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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas um a duas do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101369994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Adriano Manuel Mahiele, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Boane sede, província Maputo, bairro de Gueguege, quarteirão 13, casa n.º 15, portador de Passaporte n.º 15AJ69084, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2016, e válido 28 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Boane Sede, bairro Gueguege, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 9: a) Pinturas em edifícios, canalização, montagem de tijoleiras;
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação,e manutenção;
- Número ou marcador, página 9: c) Electricidade e mais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 26 Novembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
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