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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440532, uma entidade denominada Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: Prosper Chibaya, solteiro, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, portador de passaporte n.º EN359887, emitido em Registrar General, Harare, a 7 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025.
- Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duraçăo e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: Objecto social
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 25: a) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financiamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; actividade de ensino, formação académica e profissional; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
- Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consumo não especificados.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
- Texto do artigo, página 25: Do capital social, administração e gestão
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Prosper Chibaya.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Prosper Chibaya.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, herdeiros e omissões
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Herdeiros
- Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Omissões
- Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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