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Texto do artigo · p. 30 Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346498, entidade legal supra constituída por: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101436188M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mozclean
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços em jardinagem e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 b) Reparação de sistemas de drenagem (esgotos, fossas e mais);
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346498, entidade legal supra constituída por: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101436188M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozclean
  6. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  14. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços:
  17. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em jardinagem e ornamentação de eventos;
  18. Número ou marcador, página 30: b) Reparação de sistemas de drenagem (esgotos, fossas e mais);
  19. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  20. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
  21. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  22. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala.
  26. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  30. Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  31. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  32. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  34. Texto do artigo, página 30: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
  36. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
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