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Texto do artigo · p. 22 Irritech, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 32 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. José Luís Pires, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301947449N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em onze de Maio de dois mil e dezoito, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Leopordina Celina Moiana Pires, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573588Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Irritech, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Irritech, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de equipamentos e serviços de irrigação;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços agrícolas em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Luís Pires, o equivalente a sessenta por cento do capital social, e uma última quota de valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Leopordina Celina Moiana Pires, o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, José Luís Pires, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 23 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Irritech, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 32 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. José Luís Pires, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301947449N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em onze de Maio de dois mil e dezoito, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Leopordina Celina Moiana Pires, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573588Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  5. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  6. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Irritech, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  9. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  12. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Irritech, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  21. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  23. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  24. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de equipamentos e serviços de irrigação;
  25. Número ou marcador, página 22: b) Serviços agrícolas em geral.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Luís Pires, o equivalente a sessenta por cento do capital social, e uma última quota de valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Leopordina Celina Moiana Pires, o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, José Luís Pires, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  34. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  35. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  36. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  38. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  39. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Novembro
  43. Texto do artigo, página 23: de 2020. — O Notário, Ilegível.
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