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Texto do artigo · p. 31 Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isabel Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte com o n.º CA179756, emitido a 8 de Setembro de 2018, com validade até 8 de Setembro de 2023, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, em vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 32 Isabel Silva Fernandes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Isabel Silva Fernandes.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 26 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isabel Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte com o n.º CA179756, emitido a 8 de Setembro de 2018, com validade até 8 de Setembro de 2023, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, em vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal.
  3. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 32: (Tipo de sociedade)
  6. Texto do artigo, página 32: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  10. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  14. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  15. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  16. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
  18. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  19. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  21. Texto do artigo, página 32: Isabel Silva Fernandes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  25. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador:
  26. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  27. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  28. Número ou marcador, página 32: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  29. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  30. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  31. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  32. Número ou marcador, página 32: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Isabel Silva Fernandes.
  33. Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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