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Texto do artigo · p. 8 C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409090, uma entidade denominada C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 8 Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 2728.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação, natureza jurídica e duração)
Texto do artigo · p. 8 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C’Est La Vie – Restaurante Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 1257, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de restauração, catering, snack-bar, bar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Rafael Mitchell Rocha.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração)
Texto do artigo · p. 9 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura., para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 9 O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Omisso)
Texto do artigo · p. 9 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409090, uma entidade denominada C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 8: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 2728.
  5. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica e duração)
  7. Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C’Est La Vie – Restaurante Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 1257, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
  13. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de restauração, catering, snack-bar, bar.
  14. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Composição do capital)
  17. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Rafael Mitchell Rocha.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 9: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura., para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  21. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
  23. Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  26. Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 9: (Omisso)
  29. Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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