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Texto do artigo · p. 19 Intergrep, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101406563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intergrep, Limitada, constituída pelo sócio: Gabriel Vaquina, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080549Q, emitido aos 4 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Nicutha n.º 2. Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido aos 19 de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Muecate bairro Vila-Nova, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Denominação
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de Intergrep, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Sede
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Objecto
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 19 a) Construção civil. b)Construção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 19 c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
Número ou marcador · p. 19 d) Obras públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 19 e) Instalações eléctrica;
Número ou marcador · p. 19 f) Obras hidráulicas.
Número ou marcador · p. 19 g) Furos e captação de água.
Número ou marcador · p. 19 h) Consultoria.
Número ou marcador · p. 19 i) Fiscalização.
Número ou marcador · p. 19 j) Fabrico de paves, lancis e blocos.
Número ou marcador · p. 19 k) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vaquina e uma quota no valor de 25.000,00 00MT (vinte
Texto do artigo · p. 20 cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
Texto do artigo · p. 20 Parágrafo únic o. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Vaquina, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 3 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Intergrep, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101406563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intergrep, Limitada, constituída pelo sócio: Gabriel Vaquina, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080549Q, emitido aos 4 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Nicutha n.º 2. Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido aos 19 de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Muecate bairro Vila-Nova, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: Denominação
  5. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Intergrep, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 19: Sede
  8. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 19: Objecto
  11. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  12. Número ou marcador, página 19: a) Construção civil. b)Construção de edifícios e monumentos;
  13. Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
  14. Número ou marcador, página 19: d) Obras públicas e privadas;
  15. Número ou marcador, página 19: e) Instalações eléctrica;
  16. Número ou marcador, página 19: f) Obras hidráulicas.
  17. Número ou marcador, página 19: g) Furos e captação de água.
  18. Número ou marcador, página 19: h) Consultoria.
  19. Número ou marcador, página 19: i) Fiscalização.
  20. Número ou marcador, página 19: j) Fabrico de paves, lancis e blocos.
  21. Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços.
  22. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  23. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
  24. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: Capital social
  28. Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vaquina e uma quota no valor de 25.000,00 00MT (vinte
  29. Texto do artigo, página 20: cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
  30. Texto do artigo, página 20: Parágrafo únic o. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
  31. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  34. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Vaquina, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
  35. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
  36. Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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