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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Umodzi, localizada no povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Umodzi do povoado de Zuze Canhama localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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