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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101439690, uma entidade denominada, Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho- chi Min, rés-do-chão, casa n.º 177cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de serigrafia;.
- Número ou marcador, página 18: b) Alfaiataria, lavandaria e limpezas; importação e exportação de serviços, consultoria geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, comércio geral, intermediações diversas, e outros serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota única da sócia Maria Ester da Graça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839974B, residente no bairro de Polana Cimento A, quarteirão 12, casa n.º 58, rés-do-chão - cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Maria Ester da Graça, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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