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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Master Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435601, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Serviços, Limitada, constituída entre as sócias:
- Texto do artigo, página 28: Guida Henrique Nafai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101472116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017; e
- Texto do artigo, página 28: Ancha Fonseca Nicolau, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102784306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018.
- Texto do artigo, página 28: Que constituem a sociedade, que se regerá
- Texto do artigo, página 28: pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Master Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 3, Unidade Comunal Reno, n.º 260.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de: i. Consultoria, assessoria para o desenvolvimento de negócios, assistência técnica e fiscalização da comercialização agrícola; ii. Assessoria e assistência jurídica, contabilidade e gestão de recursos humanos; iii. Manutenção e reparação de imóveis: limpeza, jardinagem, canalização, carpintaria, electricidade, pintura, serralharia, climatização e frios; iv. Rent-a-car, transporte e carga;
- Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens: i. Material e consumíveis de escritório; ii. Material de higiene e limpeza; iii. Equipamento informático;
- Número ou marcador, página 28: c) Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelas sócias: Guida Henrique Nafai e Ancha Fonseca Nicolau, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital para cada, assim perfazendo cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios,
- Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: Dissolução
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
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