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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Marhaba Energy, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398692, uma entidade denominada Marhaba Energy, Limitada.
- Texto do artigo, página 27: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio;
- Texto do artigo, página 28: Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, intermediação e comercialização de combustíveis;
- Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial e venda de todo o tipo de óleos de motores;
- Número ou marcador, página 28: c) Representação comercial de empresas petrolíferas a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 28: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
- Número ou marcador, página 28: e) Intermediação comercial na área de energia;
- Número ou marcador, página 28: f) Procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional na área de energia;
- Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento, instalação, manutenção de todo o tipo de equipamento eléctrico e periférico;
- Número ou marcador, página 28: h) Elaboração, projecção e execução de todo o tipo de instalações eléctricas;
- Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marhaba Group Limitada; e
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
- Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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