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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Minerais de Terra, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440230, uma entidade denominada Minerais de Terra, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes:
- Texto do artigo, página 29: João Simião Macuacua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.° 110100296493M, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 Janeiro de 2024, residente na rua comandante B. Neves n.° 184, flat 2, bairro Malanga; e
- Texto do artigo, página 29: Muhammad Yasir, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00031763C, emitido aos 3 de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de 2021, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2703, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Minerais de Terra, Limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 280, 1.° andar, porta n.° 3, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 29: a) Realização da actividade mineira;
- Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de minérios ;
- Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa, prospecção;
- Número ou marcador, página 29: d) Exportação de minérios e seus derivados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente aos sócios supra indicados e divididos em:
- Número ou marcador, página 29: a) João Simião Macuacua, com 51.000,00MT, correspondentes a 51%;
- Número ou marcador, página 29: b) Muhammad Yasir, com 49.000,00MT, correspondentes a 49%.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
- Texto do artigo, página 29: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio João Simião Macuacua que desde já fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
- Texto do artigo, página 29: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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