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Texto do artigo · p. 20 Intouch Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1093-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de Intouch Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar direito.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
Número ou marcador · p. 20 a) Desenvolvimento e comercialização de soluções de tecnologias de informação;
Número ou marcador · p. 20 b) Concepção, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos de software de computadores;
Número ou marcador · p. 20 c) Concepção, desenvolvimento, implementação, comercialização de qualquer projecto ou estudo de viabilidade no campo da comunicação ou das tecnologias de informação e comunicação;
Número ou marcador · p. 20 d) Integração de serviços e métodos de pagamento;
Número ou marcador · p. 20 e) Entretenimento em pontos de venda;
Número ou marcador · p. 20 f) Participação em empresas constituídas ou que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social da sociedade supra listado ou com objecto semelhante ou relacionado, por meio de contribuição, fusão, parceria ou quaisquer outros meios necessários ao seu desenvolvimento; e
Número ou marcador · p. 20 g) Realização de quaisquer outras transacções industriais, comerciais, financeiras, móveis ou imóveis, provisões e obras de serviços, assistência e intervenção e realização de outras acções legais que possam estar directa ou indirectamente relacionadas ao objecto social da sociedade, a quaisquer objectos semelhantes ou relacionados com o objecto ou para facilitar a sua extensão ou desenvolvimento.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 109.000,00MT (cento e nove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota com o valor nominal de 108.891,00 MT (cento e oito mil oitocentos e noventa e um meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Intouch SAS; e
Número ou marcador · p. 20 b) Uma quota com o valor nominal de 109,00MT (cento e nove meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Cisse.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 20 Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 20 a) Acordo com o respectivo titular da quota;
Número ou marcador · p. 20 b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
Número ou marcador · p. 20 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 20 d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
Número ou marcador · p. 21 Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
Número ou marcador · p. 21 a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Deliberar sobre a alocação de resultados, quando haja necessidade;
Número ou marcador · p. 21 c) Eleição ou reeleição de administradores, quando haja necessidade; e
Número ou marcador · p. 21 d) Deliberar sobre qualquer assunto relevante, de acordo com as disposições dos presentes estatutos e da lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
Número ou marcador · p. 21 Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 21 Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
Número ou marcador · p. 21 Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Representação em assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Votação)
Texto do artigo · p. 21 As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social (como deliberações respeitantes à alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade).
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral, sendo a primeira administração exercida pelo sócio Omar Cisse.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador único está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A sociedade vincula-se: Pela assinatura do administrador único; Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
Texto do artigo · p. 21 Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pelo administrador único.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 21 Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
Número ou marcador · p. 21 a) Gerir e administrar as operações e negó-cios da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 b) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
Número ou marcador · p. 21 e) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 f) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
Número ou marcador · p. 21 g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 21 h) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
Número ou marcador · p. 21 i) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 j) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
Número ou marcador · p. 21 k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eb) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral; e
Número ou marcador · p. 22 l) Sujeito à aprovação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 22 i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral; ii) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes do administrador único e dos sócios presentes em cada reunião.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a supri-mentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Intouch Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1093-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Intouch Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 20: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar direito.
  9. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
  13. Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento e comercialização de soluções de tecnologias de informação;
  14. Número ou marcador, página 20: b) Concepção, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos de software de computadores;
  15. Número ou marcador, página 20: c) Concepção, desenvolvimento, implementação, comercialização de qualquer projecto ou estudo de viabilidade no campo da comunicação ou das tecnologias de informação e comunicação;
  16. Número ou marcador, página 20: d) Integração de serviços e métodos de pagamento;
  17. Número ou marcador, página 20: e) Entretenimento em pontos de venda;
  18. Número ou marcador, página 20: f) Participação em empresas constituídas ou que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social da sociedade supra listado ou com objecto semelhante ou relacionado, por meio de contribuição, fusão, parceria ou quaisquer outros meios necessários ao seu desenvolvimento; e
  19. Número ou marcador, página 20: g) Realização de quaisquer outras transacções industriais, comerciais, financeiras, móveis ou imóveis, provisões e obras de serviços, assistência e intervenção e realização de outras acções legais que possam estar directa ou indirectamente relacionadas ao objecto social da sociedade, a quaisquer objectos semelhantes ou relacionados com o objecto ou para facilitar a sua extensão ou desenvolvimento.
  20. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  21. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  23. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 109.000,00MT (cento e nove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  24. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 108.891,00 MT (cento e oito mil oitocentos e noventa e um meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Intouch SAS; e
  25. Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 109,00MT (cento e nove meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Cisse.
  26. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  27. Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
  30. Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
  31. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
  33. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
  34. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
  35. Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  36. Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  37. Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
  42. Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
  43. Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
  44. Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  45. Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
  46. Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
  50. Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
  51. Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a alocação de resultados, quando haja necessidade;
  52. Número ou marcador, página 21: c) Eleição ou reeleição de administradores, quando haja necessidade; e
  53. Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre qualquer assunto relevante, de acordo com as disposições dos presentes estatutos e da lei.
  54. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
  55. Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
  56. Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
  57. Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
  58. Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
  59. Número ou marcador, página 21: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
  60. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
  63. Número ou marcador, página 21: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
  64. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 21: (Votação)
  66. Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social (como deliberações respeitantes à alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade).
  67. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
  69. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral, sendo a primeira administração exercida pelo sócio Omar Cisse.
  70. Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
  71. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está dispensado de caução.
  72. Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se: Pela assinatura do administrador único; Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
  73. Texto do artigo, página 21: Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  74. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  75. Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
  76. Número ou marcador, página 21: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pelo administrador único.
  77. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  78. Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
  79. Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
  80. Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negó-cios da sociedade;
  81. Número ou marcador, página 21: b) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
  82. Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
  83. Número ou marcador, página 21: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
  84. Número ou marcador, página 21: e) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
  85. Número ou marcador, página 21: f) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
  86. Número ou marcador, página 21: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  87. Número ou marcador, página 21: h) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
  88. Número ou marcador, página 21: i) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
  89. Número ou marcador, página 21: j) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eb) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral; e
  91. Número ou marcador, página 22: l) Sujeito à aprovação da assembleia geral:
  92. Número ou marcador, página 22: i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral; ii) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades.
  93. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  94. Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
  95. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
  96. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes do administrador único e dos sócios presentes em cada reunião.
  97. Número ou marcador, página 22: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
  98. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  99. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  100. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  101. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  102. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  103. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  104. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  106. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  107. Número ou marcador, página 22: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a supri-mentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 22: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  109. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
  110. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  111. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  112. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  113. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  114. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  115. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  116. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  117. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
  119. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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