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Texto do artigo · p. 14 Gastech Energy Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440087 uma entidade denominada Gastech Energy Corporation, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Gastech Energy Corporation Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias sob o Nº 175299, constituída a 25 de Setembro de 2020, com a sua sede social em C/o JurisTax Ltd, 33 Hotel Avenue, Level 1, Ebene House, Cybercity, Ebene, 72201, Mauritius; e
Texto do artigo · p. 14 Segundo. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na República de Moçambique sob o n.º 100247887, constituída a 16 de Agosto de 2011, com a sua sede social em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, rua da Sé, 114, 3.º andar, porta 314.
Texto do artigo · p. 15 Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, de 33 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427C, emitido pela república de Moçambique, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, 7.º andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Mozambique, conforme procurações anexas.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Gastech Energy Corporation, Lda. (a sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelo presente contracto de sociedade e pela legislação aplicável em vigor.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani - Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar na cidade de Maputo em Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir livremente a sua sede social dentro do território nacional bem como criar e encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente agências, filiais, delegações, ou sucursais.
Número ou marcador · p. 15 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto as actividades relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, processamento, armazenamento, transporte e comercialização de petróleo e gás e as actividades relacionadas com a produção, transporte, distribuição e comercialização de energia, e ainda de outras que com estas estejam relacionadas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade tem ainda como objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades omo forma indirecta do exercício de actividades económicas bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e auditoria relacionados com o sector de energia e recursos naturais, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos, e todas as actividades acessórias.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, incluindo sociedades anónimas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% (noventa porcento) do capital, social pertencente a Gastech Energy Corporation Ltd (Mauritius);
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Trino Group Sociedade Unipessoal, Lda.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, precedida ou não de proposta da administração alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo competente a assembleia geral para deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Quotas próprias)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
Texto do artigo · p. 15 Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares de capital, pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer suprimentos, empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre mas carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, quando essa transmissão seja feita a favor de terceiros
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em qualquer transmissão de quotas, gratuita ou onerosa, voluntária ou em consequência de um processo judicial ou administrativo, têm direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 15 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 30 (trinta) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) A transmissão de quotas efectuada com desrespeito pelo disposto neste artigo implica a inoponibilidade da alienação face à sociedade e o consequente não reconhecimento para todos os efeitos da qualidade de sócio ao adquirente e, nomeadamente, o não reconhecimento do direito de voto das quotas em questão, para além do direito dos preferentes de fazerem valer judicialmente o seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
Número ou marcador · p. 15 Três) As quotas serão amortizidas pelo seu valor contabilistico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade pagas em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Exclusão e exoneração de sócio)
Número ou marcador · p. 16 Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 16 a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
Número ou marcador · p. 16 b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 16 d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
Número ou marcador · p. 16 Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra
Texto do artigo · p. 16 o seu voto, deliberem um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros e/ou a transferência da sede da sociedade para outro país. Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
Número ou marcador · p. 16 Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 16 Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Seis) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
Número ou marcador · p. 16 Sete) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
Número ou marcador · p. 16 Oito) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 16 Nove) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
Número ou marcador · p. 16 a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Número ou marcador · p. 16 b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único ou conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 16 d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 16 f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 16 i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
Número ou marcador · p. 16 j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte americanos;
Número ou marcador · p. 16 k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único ou dos membros do conselho de administração;
Número ou marcador · p. 16 l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
Número ou marcador · p. 16 m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 Dez) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único ou conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
Número ou marcador · p. 16 Onze) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até ao início da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 Doze) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 16 Treze) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
Número ou marcador · p. 16 Catorze) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
Número ou marcador · p. 16 Quinze) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 17 da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares norte americanos), quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dezasseis) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 17 Dezassete) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
Número ou marcador · p. 17 Dezoito) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Administração, representação e formas de obrigar da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração (a “administração”) a ser nomeado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração é eleita por um período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
Número ou marcador · p. 17 a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
Número ou marcador · p. 17 b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
Número ou marcador · p. 17 c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
Número ou marcador · p. 17 e) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
Número ou marcador · p. 17 f) Designar o administrador delegado e os demais membros da comissão executiva e/ou o director-geral e os demais membros do conselho de direcção e conferir-lhe os poderes de gestão corrente da sociedade os quais deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela administração da sociedade. g)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
Número ou marcador · p. 17 i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 17 j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
Número ou marcador · p. 17 l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
Número ou marcador · p. 17 m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 17 Quatro) A administração poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 17 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 17 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 17 c) Assinatura do administrador-delegado ou do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pela administração;
Número ou marcador · p. 17 d) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pela administração.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Exercício e aplicação de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social e financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O relatório de gestão e as contas do exercicio da sociedade fechar-se-ào com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, após aprovação da administração, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 17 a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais e transitórias)
Número ou marcador · p. 17 Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Até que a assembleia geral eleja e designe o conselho de administração, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, que assume as funções de administrador único.
Número ou marcador · p. 18 Três) Fica desde já o administrador único, autorizado a proceder ao levantamento da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios júridicos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Gastech Energy Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440087 uma entidade denominada Gastech Energy Corporation, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Gastech Energy Corporation Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias sob o Nº 175299, constituída a 25 de Setembro de 2020, com a sua sede social em C/o JurisTax Ltd, 33 Hotel Avenue, Level 1, Ebene House, Cybercity, Ebene, 72201, Mauritius; e
  4. Texto do artigo, página 14: Segundo. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na República de Moçambique sob o n.º 100247887, constituída a 16 de Agosto de 2011, com a sua sede social em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, rua da Sé, 114, 3.º andar, porta 314.
