III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2020
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- Título de secção, página 1: Sexta-feira, 4 de Dezembro de 2020 III SÉRIE — Número 233
- Texto lido por imagem, página 1: REPUBLICA DE MOÇAMBIQUE
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despacho. Governo do Distrito de Chiúta: Despachos.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Kulimbana Ndi Chilala. Associação Mogwirizana KWATSOPANO. Associação Tafika Nzimbi. Associação dos Camponeses Umodzi. Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada. Breezy Star, Limitada. C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Carpintaria Manguele, Limitada. Clean África, Limitada. Déjàvu Night Club, Limitada. EMOGI – Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada. ENG Consultores, Limitada. EPCM Moz, Limitada. Frango Kuco, Limitada. GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada. Gastech Energy Corporation, Limitada. Génesis Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Green Stay House – Sociedade Unipessoal Limitada. IBRA Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada. Intergrep, Limitada. Intouch Mozambique, Limitada. Irritech, Limitada. JIB Paint Auto Executive, Limitada. Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada. Khetissa Trading, Limitada. Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lloyd’s Register Mozambique, Limitada. Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lywand Executive Shine, Limitada. Marhaba Energy, Limitada. Master Serviços, Limitada. MD Consultores, Limitada. Minerais de Terra, Limitada. Morpho Mozambique, Limitada.
- Parágrafo, página 1: Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mulher Moderna, Limitada. Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada. Precom Engenharia, Limitada. RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada. Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada. SM Transportes, Limitada. Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada. Strutbill Logistics, Limitada. Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada. Talho Beach Butchery, Limitada. Tsotsiva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Nos termos do artigo 362 do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Vânia Mria da Luz Argentino Nunes, a efectuar a mudança do seu nome para passar a usar o nome completo de Vânia Mria da Luz Nunes.
- Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional dos Registos e Notariado em Maputo, a 30 de Novembro de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 1: Governo do Distrito de Chiúta
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Kulimbana Ndi Chilala, localizada no povoado de Zuze Chanhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 1: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento
- Texto do artigo, página 1: Os órgãos sociais da Direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 1: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Kulimbana Ndi Chilala, do povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, Posto Administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Mogwirizana Katsopano, localizada no povoado de Chimwala localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiuta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Mogwirizana Katsopano do povoado de Chimwala, localidade de Manje, posto administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Tafika Nzimbi, localizada no povoado de Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Tafika Nzimbi, do povoado de Chithiquire, localidade, de Manje, posto administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Agro-Pecuária designada Umodzi, localizada no povoado de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, requereu ao Governo do Distrito de Chiúta o seu reconhecimento e registo como entidade jurídica ao seu pedido, estatuto da constituição, declaração de idoneidade entre outros documentos exigidos por lei.
- Texto do artigo, página 2: Analisados os documentos submetidos, verifica-se que trata de uma associação agro-pecuária que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que o acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem, o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstante ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da direcção referida associação, eleitos por um período de 1 (um) renovável de uma única vez, são as seguintes:
- Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Conselho de Gestão; iii) Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no artigo 5, do Decreto- Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, coadjuvado com Diploma Ministerial n.º 155/2006, de 20 de Setembro, vai reconhecida como colectiva a Associação Umodzi do povoado de Zuze Canhama localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Chiúta, em Manje, 19 de Outubro de 2020.
- Texto do artigo, página 2: — O Administrador, Gonçalves João Jemusse.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Kulimbana Ndi Chilala
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 2: A Associação adopta a donominação, Associação dos Camponeses Kulimbana Ndi Chilala, abreviamente designada por (ACKC), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia
- Texto do artigo, página 2: administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACKC tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACKC, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A ACKC congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A ACKC tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 3: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 3: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 3: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 3: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros da ACKC os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACKC os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Direito dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Deveres gerais dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Contribuir para o bom nome da ACKC e para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Participar nas actividades promovidas pela ACKC.
- Número ou marcador, página 3: Três) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 3: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 3: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Composição)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Fundos)
- Número ou marcador, página 3: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 3: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Texto do artigo, página 3: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 3: A associação dissolve - se por:
- Número ou marcador, página 3: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 3: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 3: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 3: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 3: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 3: Associação Mongwirizana Kwatsopano
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 3: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Moguirizana Kwatsopano, abreviadamente designada por (ACMK), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica
- Texto do artigo, página 4: e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACMK tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Por deliberação do conselho de Gestão, a ACMK, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Número ou marcador, página 4: Um) A ACMK congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A ACMK tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 4: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Podem ser membros da ACMK os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACMK os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Podem ser admitidas como membros da ACMK, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membos:
- Número ou marcador, página 4: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos gerais dos membros:
- Texto do artigo, página 4: a)Contribuir para o bom nome da ACMK e para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 4: b) Participar nas actividades promovidas pela ACMK;
- Número ou marcador, página 4: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 4: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 4: a) Voluntária: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 4: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: (Composição)
- Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 4: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Texto do artigo, página 4: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve - se por:
- Número ou marcador, página 4: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 4: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 4: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 4: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 5: Associação Tafika Nzimbi
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 5: A associação adopta a dominação, Associação dos Camponeses Tafika Nzimbi, abreviamente designada por (ACTZ), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACTZ, tem a sua sede no povoado Chithiquire, localidade de Manje, posto administrativo de Manje, distrito de Chiúta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACTZ, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Duração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A ACTZ congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A ACTZ tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 5: São objectivos da asociação:
