III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2020
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- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Tomás Nduda, n.º 441, bairro da Polana, Maputo.
- Número ou marcador, página 7: Três) O sócio único poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Produção e venda de vestuário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Hailton Cardilio Couana equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração, gestão e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Hailton Cardilio Couana que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, que a lei e o próprio estatuto não reservam a administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Ano económico
- Texto do artigo, página 7: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 7: Breezy Star, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439763, uma entidade denominada Breezy Star, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que se regerá pelos artigos seguintes, entre:
- Texto do artigo, página 7: Bento Felix Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104024737C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 23 de Março de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo que outorga em nome dos menores;
- Texto do artigo, página 7: Miguel Luis Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101638167Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 27 de Setembro de 2017, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Felizia Aurora Massingue, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101638140A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo Cidade, aos 16 de Fevereiro de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Bento Felix Massingue Júnior, solteiro, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100780117F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 3 de Maio de 2018, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Wisney Marta Massingue, solteira, natural de Nacala Porto, de nacionalidade moçambicana, portadora da Cedula número158138, emitido pela 3ª Conservatoria do Registo Civil de Maputo, aos 17 de Março de 2015, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Yuran António Massingue, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Talão n.º 940630002105523, emitido a 17 de Novembro de 2020, Pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo; e
- Texto do artigo, página 7: Tayan Ariel Massingue, solteira, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050108874321N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade Maputo, a 8 de Outubro de 2020, residente no bairro Campoane, quarteirão 40, distrito de Boane, província de Maputo.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adota a denominação de Breezy Star, Limitada, adiante designada por sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos artigos constantes do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Gaza, distrito de Bilenene Macia, Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto todas actividades relacionadas com acomodação, restauração e bebidas e toda actividade relacionada com a área turística.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer atividades em qualquer outro ramo subsidiário ou conexo ao seu objeto social e bem como participar no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir desde que para tal a assembleia geral assim delibere.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e equipamentos, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de seis quotas desiguais pertencentes aos sócios supra indicados, correspondentes a 100% do capital social assim divididas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, correspondentes a 40% (quarenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue;
- Número ou marcador, página 8: b) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Miguel Luís Massingue;
- Número ou marcador, página 8: c) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Felizia Aurora Massingue;
- Número ou marcador, página 8: d) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Felix Massingue Junior;
- Número ou marcador, página 8: e) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Wisney Marta Massingue;
- Número ou marcador, página 8: f) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Tayan ARIEL Massingue;
- Número ou marcador, página 8: g) Uma quota no valor nominal de cinquenta mil meticais, correspondentes a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Yuran António Massingue.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 8: Não se poderão exigir dos sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar à sociedade, as quantias que em assembleia dos sócios se julgarem indispensáveis.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A divisão e cessão de quotas é livre entre os sócios, dependendo do consentimento expresso da sociedade, quando se destine a uma entidade estranha à mesma.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Gerência e administração)
- Texto do artigo, página 8: A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercida por um administrador a ser indicado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da ordem de trabalhos, devendo ser convocada com antecedência mínima de trinta dias para as assembleias ordinárias e quinze dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 8: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 8: Em caso de liquidação da sociedade todos os sócios serão liquidatários, procedendo-se à partilha e divisão dos bens pelos sócios de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 8: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 29 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 8: C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101409090, uma entidade denominada C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 8: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 8: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretória, solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido a 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Avenida Julius Nyerere, n.º 2728.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação, natureza jurídica e duração)
- Texto do artigo, página 8: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de C’Est La Vie – Restaurante Sociedade Unipessoal, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Âmbito e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito Municipal Kampfumo, bairro da Polana, Avenida Julius Nyerere, n.º 1257, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços de restauração, catering, snack-bar, bar.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Composição do capital)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Rafael Mitchell Rocha.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Administração)
- Texto do artigo, página 9: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura., para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício económico)