  5. Texto do artigo, página 15: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, de 33 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427C, emitido pela república de Moçambique, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, 7.º andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Mozambique, conforme procurações anexas.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gastech Energy Corporation, Lda. (a sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelo presente contracto de sociedade e pela legislação aplicável em vigor.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede social)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani - Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar na cidade de Maputo em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir livremente a sua sede social dentro do território nacional bem como criar e encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente agências, filiais, delegações, ou sucursais.
  14. Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as actividades relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, processamento, armazenamento, transporte e comercialização de petróleo e gás e as actividades relacionadas com a produção, transporte, distribuição e comercialização de energia, e ainda de outras que com estas estejam relacionadas.
  18. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades omo forma indirecta do exercício de actividades económicas bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e auditoria relacionados com o sector de energia e recursos naturais, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos, e todas as actividades acessórias.
  19. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
  21. Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, incluindo sociedades anónimas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
  22. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
  25. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% (noventa porcento) do capital, social pertencente a Gastech Energy Corporation Ltd (Mauritius);
  26. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Trino Group Sociedade Unipessoal, Lda.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, precedida ou não de proposta da administração alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  28. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo competente a assembleia geral para deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
  29. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
  31. Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares de capital, pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer suprimentos, empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre mas carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, quando essa transmissão seja feita a favor de terceiros
  38. Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer transmissão de quotas, gratuita ou onerosa, voluntária ou em consequência de um processo judicial ou administrativo, têm direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
  39. Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  40. Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 30 (trinta) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
  41. Número ou marcador, página 15: Cinco) A transmissão de quotas efectuada com desrespeito pelo disposto neste artigo implica a inoponibilidade da alienação face à sociedade e o consequente não reconhecimento para todos os efeitos da qualidade de sócio ao adquirente e, nomeadamente, o não reconhecimento do direito de voto das quotas em questão, para além do direito dos preferentes de fazerem valer judicialmente o seu direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  44. Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
  45. Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
  46. Número ou marcador, página 15: Três) As quotas serão amortizidas pelo seu valor contabilistico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade pagas em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração de sócio)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
  50. Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
  51. Número ou marcador, página 16: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
  52. Número ou marcador, página 16: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
  53. Número ou marcador, página 16: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
  54. Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
  55. Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra
  56. Texto do artigo, página 16: o seu voto, deliberem um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros e/ou a transferência da sede da sociedade para outro país. Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
  61. Número ou marcador, página 16: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
  62. Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  63. Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  64. Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
  65. Número ou marcador, página 16: Sete) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
  66. Número ou marcador, página 16: Oito) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
  67. Número ou marcador, página 16: Nove) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
  68. Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  69. Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único ou conselho de administração;
  70. Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
  71. Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
  72. Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
  75. Número ou marcador, página 16: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
  76. Número ou marcador, página 16: j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte americanos;
  77. Número ou marcador, página 16: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único ou dos membros do conselho de administração;
  78. Número ou marcador, página 16: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
  79. Número ou marcador, página 16: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
  80. Número ou marcador, página 16: Dez) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único ou conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
  81. Número ou marcador, página 16: Onze) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até ao início da assembleia geral.
  82. Número ou marcador, página 16: Doze) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  83. Número ou marcador, página 16: Treze) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
  84. Número ou marcador, página 16: Catorze) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
  85. Número ou marcador, página 16: Quinze) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação
  86. Texto do artigo, página 17: da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares norte americanos), quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  87. Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  88. Número ou marcador, página 17: Dezassete) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
  89. Número ou marcador, página 17: Dezoito) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e formas de obrigar da sociedade)
  92. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração (a “administração”) a ser nomeado pela assembleia geral.
  93. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração é eleita por um período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  94. Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
  95. Número ou marcador, página 17: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
  96. Número ou marcador, página 17: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
  97. Número ou marcador, página 17: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
  98. Número ou marcador, página 17: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
  99. Número ou marcador, página 17: e) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
  100. Número ou marcador, página 17: f) Designar o administrador delegado e os demais membros da comissão executiva e/ou o director-geral e os demais membros do conselho de direcção e conferir-lhe os poderes de gestão corrente da sociedade os quais deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela administração da sociedade. g)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
  101. Número ou marcador, página 17: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 17: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
  103. Número ou marcador, página 17: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
  104. Número ou marcador, página 17: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
  105. Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
  106. Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
  107. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
  108. Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do administrador único;
  109. Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  110. Número ou marcador, página 17: c) Assinatura do administrador-delegado ou do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pela administração;
  111. Número ou marcador, página 17: d) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pela administração.
  112. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 17: (Exercício e aplicação de resultados)
  114. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social e financeiro coincide com o ano civil.
  115. Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercicio da sociedade fechar-se-ào com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, após aprovação da administração, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
  116. Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
  117. Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  118. Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  120. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  121. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
  122. Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  123. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  125. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  127. Número ou marcador, página 18: Dois) Até que a assembleia geral eleja e designe o conselho de administração, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, que assume as funções de administrador único.
  128. Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já o administrador único, autorizado a proceder ao levantamento da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios júridicos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
  129. Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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