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Texto do artigo · p. 10 Clean África, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, realizada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101433765, a cessão da totalidade da quota do sócio Igor Luís Anastácio Langa, com o valor nominal de quatrocentos mil meticais a favor de Anastácio Sebastião Langa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, este unificando a mesma com a que possuía na sociedade no valor nominal de seis milhões e quatrocentos mil meticais, passando a deter uma quota com o valor nominal de seis milhões e oitocentos mil meticais, alterando-se deste modo a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de seis milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa; três quotas iguais com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, cada uma e pertencente ao sócio Duval Anastácio Langa, Hokhanguy Anastácio Langa e Beijy Anastácio Langa, respectivamente.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Con-
Texto do artigo · p. 10 servador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Clean África, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, realizada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101433765, a cessão da totalidade da quota do sócio Igor Luís Anastácio Langa, com o valor nominal de quatrocentos mil meticais a favor de Anastácio Sebastião Langa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, este unificando a mesma com a que possuía na sociedade no valor nominal de seis milhões e quatrocentos mil meticais, passando a deter uma quota com o valor nominal de seis milhões e oitocentos mil meticais, alterando-se deste modo a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
  3. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de seis milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa; três quotas iguais com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, cada uma e pertencente ao sócio Duval Anastácio Langa, Hokhanguy Anastácio Langa e Beijy Anastácio Langa, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Con-
  8. Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
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