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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Strutbill Logistics, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404072, uma entidade denominada Strutbill Logistics, Limitada, entre: Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior,
- Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.° 58, quarteirão
- Texto do artigo, página 35: 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 35: Patience Pearson Matipedza, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Murewa, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Canico A quarteirão 16, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º EN205494, emitido a 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe.
- Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Strutbill Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.º 58, quarteirão 30, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas, passageiros e diversas mercadorias, transporte de passageiros a longo cursos em todo território nacional. Actividades de consultoria em logística, gestão de cadeira de mantimentos (gestão de supply chain).
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Capital social)
- Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
- Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Patience Pearson Matipedza.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sifasse Panguissa Simango e Patience Pearson
- Texto do artigo, página 35: Matipedza, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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