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Texto do artigo · p. 34 Strutbill Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404072, uma entidade denominada Strutbill Logistics, Limitada, entre: Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.° 58, quarteirão
Texto do artigo · p. 35 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Patience Pearson Matipedza, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Murewa, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Canico A quarteirão 16, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º EN205494, emitido a 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Strutbill Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.º 58, quarteirão 30, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas, passageiros e diversas mercadorias, transporte de passageiros a longo cursos em todo território nacional. Actividades de consultoria em logística, gestão de cadeira de mantimentos (gestão de supply chain).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Patience Pearson Matipedza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sifasse Panguissa Simango e Patience Pearson
Texto do artigo · p. 35 Matipedza, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 34: Strutbill Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404072, uma entidade denominada Strutbill Logistics, Limitada, entre: Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior,
  3. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.° 58, quarteirão
  4. Texto do artigo, página 35: 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 35: Patience Pearson Matipedza, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Murewa, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Canico A quarteirão 16, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º EN205494, emitido a 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe.
  6. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Strutbill Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.º 58, quarteirão 30, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas, passageiros e diversas mercadorias, transporte de passageiros a longo cursos em todo território nacional. Actividades de consultoria em logística, gestão de cadeira de mantimentos (gestão de supply chain).
  16. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  19. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Patience Pearson Matipedza.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  23. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sifasse Panguissa Simango e Patience Pearson
  24. Texto do artigo, página 35: Matipedza, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  27. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  28. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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