IBRA Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intergrep, Limitada. Intouch Mozambique, Limitada. Irritech, Limitada. JIB Paint Auto Executive, Limitada. Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khetissa Trading, Limitada. Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lloyd’s Register Mozambique, Limitada. Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lywand Executive Shine, Limitada. Marhaba Energy, Limitada. Master Serviços, Limitada. MD Consultores, Limitada. Minerais de Terra, Limitada. Morpho Mozambique, Limitada.
Parágrafo · p. 1 Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulher Moderna, Limitada. Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Precom Engenharia, Limitada. RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Transportes, Limitada. Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strutbill Logistics, Limitada. Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada. Talho Beach Butchery, Limitada. Tsotsiva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Mria da Luz Argentino Nunes, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Vânia Mria da Luz Nunes.
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 30 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kulimbana Ndi Chilala, localizada no povoado de Zuze Chanhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Kulimbana Ndi Chilala, do povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Mogwirizana Katsopano, localizada no povoado de Chimwala localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Mogwirizana Katsopano do povoado de Chimwala, localidade de Manje, posto administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Tafika Nzimbi, localizada no povoado de Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Tafika Nzimbi, do povoado de Chithiquire, localidade, de Manje, posto administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Umodzi, localizada no povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 2 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Umodzi do povoado de Zuze Canhama localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Kulimbana Ndi Chilala
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 2 A Associação adopta a donominação, Associação dos Camponeses Kulimbana Ndi Chilala, abreviamente designada por (ACKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
Texto do artigo · p. 2 administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACKC tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKC, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A ACKC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A ACKC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 3 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 3 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 3 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Podem ser membros da ACKC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Direito dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Deveres gerais dos membros)
Número ou marcador · p. 3 Um) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Participar nas actividades promovidas pela ACKC.
Número ou marcador · p. 3 Três) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 3 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 3 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 3 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Composição)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 3 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fundos)
Número ou marcador · p. 3 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 3 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Texto do artigo · p. 3 O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 3 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 3 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 3 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 3 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 3 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 3 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 3 Associação Mongwirizana Kwatsopano
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 3 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Moguirizana Kwatsopano, abreviadamente designada por (ACMK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica
Texto do artigo · p. 4 e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACMK tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACMK, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Número ou marcador · p. 4 Um) A ACMK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A ACMK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 4 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Podem ser membros da ACMK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Podem ser admitidas como membros da ACMK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membos:
Número ou marcador · p. 4 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos gerais dos membros:
Texto do artigo · p. 4 a)Contribuir para o bom nome da ACMK e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 4 b) Participar nas actividades promovidas pela ACMK;
Número ou marcador · p. 4 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 4 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 4 a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 4 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Texto do artigo · p. 4 O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve - se por:
Número ou marcador · p. 4 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 4 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 4 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 4 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 4 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 5 Associação Tafika Nzimbi
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 5 A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tafika Nzimbi, abreviamente designada por (ACTZ), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACTZ, tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTZ, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A ACTZ congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A ACTZ tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 5 São objectivos da asociação:
Número ou marcador · p. 5 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 5 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 5 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Membros)
Número ou marcador · p. 5 Um) Podem ser membros da ACTZ os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTZ os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 5 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 5 a) Contribuir para o bom nome da ACTZ e para o seu desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 5 b) Participar nas actividades promovidas pela ACTZ;
Número ou marcador · p. 5 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Saída dos membros)
Texto do artigo · p. 5 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 5 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 5 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 5 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Composição)
Texto do artigo · p. 5 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 São competências da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 5 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 5 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Fundos)
Texto do artigo · p. 5 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 5 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 5 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Texto do artigo · p. 5 O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 5 A associação dissolve-se por:
Número ou marcador · p. 5 a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
Número ou marcador · p. 5 b) Fusão com outra associação;
