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Texto do artigo · p. 30 Mulher Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440761, uma entidade denominada Mulher Moderna, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Raul Francisco Macie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021766N, emitido a 4 de Dezembro de 2009, válido até 4 de Dezembro de 2014, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido a 4 de Janeiro de 2010, válido até 1 de Janeiro de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar flat 5, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mulher Moderna, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Um A sociedade tem por objecto social comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação do seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Modas e confecções, para senhoras, senhores e crianças;
Número ou marcador · p. 31 b) Relógios, artigos de ourivesaria e joalheria;
Número ou marcador · p. 31 c) Bijuterias e cosméticos; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 i) Alojamento, restauração e similares; ii) Salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e iii) Mediação e intemediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Raul Francisco Macie; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente a sócia Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Raul Francisco Macie e Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura de um dos administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 31 e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Mulher Moderna, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440761, uma entidade denominada Mulher Moderna, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Raul Francisco Macie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021766N, emitido a 4 de Dezembro de 2009, válido até 4 de Dezembro de 2014, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Segundo: Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido a 4 de Janeiro de 2010, válido até 1 de Janeiro de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar flat 5, nesta cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mulher Moderna, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 31: Um A sociedade tem por objecto social comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação do seguinte:
  12. Número ou marcador, página 31: a) Modas e confecções, para senhoras, senhores e crianças;
  13. Número ou marcador, página 31: b) Relógios, artigos de ourivesaria e joalheria;
  14. Número ou marcador, página 31: c) Bijuterias e cosméticos; e
  15. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de:
  16. Número ou marcador, página 31: i) Alojamento, restauração e similares; ii) Salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e iii) Mediação e intemediação imobiliária.
  17. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  21. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Raul Francisco Macie; e
  22. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente a sócia Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Raul Francisco Macie e Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  30. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura de um dos administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  31. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  35. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  38. Texto do artigo, página 31: e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  42. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  43. Número ou marcador, página 31: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  44. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  45. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 31: (Situações omissas)
  47. Texto do artigo, página 31: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  48. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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