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- Texto do artigo, página 20: Intouch Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1093-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Intouch Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento e comercialização de soluções de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Concepção, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos de software de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Concepção, desenvolvimento, implementação, comercialização de qualquer projecto ou estudo de viabilidade no campo da comunicação ou das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: d) Integração de serviços e métodos de pagamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Entretenimento em pontos de venda;
- Número ou marcador, página 20: f) Participação em empresas constituídas ou que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social da sociedade supra listado ou com objecto semelhante ou relacionado, por meio de contribuição, fusão, parceria ou quaisquer outros meios necessários ao seu desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 20: g) Realização de quaisquer outras transacções industriais, comerciais, financeiras, móveis ou imóveis, provisões e obras de serviços, assistência e intervenção e realização de outras acções legais que possam estar directa ou indirectamente relacionadas ao objecto social da sociedade, a quaisquer objectos semelhantes ou relacionados com o objecto ou para facilitar a sua extensão ou desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 109.000,00MT (cento e nove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 108.891,00 MT (cento e oito mil oitocentos e noventa e um meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Intouch SAS; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 109,00MT (cento e nove meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Cisse.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a alocação de resultados, quando haja necessidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleição ou reeleição de administradores, quando haja necessidade; e
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre qualquer assunto relevante, de acordo com as disposições dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social (como deliberações respeitantes à alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral, sendo a primeira administração exercida pelo sócio Omar Cisse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se: Pela assinatura do administrador único; Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
- Texto do artigo, página 21: Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negó-cios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: e) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 21: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 21: h) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 21: i) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eb) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 22: l) Sujeito à aprovação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral; ii) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes do administrador único e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
- Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
- Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 22: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a supri-mentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 22: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
- Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Omissões)
- Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
- Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
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