- Número ou marcador, página 5: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 5: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materias- -primas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 5: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Membros)
- Número ou marcador, página 5: Um) Podem ser membros da ACTZ os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACTZ os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Podem ser admitidas como membros da ACKC, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 5: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 5: a) Contribuir para o bom nome da ACTZ e para o seu desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 5: b) Participar nas actividades promovidas pela ACTZ;
- Número ou marcador, página 5: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Saída dos membros)
- Texto do artigo, página 5: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 5: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 5: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 5: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Composição)
- Texto do artigo, página 5: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: São competências da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 5: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 5: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Fundos)
- Texto do artigo, página 5: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 5: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 5: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 5: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Texto do artigo, página 5: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 5: A associação dissolve-se por:
- Número ou marcador, página 5: a) Impossibilidade de realizar o seu objecto;
- Número ou marcador, página 5: b) Fusão com outra associação;
- Número ou marcador, página 5: c) Decisão da Assembleia Geral tomada por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 5: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 6: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 6: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 6: Associação dos Camponeses Umodzi
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza)
- Texto do artigo, página 6: A associação adopta a denominação, Associação dos Camponeses Umodzi, abreviamente designada por (ACU), é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa, financeira e patrimonial e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis no país.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Constituição e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACU tem a sua sede no povoado, de Zuze Canhama, localidade de Kaunda, posto administrativo de Manje, distrito de Chiuta, província de Tete, podendo a mesma ser alterada por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Por deliberação do Conselho de Gestão, a ACT, pode integrar-se em uniões.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ACU congrega todos os camponeses, criadores, agricultores e é aberto a todos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ACU tem como âmbito distrital e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) A produção, a transformação a conservação, a distribuição, o transporte, e a comercialização de bens e produtos relativos a as suas actividades;
- Número ou marcador, página 6: b) A aquisição de produtos, animais, máquinas, ferramentas destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 6: c) Produção, a preparação e o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou materiasprimas de qualquer natureza necessária ou convenientes às suas explorações;
- Número ou marcador, página 6: d) A promover feiras agrícolas, sessões e concursos de divulgação dos produtos produzidos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros da ACU os cidadãos maiores de 15 anos com idoneidade comprovada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Só podem concorrer para os órgãos de direcção da ACU os membros com idade mínima de 18 anos e que preencham os requisitos definidos nos respectivos estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Podem ser admitidas como membros da ACU, pessoa singular ou colectiva, em pleno gozo dos seus direitos civis, sem distinção de raça, etnia, tribo, religião, estado físico, grau acadêmico, que aceitem os presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar, com direito a voto, em todas as sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Ser eleito e eleger os órgãos sociais da associação; c)Usufruir de todas as regalias e vantagens que a associação obtenha.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Deveres gerais dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos mebros:
- Número ou marcador, página 6: a) Contribuir para o bom nome da ACU e para o seu desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 6: b) Participar nas actividades promovidas pela ACU;
- Número ou marcador, página 6: c) Exercer qualquer cargo para que for eleito, abnegadamente, com assiduidade e zelo.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Saida dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros podem sair da associação por decisão voluntária ou por exclusão:
- Número ou marcador, página 6: a) Voluntaria: Saída do membro por sua livre vontade cabendo à decisão ser comunicada ao órgão de gestão;
- Número ou marcador, página 6: b) Exclusão: O membro só pode ser excluído da associação por decisão da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 6: A Assembleia Geral; Mesa da Assembleia Geral; Órgão de Gestão; e Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus associados no pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As deliberações da Assembleia Geral, são obrigatórias para todos os associados.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Composição)
- Texto do artigo, página 6: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente, que o substitui nas suas ausências e impedimentos, e por um secretário.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Competência da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 6: a) Eleger e exonerar os membros da mesa da Assembleia Geral, os membros do Conselho de Gestão e os membros do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 6: b) Aprovar o programa Geral de actividades da associação e orçamento do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho de Gestão)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho de Gestão, em geral, administrar e gerir a associação e decidir sobre todos os assuntos presentes no estatuto e representar a associação activa e passivamente, em juízo e fora dele.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria interna composta por um Presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 6: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 6: a) Examinar a escrita e documentação da associação sempre que o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 6: b) Emitir parecer sobre o balanço financeiro anual e contas de exercício orçamento para o ano seguinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Fundos)
- Texto do artigo, página 6: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 6: a) Produto de contribuições, espécie ou pecúnia (jóias e quotas) recebidas dos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) Os rendimentos de bens móveis e imóveis que façam parte do património da associação;
- Número ou marcador, página 6: c) As doações, legados, subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) O produto de quaisquer bens ou serviços que a associação promova para a realização do seu objectivos.
- Texto do artigo, página 6: O valor de jóia e da quota será fixado anualmente pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 7: A associação dissolve - se por: a) Impossibilidade de realizar o seu
- Texto do artigo, página 7: objecto; b) Fusão com outra associação; c) Decisão da Assembleia Geral tomada
- Texto do artigo, página 7: por dois terços dos seus membros;
- Número ou marcador, página 7: d) Extinguindo-se por acordo dos associados à Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 7: (Destino dos bens patrimoniais)
- Texto do artigo, página 7: Havendo caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral e todos os associados, decidirão em plenário o destino a dar aos bens da associação, podendo afectá-los à instituições congéneres ou outras que os apliquem com os mesmos objectivos e fins.
- Texto do artigo, página 7: Aprovado pela Assembleia Constitutiva realizada na Localidade Kaunda, em 9 de Setembro de 2020
- Texto do artigo, página 7: Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de de sociedade de vinte e oito de Maio de dois mil e vinte, no Balcão de Atendimento Único, foi constituída uma sociedade, que se rege pela seguinte redacção:
- Texto do artigo, página 7: Hailton Cardilio Couana solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100631061J, emitido aos vinte de Outubro de dois mil e quinze, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação)
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