Número ou marcador · p. 5 c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 5 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 6 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 6 Associação dos Camponeses Umodzi
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza)
Texto do artigo · p. 6 A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Umodzi, abreviamente designada por (ACU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Constituição e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACU tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACT, pode integrar-se em uniões.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ACU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ACU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
Número ou marcador · p. 6 b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
Número ou marcador · p. 6 d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Podem ser membros da ACU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser admitidas como membros da ACU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres gerais dos membros)
Texto do artigo · p. 6 São deveres dos mebros:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir para o bom nome da ACU e para o seu desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 6 b) Participar nas actividades promovidas pela ACU;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Saida dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
Número ou marcador · p. 6 a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 6 A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Composição)
Texto do artigo · p. 6 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Competência da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 6 a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 6 b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho de Gestão)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 6 São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 6 a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 6 b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Fundos)
Texto do artigo · p. 6 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 6 a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
Texto do artigo · p. 6 O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 7 A associação dissolve - se por: a) Impossibilidade de realizar o seu
Texto do artigo · p. 7 objecto; b) Fusão com outra associação; c) Decisão da Assembleia Geral tomada
Texto do artigo · p. 7 por dois terços dos seus membros;
Número ou marcador · p. 7 d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Destino dos bens patrimoniais)
Texto do artigo · p. 7 Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
Texto do artigo · p. 7 Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020
Texto do artigo · p. 7 Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, no Balcão de Atendimento Único, foi constituída uma sociedade, que se rege pela seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 7 Hailton Cardilio Couana solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação)
Fonte textual acessível
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 233
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  4. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  5. Texto lido por imagem, página 1: DA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  11. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despachos.
  12. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kulimbana Ndi Chilala. Associação Mogwirizana KWATSOPANO. Associação Tafika Nzimbi. Associação dos Camponeses Umodzi. Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Breezy Star, Limitada. C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Manguele, Limitada. Clean África, Limitada. Déjàvu Night Club, Limitada. EMOGI – Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada. ENG Consultores, Limitada. EPCM Moz, Limitada. Frango Kuco, Limitada. GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada. Gastech Energy Corporation, Limitada. Génesis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Stay House – Sociedade Unipessoal Limitada. IBRA Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intergrep, Limitada. Intouch Mozambique, Limitada. Irritech, Limitada. JIB Paint Auto Executive, Limitada. Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khetissa Trading, Limitada. Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lloyd’s Register Mozambique, Limitada. Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lywand Executive Shine, Limitada. Marhaba Energy, Limitada. Master Serviços, Limitada. MD Consultores, Limitada. Minerais de Terra, Limitada. Morpho Mozambique, Limitada.
  13. Parágrafo, página 1: Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulher Moderna, Limitada. Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Precom Engenharia, Limitada. RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Transportes, Limitada. Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strutbill Logistics, Limitada. Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada. Talho Beach Butchery, Limitada. Tsotsiva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
  15. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  16. Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Mria da Luz Argentino Nunes, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Vânia Mria da Luz Nunes.
  17. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 30 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
  18. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  19. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  20. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kulimbana Ndi Chilala, localizada no povoado de Zuze Chanhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  21. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  22. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
  23. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  24. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Kulimbana Ndi Chilala, do povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  25. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
  26. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
  27. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Mogwirizana Katsopano, localizada no povoado de Chimwala localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  29. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
  31. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  32. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Mogwirizana Katsopano do povoado de Chimwala, localidade de Manje, posto administrativo de Manje.
  33. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
  34. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
  35. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  36. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Tafika Nzimbi, localizada no povoado de Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  37. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  38. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
  39. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  40. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Tafika Nzimbi, do povoado de Chithiquire, localidade, de Manje, posto administrativo de Manje.
  41. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
  42. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
  43. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  44. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Umodzi, localizada no povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  45. Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
  46. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
  47. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  48. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Umodzi do povoado de Zuze Canhama localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje.
