Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 9 Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas um a duas do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101369994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Texto do artigo · p. 9 Carlos Adriano Manuel Mahiele, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Boane sede, província Maputo, bairro de Gueguege, quarteirão 13, casa n.º 15, portador de Passaporte n.º 15AJ69084, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2016, e válido 28 de Novembro de 2021.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Boane Sede, bairro Gueguege, podendo abrir outras delegações ou filiais.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEITO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
Número ou marcador · p. 9 a) Pinturas em edifícios, canalização, montagem de tijoleiras;
Número ou marcador · p. 9 b) Reparação,e manutenção;
Número ou marcador · p. 9 c) Electricidade e mais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração
Número ou marcador · p. 9 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 9 Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Matola, 26 Novembro de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 9 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas um a duas do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101369994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Carlos Adriano Manuel Mahiele, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Boane sede, província Maputo, bairro de Gueguege, quarteirão 13, casa n.º 15, portador de Passaporte n.º 15AJ69084, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2016, e válido 28 de Novembro de 2021.
  4. Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
  5. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Boane Sede, bairro Gueguege, podendo abrir outras delegações ou filiais.
  8. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEITO
  11. Texto do artigo, página 9: Objecto
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
  13. Número ou marcador, página 9: a) Pinturas em edifícios, canalização, montagem de tijoleiras;
  14. Número ou marcador, página 9: b) Reparação,e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 9: c) Electricidade e mais.
  16. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 9: Capital social
  19. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 9: Administração
  22. Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
  25. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  28. Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 26 Novembro de 2020. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.