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Texto do artigo · p. 11 EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432629, uma entidade EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DC00003424C, emitido pelos Serviços de Migração, a 16 de Agosto de 2018, válido até 16 de Agosto de 2022, residente na Avenida Tomas Ndunda, n.º 1339, sita no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Grinni Marina Henandez Suarez, solteira, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 238, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 11 a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência;
Número ou marcador · p. 11 b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias;
Número ou marcador · p. 11 c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária, arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas;
Número ou marcador · p. 11 d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários;
Número ou marcador · p. 11 e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis;
Número ou marcador · p. 11 f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis;
Número ou marcador · p. 11 g) Concepção, promoção, implementação e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e, para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N'tchinga, n.º 319, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MZN, corresponde a duas quotas divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 11 a) Sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sócia Grinni Marina Henandez Suarez, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 11 (Administração)
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
Número ou marcador · p. 11 Três) Os administradores da sociedade são Rafael Emílio Jimenez Feliz e Grinni Marina Hernandez Suarez.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 11 (Balanço)
Número ou marcador · p. 11 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
Texto do artigo · p. 11 e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 11 Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 11 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 11 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 11 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432629, uma entidade EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DC00003424C, emitido pelos Serviços de Migração, a 16 de Agosto de 2018, válido até 16 de Agosto de 2022, residente na Avenida Tomas Ndunda, n.º 1339, sita no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 11: Grinni Marina Henandez Suarez, solteira, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 238, bairro Central, cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 11: a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência;
  12. Número ou marcador, página 11: b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias;
  13. Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária, arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas;
  14. Número ou marcador, página 11: d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários;
  15. Número ou marcador, página 11: e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis;
  16. Número ou marcador, página 11: f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis;
  17. Número ou marcador, página 11: g) Concepção, promoção, implementação e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
  18. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e, para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
  19. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
  20. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  21. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N'tchinga, n.º 319, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  22. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
  23. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  24. Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
  25. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
  26. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  27. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MZN, corresponde a duas quotas divididas da seguinte maneira:
  28. Número ou marcador, página 11: a) Sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sócia Grinni Marina Henandez Suarez, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
  29. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
  30. Texto do artigo, página 11: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
  32. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
  33. Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade são Rafael Emílio Jimenez Feliz e Grinni Marina Hernandez Suarez.
  34. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 11: (Balanço)
  36. Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
  37. Texto do artigo, página 11: e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
  38. Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
  39. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
  40. Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
  41. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
  42. Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
  43. Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
  44. Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
  45. Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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