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Texto do artigo · p. 26 Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399648, uma entidade denominada Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de:
Texto do artigo · p. 26 Artur Paulino Langa, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641257F, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e treze, na cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeter-mi nado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, n.º 5, sexto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local, podendo igualmente abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Produções e actividades de ciência, cultura, artes, literatura, informação, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Audio visual.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao sócio único Artur Paulino Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, representação e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Artur Paulino Langa, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com Virdjinia Arturovna Tyan, sua filha, de nacionalidade russa, actualmente única herdeira do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso venha a haver no futuro outros herdeiros, nomeadamente esposa, filhos e/ou outros, poderão juntar-se a Virdjinia Arturovna na administração e gestão da sociedade, e nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399648, uma entidade denominada Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de:
  4. Texto do artigo, página 26: Artur Paulino Langa, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641257F, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e treze, na cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, Maputo.
  5. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeter-mi nado.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, n.º 5, sexto andar, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local, podendo igualmente abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 26: a) Produções e actividades de ciência, cultura, artes, literatura, informação, comunicação e imagem;
  18. Número ou marcador, página 26: b) Audio visual.
  19. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  20. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  22. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao sócio único Artur Paulino Langa.
  25. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  30. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, representação e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Artur Paulino Langa, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  35. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  36. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  38. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  39. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  40. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  42. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  43. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  46. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  48. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com Virdjinia Arturovna Tyan, sua filha, de nacionalidade russa, actualmente única herdeira do falecido ou interdito.
  49. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso venha a haver no futuro outros herdeiros, nomeadamente esposa, filhos e/ou outros, poderão juntar-se a Virdjinia Arturovna na administração e gestão da sociedade, e nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  51. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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