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- Texto do artigo, página 12: Frango Kuco, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia nove de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101425428, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Frango Kuco, Limitada, constituída entre os sócios: Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural
- Texto do artigo, página 13: de Nampula, possuidor de Bilhete de Identificação n.º 030100006142F, emitido, aos 3 de Dezembro de 2019, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, residente em Nampula; Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha, de nacionalidade moçambicana, casada, natural de Maputo, residente em Nampula, possuidora de Bilhete de Identificação n.º 110102253308B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Outubro de 2016; Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Klepton Napuanha, natural e residente em Nampula; Pereira da Fonseca Martins Napuanha, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Nampula, em representação do seu filho menor, Pereira Adamgee Napuanha, natural de Nampula.
- Texto do artigo, página 13: Constituem entre si uma sociedade por quotas, nos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e Símbolo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação: Frango Kuco, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem a sua sede no bairro Cârrupeia, Rua da Unidade, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede para qualquer outra província do país, abrir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação, bem como escritórios e estabelecimentos comerciais, quando e onde o julgar necessário e obtiver as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objectivo
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 13: a) Criação e venda de frangos;
- Número ou marcador, página 13: b) Produção, venda de raçoes e suplementos;
- Número ou marcador, página 13: c) Pecuária;
- Número ou marcador, página 13: d) Aquacultura;
- Número ou marcador, página 13: e) Piscicultura;
- Número ou marcador, página 13: f) Importação/exportação de frangos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 13: g) Importação e exportação de bens e equipamentos relacionados;
- Número ou marcador, página 13: h) Processamento de frangos;
- Número ou marcador, página 13: i) Exercício de quaisquer outras actividades subsidiárias ou conexas ao seu objecto principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações legais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Capital
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em quatro quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social, pertencente ao sócio, Pereira da Fonseca Martins Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente à sócia, Vanessa Dissia Abdurremane Adamgee Napuanha;
- Número ou marcador, página 13: c) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Klepton Napuanha:
- Número ou marcador, página 13: d) Uma quota de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social, pertencente ao sócio, Pereira Adamgee Napuanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, os sócios concederem a sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da respectiva gerência.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 13: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares ilimitadas, desde que para os demais efeitos as partes aceitem mutuamente.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quotas a estranhos depende do prévio consentimento dos sócios.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência os sócios, já existentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só poderá amortizar as suas quotas:
- Número ou marcador, página 13: a) Por execução e com o consentimento do titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Em caso de morte ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 13: c) Em caso de arresto, arrolamento ou penhora de quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Se esta for cedida sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A quota amortizada figurará no balanço como tal, podendo os sócios deliberar nos termos legais a correspondente redução do capital ou o aumento do valor das restantes quotas, ou ainda, a criação de uma ou mais quotas de valor nominal, compatível para alienação aos sócios ou a terceiros.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Administração
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade, é exercida pelo administrador eleito em assembleia geral, ficando desde já como administrador o sócio, com dispensa a caução, Pereira da Fonseca Martins Napuanha.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Sociedade obriga uma assinatura do administrador, em todos os actos e contratos que visem a execução do objecto da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) A administração não pode obrigar a sociedade em actos estranhos aos negócios e objecto do mesmo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: Periodicidade das reuniões
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: Fiscalização
- Texto do artigo, página 13: A fiscalização será exercida pelos sócios ou por quem estes assim o entenderem, nos termos da lei, podendo ainda mandar um ou mais auditores para os demais e achados convenientes efeitos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Lucro
- Texto do artigo, página 13: Dos lucros apresentados em cada exercício decidir-se-ão, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal enquanto este não estiver realizado, nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo. Cumprindo o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se em caso e nos termos da lei e pela resolução dos sócios tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Morte ou interdição
- Texto do artigo, página 13: No caso de morte ou interdição de qualquer sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução e quando sejam vários os respectivos sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Omissõ es
- Texto do artigo, página 14: Qualquer matéria que não tenha sido tratada neste, o mesmo reger-se-á pelo disposto no Código Comercial ou outra legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
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