  49. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
  50. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
  51. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  52. Texto do artigo, página 2: Associação Kulimbana Ndi Chilala
  53. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
  55. Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a donominação, Associação dos Camponeses Kulimbana Ndi Chilala, abreviamente designada por (ACKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
  56. Texto do artigo, página 2: administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  57. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 2: (Constituição e sede)
  59. Número ou marcador, página 2: Um) A ACKC tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKC, pode integrar-se em uniões.
  61. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  62. Texto do artigo, página 2: (Duração)
  63. Número ou marcador, página 2: Um) A ACKC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  64. Número ou marcador, página 2: Dois) A ACKC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  67. Número ou marcador, página 3: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  68. Número ou marcador, página 3: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  69. Número ou marcador, página 3: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  70. Número ou marcador, página 3: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  72. Texto do artigo, página 3: (Membros)
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACKC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  74. Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  76. Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
  77. Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  79. Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 3: Dois) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação.
  82. Número ou marcador, página 3: Três) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  84. Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
  85. Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento.
  86. Número ou marcador, página 3: Dois) Participar nas actividades promovidas pela ACKC.
  87. Número ou marcador, página 3: Três) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  88. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  89. Texto do artigo, página 3: (Saida dos membros)
  90. Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  91. Número ou marcador, página 3: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  92. Número ou marcador, página 3: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  94. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  95. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
  98. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  99. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  101. Texto do artigo, página 3: (Composição)
  102. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  104. Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
  105. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  106. Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  107. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Gestão)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  111. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  112. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  113. Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  115. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  116. Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  117. Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  119. Texto do artigo, página 3: (Fundos)
  120. Número ou marcador, página 3: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  121. Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  122. Número ou marcador, página 3: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  123. Número ou marcador, página 3: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  124. Texto do artigo, página 3: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  125. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  126. Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
  127. Texto do artigo, página 3: A associação dissolve - se por:
  128. Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  129. Número ou marcador, página 3: b) Fusão com outra associação;
  130. Número ou marcador, página 3: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  131. Número ou marcador, página 3: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  132. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  133. Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens patrimoniais)
  134. Texto do artigo, página 3: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  135. Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
  136. Texto do artigo, página 3: Associação Mongwirizana Kwatsopano
  137. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  138. Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
  139. Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Moguirizana Kwatsopano, abreviadamente designada por (ACMK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica
  140. Texto do artigo, página 4: e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  141. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  142. Texto do artigo, página 4: (Constituição e sede)
  143. Número ou marcador, página 4: Um) A ACMK tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  144. Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACMK, pode integrar-se em uniões.
  145. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  146. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  147. Número ou marcador, página 4: Um) A ACMK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  148. Número ou marcador, página 4: Dois) A ACMK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  149. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  150. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  151. Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
  152. Número ou marcador, página 4: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  153. Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  154. Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  155. Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  157. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  158. Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACMK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  159. Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  160. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  161. Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
  162. Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da ACMK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  163. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  164. Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
  165. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membos:
  166. Número ou marcador, página 4: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  167. Número ou marcador, página 4: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  168. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  169. Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
  170. Texto do artigo, página 4: São direitos gerais dos membros:
  171. Texto do artigo, página 4: a)Contribuir para o bom nome da ACMK e para o seu desenvolvimento.
  172. Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMK;
  173. Número ou marcador, página 4: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  174. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  175. Texto do artigo, página 4: (Saida dos membros)
  176. Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  179. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  180. Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
  181. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  182. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  183. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  184. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  185. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  187. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  188. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  189. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
  191. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  192. Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  193. Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  194. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  195. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
  196. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  197. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  198. Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
  199. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
  200. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  201. Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
  202. Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
  203. Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  204. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  205. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  206. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  207. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  208. Número ou marcador, página 4: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  209. Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  210. Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  211. Número ou marcador, página 4: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  212. Texto do artigo, página 4: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  213. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  214. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  215. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve - se por:
  216. Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  217. Número ou marcador, página 4: b) Fusão com outra associação;
  218. Número ou marcador, página 4: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  219. Número ou marcador, página 4: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  220. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
  221. Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
  222. Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  223. Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
  224. Texto do artigo, página 5: Associação Tafika Nzimbi
  225. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  226. Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
  227. Texto do artigo, página 5: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tafika Nzimbi, abreviamente designada por (ACTZ), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  228. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  229. Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
  230. Número ou marcador, página 5: Um) A ACTZ, tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  231. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTZ, pode integrar-se em uniões.