- Texto do artigo, página 9: O exercício social corresponde ao ano cívil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a 31 de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Omisso)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, do contrato de sociedade de onze de Agosto de dois mil e vinte, exarada a folhas um a duas do contrato de Registo de Entidades Legais com NUEL 101369994, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Texto do artigo, página 9: Carlos Adriano Manuel Mahiele, solteiro, natural de Xai-Xai, residente em Boane sede, província Maputo, bairro de Gueguege, quarteirão 13, casa n.º 15, portador de Passaporte n.º 15AJ69084, emitido na cidade de Maputo, a 28 de Novembro de 2016, e válido 28 de Novembro de 2021.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Boane Sede, bairro Gueguege, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEITO
- Texto do artigo, página 9: Objecto
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto e prestação de serviços nas áreas;
- Número ou marcador, página 9: a) Pinturas em edifícios, canalização, montagem de tijoleiras;
- Número ou marcador, página 9: b) Reparação,e manutenção;
- Número ou marcador, página 9: c) Electricidade e mais.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: Administração
- Número ou marcador, página 9: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será feita pelo socio maioritário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente, procuradores especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 9: Três) É vedado a qualquer gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: Casos omissos
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Matola, 26 Novembro de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Carpintaria Manguele, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101079686, uma entidade denominada Carpintaria Manguele, Limitada. Armando Chehonane Manguele, casado
- Texto do artigo, página 9: de nacionalidade moçambicana, natural de Vilanculos, residente cidade da Matola,
- Texto do artigo, página 9: no bairro Khongolote, em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104424640A, emitido ao trinta e um de Dezembro de dois mil e treze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 9: António Armando Manguele, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110404791602J, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo em treze de Maio de dois mil e catorze. Pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 9: A denominação e duração Carpintaria Manguele, Limitada, e uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: Sede social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo na Avenida Julius Nyerere, n.º 41/47, bairro de Hulene Distrito Munucipal Kamavota.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: Objecto social
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços nas áreas de carpintaria e marcenaria;
- Número ou marcador, página 9: b) Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços como: reabilitação de móveis e imóveis, pinturas interiores e exteriores, serralharia, electricidade, canalização;
- Número ou marcador, página 9: c) Aquisição de autorização de uso e aproveitamento de terra desde que autorizadas pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Para a realização do seu objecto social, a sociedade poderá associar-se a outra ou a outras sociedades, dentro ou fora do país.
- Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade poderão exercer outras actividades industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: Capital social
- Texto do artigo, página 9: O capital social é fixado em vinte mil meticais, representado por duas quotas desiguais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, assim disposto:
- Número ou marcador, página 9: a) Armando Chehonane Manguele, catorze mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) António Armando Manguele, seis mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposicões legais em vigor a cessacão ou alienacão de toda a parte de quotas devera ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidira a sua alienacão a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participacão na sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração da sociedade será representado em juízo e fora dele, activa e passivamente pelo sócio maioritário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos puderes consentidos para a prossecução e a realização dos objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 10: Três) Para obrigar a sociedade bastara a assinatura do sócio maioritário, que desde já fica nomeado administrador sendo que nenhum movimento bancário será realizado sem a sua assinatura.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício finda e repartição.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: Dissolução
- Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: Herdeiros
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: Casos omissos
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Clean África, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da deliberação da assembleia geral, realizada no dia vinte e sete de Outubro de dois mil e vinte, procedeu-se na sociedade em epigrafe matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101433765, a cessão da totalidade da quota do sócio Igor Luís Anastácio Langa, com o valor nominal de quatrocentos mil meticais a favor de Anastácio Sebastião Langa, com os seus direitos e pelo seu valor nominal, este unificando a mesma com a que possuía na sociedade no valor nominal de seis milhões e quatrocentos mil meticais, passando a deter uma quota com o valor nominal de seis milhões e oitocentos mil meticais, alterando-se deste modo a redacção do artigo quarto do pacto social, que passa a reger-se do seguinte modo:
- Texto do artigo, página 10: ............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de oito milhões de meticais, correspondente a soma de quatro quotas, sendo uma de seis milhões e oitocentos mil meticais, pertencente ao sócio Anastácio Sebastião Langa; três quotas iguais com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, cada uma e pertencente ao sócio Duval Anastácio Langa, Hokhanguy Anastácio Langa e Beijy Anastácio Langa, respectivamente.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Maputo, 24 de Novembro de 2020. — O Con-
- Texto do artigo, página 10: servador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 10: Déjàvu Night Club, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440125, uma entidade denominada, Déjàvu Night Club, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Luís Viriato Luciano Pinto, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro do Alto Maé, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 16, portador do Passaporte n.º 15AK28519, emitido a nove
- Texto do artigo, página 10: de Março de dois mil e dezassete e válido até nove de Março de dois mil e vinte dois, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 10: Tiago Rungo de Paulo Soares, solteiro, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residência Avenida das Palmeiras, n.º 65, portador do Passaporte n.º AB0839185, emitido aos seis de Março de dois mil e vinte válido até cinco de Março de dois mil e vinte e cinco, emitido pelo arquivo de Identificação de Maputo.
- Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato de sociedade pelo qual constitui uma sociedade limitada, que se regera pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação de Déjàvu Night Club, Limitada, tem a sua sede social em Maputo, bairro Central, rua dos Desportistas (Recinto do Desportivo), n.º 174, rés-do-chão e exerce a sua actividade em Maputo.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade durara por tempo indeterminado, tendo o seu início na data do seu registo.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem como objecto a representação e promoção de espectáculos, edição, produção, prestação de serviços na área de eventos, casamentos, festas privadas, restaurante, bar, discoteca, produtos alimentares, bebidas alcoólicas, tabaco manufacturados e serviços conexos com todas estas actividades Dois) A sociedade poderá, ainda exercer qualquer outra actividade de distinta dos seus objectos social desde que o efeito obtenha as necessárias licenças.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), dividido em duas quotas assim distribuídas.
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Luís Viriato Luciano Pinto, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota no valor nominal de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Tiago Rungo de Paulo Soares, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade será administrada pelo Luís Viriato Luciano Pinto e Tiago Rungo de Paulo Soares.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos seus dois sócios, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específico do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101432629, uma entidade EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Rafael Emílio Jimenez Feliz, de nacionalidade dominicana, portador do DIRE n.º 11DC00003424C, emitido pelos Serviços de Migração, a 16 de Agosto de 2018, válido até 16 de Agosto de 2022, residente na Avenida Tomas Ndunda, n.º 1339, sita no bairro da Polana Cimento, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Grinni Marina Henandez Suarez, solteira, de nacionalidade dominicana, portadora do DIRE n.º 11DO00005156S, emitido pelos Serviços de Migração, a 4 de Março de 2020, válido até 3 de Março de 2021, residente na Avenida Ho Chi Min, n.º 238, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 11: (Objecto)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 11: a) O exercício da actividade imobiliária em toda a sua abrangência;
- Número ou marcador, página 11: b) Gestão do património imobiliário do Estado e de privados mediante celebração de parcerias;
- Número ou marcador, página 11: c) Gestão imobiliária incluindo arrendamento, compra e venda de activos imobiliários e de imóveis, intermediação imobiliária, arrendamento de casas, restaurantes, piscinas, sala de jogos, sala de conferências, salões de cabeleireiro unisex, spa, lojas;
- Número ou marcador, página 11: d) Retoma de imóveis e constituição de garantia de créditos bancários;
- Número ou marcador, página 11: e) Avaliação de imóveis, gestão de condomínios, manutenção e reabilitação de edifícios e imóveis;
- Número ou marcador, página 11: f) Avaliação de imóveis, regularização da titularidade do direito de propriedade e outros direitos sobre os imóveis e desenvolvimento imobiliário, leasing e construção de imóveis;
- Número ou marcador, página 11: g) Concepção, promoção, implementação e gestão de projectos de investimentos imobiliários.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias ao objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela assembleia geral e, para que se obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem a sua sede na Avenida Base N'tchinga, n.º 319, cidade de Maputo, podendo transferir a sua sede para qualquer parte do país, abrir ou encerrar outras formas de representação social, dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.000.00 MZN, corresponde a duas quotas divididas da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 11: a) Sócio Rafael Emílio Jimenez Feliz, uma quota no valor nominal de 9.000.000,00MT, representativa de 90% (noventa por cento) do capital social; b)Sócia Grinni Marina Henandez Suarez, uma quota no valor nominal de 1.000.000,00MT representativa de 10% (dez por cento) do capital social.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 11: (Administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, serão exercidas pelo sócios ou quem eles outorgarem poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer dos sócios ou por quem a sociedade nomear.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os administradores da sociedade são Rafael Emílio Jimenez Feliz e Grinni Marina Hernandez Suarez.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 11: (Balanço)
- Número ou marcador, página 11: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço das contas é anual
- Texto do artigo, página 11: e é fechado com referência a data de trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 11: Três) Dos lucros líquidos apurados em cada balanço, deduzir-se-á vinte por cento para o fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei e no estatuto ou ainda por decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se por decisão dos sócios, estes de todo serão os seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 11: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 11: ENG Consultores , Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440613, uma entidade ENG Consultores, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: Filipe Jesus Pedro Langa, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 11020139014F, emitido a 28 de Novembro de 2019, válido até 28 de Novembro de 2024, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Aeroporto A, quarteirão 5, casa n.º 147, Distrito Municipal Kahlamankulo, cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 11: Rebeca Félix Nhangal, maior, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102346473N, emitido a 15 de Setembro de 2017, válido até 15 de Setembro de 2022, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão, 13, casa n.º 56, Distrito Municipal Kamaxakene cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos conjugados pelos artigos 328 e 90 e seguintes, todos do Código Comercial, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Firma, sede e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a firma ENG Consultores, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka, n.º 13, bairro da Urbanização, e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e, bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade terá como objecto social principal a prestação de serviços nas áreas de:
- Número ou marcador, página 12: a) Consultoria para negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 12: b) Consultoria ambiental na sua amplitude;
- Número ou marcador, página 12: c) Consultoria e estudos geológicos;
