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Texto do artigo · p. 27 Marhaba Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398692, uma entidade denominada Marhaba Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio;
Texto do artigo · p. 28 Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria, intermediação e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Representação comercial e venda de todo o tipo de óleos de motores;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação comercial de empresas petrolíferas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Intermediação comercial na área de energia;
Número ou marcador · p. 28 f) Procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional na área de energia;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento, instalação, manutenção de todo o tipo de equipamento eléctrico e periférico;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaboração, projecção e execução de todo o tipo de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marhaba Group Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Marhaba Energy, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398692, uma entidade denominada Marhaba Energy, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio;
  4. Texto do artigo, página 28: Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
  5. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  6. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto social.
  9. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  10. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, intermediação e comercialização de combustíveis;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial e venda de todo o tipo de óleos de motores;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Representação comercial de empresas petrolíferas a nível nacional e internacional;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Intermediação comercial na área de energia;
  17. Número ou marcador, página 28: f) Procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional na área de energia;
  18. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento, instalação, manutenção de todo o tipo de equipamento eléctrico e periférico;
  19. Número ou marcador, página 28: h) Elaboração, projecção e execução de todo o tipo de instalações eléctricas;
  20. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  22. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marhaba Group Limitada; e
  27. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  28. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  29. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  31. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  32. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  33. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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