Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: ENG Consultores , Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440613, uma entidade ENG Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Filipe Jesus Pedro Langa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020139014F, emitido a 28 de Novembro de 2019, válido até 28 de Novembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 5, casa n.º 147, Distrito Municipal Kahlamankulo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Rebeca Félix Nhangal, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346473N, emitido a 15 de Setembro de 2017, válido até 15 de Setembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão, 13, casa n.º 56, Distrito Municipal Kamaxakene cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma ENG Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, bairro da Urbanização, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria ambiental na sua amplitude;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: f) Assessoria jurídica e advocacia;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria científica, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 12: i) Estudos de mercado e sondagem de opinião, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 12: j) Manutenção, reparação de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 12: k) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 12: l) Formação em matéria de comércio, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 12: m) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: n) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários; e,
- Número ou marcador, página 12: o) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de artigos de vidro, recipientes e tampas;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de produtos químicos incluindo álcool para produção de bebidas, e desinfectantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio de calçado, vestuário e equipamento para segurança;
- Número ou marcador, página 12: f) Material, mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 12: g) Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 12: h) Material, máquinas e equipamento para construção.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Jesus Pedro Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rebeca Félix Nhangal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Filipe Jesus Pedro Langa e Rebeca Félix Nhangal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 12: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.