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Texto do artigo · p. 24 Khetissa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439968, uma entidade denominada Khetissa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Eliazar Baltazar Manganhela, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026086P, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, talão n.º 258, parcela n.º 178, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Amildo Victória Tafula, solteiro, natural e residende em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917302S, emitido em Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente no quarteirão 23, talão n.º 243, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Khetissa Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida da Maguiguana, número setecentos vinte e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos, tais como têxteis, produtos alimentares, cosméticos, pneus, material de construção, material de comunicação e seus acessórios e material de indústria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações financeiras em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Eliazar Baltazar Manganhela, com o valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Amildo Victória Tafula, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas e amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, a cada um dos sócios e, em segundo, a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Eliazar Baltazar Manganhela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, atribuídos numa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Khetissa Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439968, uma entidade denominada Khetissa Trading, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Eliazar Baltazar Manganhela, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026086P, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, talão n.º 258, parcela n.º 178, cidade da Matola; e
  5. Texto do artigo, página 24: Amildo Victória Tafula, solteiro, natural e residende em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917302S, emitido em Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente no quarteirão 23, talão n.º 243, cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khetissa Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida da Maguiguana, número setecentos vinte e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos, tais como têxteis, produtos alimentares, cosméticos, pneus, material de construção, material de comunicação e seus acessórios e material de indústria.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações financeiras em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Eliazar Baltazar Manganhela, com o valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Amildo Victória Tafula, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas e amortização
  26. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 25: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, a cada um dos sócios e, em segundo, a terceiros.
  29. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  30. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  33. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Eliazar Baltazar Manganhela, que desde já fica nomeado administrador.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, atribuídos numa assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  36. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  37. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  46. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  49. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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