  232. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  233. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  234. Número ou marcador, página 5: Um) A ACTZ congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  235. Número ou marcador, página 5: Dois) A ACTZ tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  236. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  237. Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
  238. Texto do artigo, página 5: São objectivos da asociação:
  239. Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  240. Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  241. Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  242. Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  243. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  244. Texto do artigo, página 5: (Membros)
  245. Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACTZ os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  246. Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTZ os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  247. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
  249. Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  250. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  251. Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
  252. Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
  253. Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  254. Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  255. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  256. Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
  257. Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
  258. Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACTZ e para o seu desenvolvimento.
  259. Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTZ;
  260. Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  262. Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
  263. Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  264. Número ou marcador, página 5: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  265. Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  267. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
  268. Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  269. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  270. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  271. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  272. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  273. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Texto do artigo, página 5: (Composição)
  275. Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  276. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
  278. Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
  279. Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  280. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  282. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
  283. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  285. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  286. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  288. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
  289. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  290. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  291. Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  292. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  293. Texto do artigo, página 5: (Fundos)
  294. Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
  295. Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  296. Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  297. Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  298. Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  299. Texto do artigo, página 5: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  300. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  301. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  302. Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
  303. Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
  304. Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
  305. Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
  306. Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  307. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
  308. Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
  309. Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  310. Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
  311. Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Umodzi
  312. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  313. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
  314. Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Umodzi, abreviamente designada por (ACU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
  315. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
  317. Número ou marcador, página 6: Um) A ACU tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
  318. Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACT, pode integrar-se em uniões.
  319. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  320. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  321. Número ou marcador, página 6: Um) A ACU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
  322. Número ou marcador, página 6: Dois) A ACU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
  323. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  324. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  325. Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
  326. Número ou marcador, página 6: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
  327. Número ou marcador, página 6: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
  328. Número ou marcador, página 6: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
  329. Número ou marcador, página 6: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  331. Texto do artigo, página 6: (Membros)
  332. Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ACU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  335. Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
  336. Texto do artigo, página 6: Podem ser admitidas como membros da ACU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
  337. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  338. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  339. Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
  340. Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
  341. Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
  342. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  343. Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
  344. Texto do artigo, página 6: São deveres dos mebros:
  345. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da ACU e para o seu desenvolvimento;
  346. Número ou marcador, página 6: b) Participar nas actividades promovidas pela ACU;
  347. Número ou marcador, página 6: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
  348. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  349. Texto do artigo, página 6: (Saida dos membros)
  350. Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
  351. Número ou marcador, página 6: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
  352. Número ou marcador, página 6: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  354. Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
  355. Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
  356. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  357. Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
  358. Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
  359. Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
  360. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  361. Texto do artigo, página 6: (Composição)
  362. Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
  363. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  364. Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
  365. Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
  366. Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
  367. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  368. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
  369. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  370. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  371. Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
  372. Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
  373. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  374. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
  375. Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
  376. Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
  377. Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
  378. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  379. Texto do artigo, página 6: (Fundos)
  380. Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
  381. Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
  382. Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
  383. Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
  384. Número ou marcador, página 6: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
  385. Texto do artigo, página 6: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  387. Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
  388. Texto do artigo, página 7: A associação dissolve - se por: a) Impossibilidade de realizar o seu
  389. Texto do artigo, página 7: objecto; b) Fusão com outra associação; c) Decisão da Assembleia Geral tomada
  390. Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros;
  391. Número ou marcador, página 7: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
  392. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  393. Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens patrimoniais)
  394. Texto do artigo, página 7: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
  395. Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020
  396. Texto do artigo, página 7: Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
  397. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, no Balcão de Atendimento Único, foi constituída uma sociedade, que se rege pela seguinte redacção:
  398. Texto do artigo, página 7: Hailton Cardilio Couana solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 7: (Denominação)
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