- Número ou marcador, página 12: d) Contabilidade e auditoria;
- Número ou marcador, página 12: e) Consultoria fiscal;
- Número ou marcador, página 12: f) Assessoria jurídica e advocacia;
- Número ou marcador, página 12: g) Consultoria, assessoria, representação e agenciamento de produtos nacionais e estrangeiros;
- Número ou marcador, página 12: h) Consultoria científica, técnicas similares;
- Número ou marcador, página 12: i) Estudos de mercado e sondagem de opinião, logística e transporte;
- Número ou marcador, página 12: j) Manutenção, reparação de máquinas e equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 12: k) Serviços administrativos;
- Número ou marcador, página 12: l) Formação em matéria de comércio, marketing e procurement;
- Número ou marcador, página 12: m) Imobiliária;
- Número ou marcador, página 12: n) Arrendamento de imóveis de toda espécie, desenvolvimento de projectos imobiliários; e,
- Número ou marcador, página 12: o) Gestão imobiliária e de toda e qualquer actividade que esteja relacionada com a área de imobiliária.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação de:
- Número ou marcador, página 12: a) Comércio de produtos alimentares, de géneros frescos, bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 12: b) Comércio de têxteis, cosméticos, material de limpeza e produtos de higiene;
- Número ou marcador, página 12: c) Comércio de artigos de vidro, recipientes e tampas;
- Número ou marcador, página 12: d) Comércio de produtos químicos incluindo álcool para produção de bebidas, e desinfectantes;
- Número ou marcador, página 12: e) Comércio de calçado, vestuário e equipamento para segurança;
- Número ou marcador, página 12: f) Material, mobiliário e equipamento de escritório;
- Número ou marcador, página 12: g) Material, mobiliário e equipamento de uso doméstico;
- Número ou marcador, página 12: h) Material, máquinas e equipamento para construção.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: Capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente às duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Filipe Jesus Pedro Langa;
- Número ou marcador, página 12: b) Outra quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Rebeca Félix Nhangal.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 12: A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Filipe Jesus Pedro Langa e Rebeca Félix Nhangal, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 12: a) Os administradores podem delegar seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes;
- Número ou marcador, página 12: b) Basta a assinatura de um dos administradores para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade;
- Número ou marcador, página 12: c) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 12: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 12: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: EPCM MOZ - Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de vinte e quatro do mês de Novembro, de dois e mil e vinte, da sociedade, EPCM MOZ - Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, com capital social de quinhentos mil meticais, matriculada sob o NUEL 100624648, deliberaram a mudança da sua denominação e criação de uma sucursal na Província de Inhambane, Vila de Vilanculos, e consequente alteração parcial dos estatutos no número um e dois do artigo primeiro, o qual passa a ter a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Thomas Engenharia e Energéticos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro da Malanga, Avenida do Trabalho, n.º 2298, Maputo Cidade, e a sucursal na Província de Inhambane, podendo abrir filial, delegações e outras formas de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 2 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Frango Kuco, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425428, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frango Kuco, Limitada, constituída entre os sócios: Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 13: de Nampula, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido, aos 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016; Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente em Nampula; Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Pereira Adamgee Napuanha, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e Símbolo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação: Frango Kuco, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Cârrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção, venda de raçoes e suplementos;
- Número ou marcador, página 13: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 13: e) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação/exportação de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de bens e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 13: h) Processamento de frangos;
- Número ou marcador, página 13: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Pereira da Fonseca Martins Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Klepton Napuanha:
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Pereira Adamgee Napuanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já como administrador o sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade obriga uma assinatura do administrador, em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Lucro
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissõ es
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
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- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Breezy Star, Limitada
- Certidão de registo C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Manguele, Limitada
- Certidão de registo Clean África, Limitada
- Certidão de registo Déjàvu Night Club, Limitada
- Certidão de registo EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada
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- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo Frango Kuco, Limitada
- Certidão de registo GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Gastech Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Stay House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibra Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Diploma MD Consultores, Limitada
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- Despacho DESPACHO
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- Certidão de registo Sapi Electricidade, Limitada
- Certidão de registo SM Transportes, Limitada
- Certidão de registo Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Strutbill Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Talho Beach Butchery, Limitada
- Certidão de registo Tsótsiva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kulimbana Ndi Chilala
- Diploma Associação Mongwirizana Kwatsopano
- Diploma Associação Tafika Nzimbi
- Diploma Associação dos Camponeses Umodzi