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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Déjàvu Night Club, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440125, uma entidade denominada, Déjàvu Night Club, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Luís Viriato Luciano Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, portador do Passaporte n.º 15AK28519, emitido a nove
- Texto do artigo, página 10: de Março de dois mil e dezassete e válido até nove de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Tiago Rungo de Paulo Soares, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residência Avenida das Palmeiras, n.º 65, portador do Passaporte n.º AB0839185, emitido aos seis de Março de dois mil e vinte válido até cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Night Club, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas (Recinto do Desportivo), n.º 174, rés-do-chão e exerce a sua actividade em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a representação e promoção de espectáculos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturados e serviços conexos com todas estas actividades Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade de distinta dos seus objectos social desde que o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Viriato Luciano Pinto, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rungo de Paulo Soares, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo Luís Viriato Luciano Pinto e Tiago Rungo de Paulo Soares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
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