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Texto do artigo · p. 23 JIB Paint Auto Executive, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420302, uma entidade denominada JIB Paint Auto Executive, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Joel Eduardo Machele, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 648, quarteirão 8, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102194765I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Ilton Ricardo Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, casa n.º 25, bairro da Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031873Q, emitido a 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Baptista César Tomé Leal Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 107, quarteirão 39, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de JIB Paint Auto Executive, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Joaquim Chissano, talhão n.º 80, parcela 725/D, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social comércio com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de peças e accessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de tintas para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material de pintura de veículos automóveis, acessórios e kits de material de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Transformação e afinação de diversas tintas para veículos automóveis e outros serviços conexos ligados à actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma das três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Joel Eduardo Machele; b)Outra no valor nominal de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Ilton Ricardo Miambo; e c)Outra no valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34%, pertencente ao sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feito a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, na qualidade de sócio-gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua ou seu mandatário/procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: JIB Paint Auto Executive, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420302, uma entidade denominada JIB Paint Auto Executive, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Joel Eduardo Machele, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 648, quarteirão 8, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102194765I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 23: Ilton Ricardo Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, casa n.º 25, bairro da Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031873Q, emitido a 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  6. Texto do artigo, página 23: Baptista César Tomé Leal Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 107, quarteirão 39, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JIB Paint Auto Executive, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Joaquim Chissano, talhão n.º 80, parcela 725/D, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  17. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio com importação e exportação dos seguintes artigos:
  18. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de peças e accessórios para veículos automóveis;
  19. Número ou marcador, página 23: b) Venda de tintas para veículos automóveis;
  20. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material de pintura de veículos automóveis, acessórios e kits de material de reparação e manutenção de viaturas;
  21. Número ou marcador, página 23: d) Transformação e afinação de diversas tintas para veículos automóveis e outros serviços conexos ligados à actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma das três quotas:
  26. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Joel Eduardo Machele; b)Outra no valor nominal de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Ilton Ricardo Miambo; e c)Outra no valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34%, pertencente ao sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, respectivamente.
  27. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  30. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de quotas)
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feito a estranhos.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  35. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  37. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, na qualidade de sócio-gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua ou seu mandatário/procurador.
  39. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  45. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  46. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  47. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  49. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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