Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 1 Governo do Distrito de Chiúta
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kulimbana Ndi Chilala, localizada no povoado de Zuze Chanhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
Texto do artigo · p. 1 Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
Texto do artigo · p. 1 Os órgãos sociais da Direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
Texto do artigo · p. 1 i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Kulimbana Ndi Chilala, do povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
Texto do artigo · p. 2 — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
  2. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kulimbana Ndi Chilala, localizada no povoado de Zuze Chanhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
  4. Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
  5. Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
  6. Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
  7. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Kulimbana Ndi Chilala, do povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
  8. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
  9. Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.