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Texto do artigo · p. 28 Master Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435601, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Serviços, Limitada, constituída entre as sócias:
Texto do artigo · p. 28 Guida Henrique Nafai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101472116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 28 Ancha Fonseca Nicolau, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102784306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Que constituem a sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 28 pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Master Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 3, Unidade Comunal Reno, n.º 260.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de: i. Consultoria, assessoria para o desenvolvimento de negócios, assistência técnica e fiscalização da comercialização agrícola; ii. Assessoria e assistência jurídica, contabilidade e gestão de recursos humanos; iii. Manutenção e reparação de imóveis: limpeza, jardinagem, canalização, carpintaria, electricidade, pintura, serralharia, climatização e frios; iv. Rent-a-car, transporte e carga;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de bens: i. Material e consumíveis de escritório; ii. Material de higiene e limpeza; iii. Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelas sócias: Guida Henrique Nafai e Ancha Fonseca Nicolau, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital para cada, assim perfazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios,
Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Master Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435601, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Serviços, Limitada, constituída entre as sócias:
  3. Texto do artigo, página 28: Guida Henrique Nafai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101472116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017; e
  4. Texto do artigo, página 28: Ancha Fonseca Nicolau, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102784306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018.
  5. Texto do artigo, página 28: Que constituem a sociedade, que se regerá
  6. Texto do artigo, página 28: pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Master Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 3, Unidade Comunal Reno, n.º 260.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: Duração
  12. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de: i. Consultoria, assessoria para o desenvolvimento de negócios, assistência técnica e fiscalização da comercialização agrícola; ii. Assessoria e assistência jurídica, contabilidade e gestão de recursos humanos; iii. Manutenção e reparação de imóveis: limpeza, jardinagem, canalização, carpintaria, electricidade, pintura, serralharia, climatização e frios; iv. Rent-a-car, transporte e carga;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens: i. Material e consumíveis de escritório; ii. Material de higiene e limpeza; iii. Equipamento informático;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil e obras públicas.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 28: Capital social
  23. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelas sócias: Guida Henrique Nafai e Ancha Fonseca Nicolau, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital para cada, assim perfazendo cem por cento do capital social.
  24. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  26. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  29. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios,
  35. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  43. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 29: Nampula, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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