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Texto do artigo · p. 32 Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295524, uma entidade denominada Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Rodrigo Fernando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, válido, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo. Dois) Podendo abrir ou fechar delegações,
Texto do artigo · p. 32 sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços relacionados com material eléctrico, equipamento de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, dispositivos tecnológicos e produtos de tratamento, purificação e condução de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas e subsidiárias a actividade principal bem como representações comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodrigo Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio único, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 32: Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295524, uma entidade denominada Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Rodrigo Fernando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, válido, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  6. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo. Dois) Podendo abrir ou fechar delegações,
  10. Texto do artigo, página 32: sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  12. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços relacionados com material eléctrico, equipamento de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, dispositivos tecnológicos e produtos de tratamento, purificação e condução de água.
  15. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas e subsidiárias a actividade principal bem como representações comerciais.
  16. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodrigo Fernando Júnior.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração.
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio único, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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