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Texto do artigo · p. 34 Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431460, uma entidade denominada, Speedlight aSolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por:
Texto do artigo · p. 34 Emilson António Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100996624B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 7 de Outubro de 2020 e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, bairro Sommerschiel, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação e firma de Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro – Alto, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto principal comércio, importação e exportação de material consumível de escritório, equipamento informático e electrónico, serviços de assistência informática, material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Emilson António Dava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Emilson António Dava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração. A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431460, uma entidade denominada, Speedlight aSolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: Por:
  4. Texto do artigo, página 34: Emilson António Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100996624B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 7 de Outubro de 2020 e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, bairro Sommerschiel, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  8. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação e firma de Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro – Alto, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 34: Objecto e duração
  11. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal comércio, importação e exportação de material consumível de escritório, equipamento informático e electrónico, serviços de assistência informática, material de higiene e limpeza.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 34: Capital social
  14. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Emilson António Dava.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  17. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Emilson António Dava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração. A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela do administrador.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  20. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  21. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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