III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2020
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- Texto do artigo, página 14: Nampula, 5 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101408981 uma entidade denominada GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: Entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro Outorgante: Jalilo Moamade Bacar Muniiua, solteiro, maior, natural de Maputo, residente no bairro de Bagamoio, quarteirão 1, casa n.º 42, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101021276448M, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 14: Segundo Outorgante: Marcia Zaida Chicurrane, solteira, maior, natural de Maputo cidade, residente na Polana Caniço, quarteirão 36, casa n.º 74, titular de Bilhete de Identidade n.º 110104021326N, emitido aos 19 de Junho de 2015, pelo Arquivo de Identificação da cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguinte.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adoptada a denominação de GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada, doravante denominada sociedade, é constituída sob a forma de sociedade anónima de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Sede social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento A, Avenida Patrice Lumumba, n.º 204, em Maputo, podendo por deliberação do conselho de administração, transferi-la para outra cidade, bem como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos permanentes, onde e quando os sócios acharem necessário.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto social
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal de (Restauração e bar).
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais desconexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais e a decisão é aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro é de 20.000.00MT, correspondente a soma de duas quotas iguais:
- Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Jalilo Moamade Bacar Muniiua;
- Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 10,000.00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Marcia Zaida Chicurrane, com o valor de 10.000,00MT correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 14: c) O capital social poderá ser normativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo conselho de administração;
- Número ou marcador, página 14: d) O capital social normativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão ou cessão de quotas só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia fica reservada a direito de preferência perante terceiros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: Amortização
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas de exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juiz e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Marcia Zaida Chicurrane, como sócio com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Balanço
- Texto do artigo, página 14: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: Lucros
- Texto do artigo, página 14: Os lucros da sociedade serão repartidos pelos sócios, na proporção das respectivas quotas depois de deduzidas a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Dissolução
- Texto do artigo, página 14: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Gastech Energy Corporation, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440087 uma entidade denominada Gastech Energy Corporation, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Gastech Energy Corporation Ltd., uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada na República das Maurícias sob o Nº 175299, constituída a 25 de Setembro de 2020, com a sua sede social em C/o JurisTax Ltd, 33 Hotel Avenue, Level 1, Ebene House, Cybercity, Ebene, 72201, Mauritius; e
- Texto do artigo, página 14: Segundo. Trino Group – Sociedade Unipessoal, Lda., uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, registada na República de Moçambique sob o n.º 100247887, constituída a 16 de Agosto de 2011, com a sua sede social em Moçambique, Maputo cidade, distrito Urbano 1, bairro Central, rua da Sé, 114, 3.º andar, porta 314.
- Texto do artigo, página 15: Ambos devidamente representados neste acto pelo senhor Omdutt Mohabeer, casado, de 33 anos de idade, nascido a 27 de Maio de 1987, de nacionalidade mauriciana, portador do DIRE n.º 11MR00088427C, emitido pela república de Moçambique, residente na rua Mateus Sansão Mutemba, 7.º andar, apartamento n.º 7F, bairro Central, Maputo, Mozambique, conforme procurações anexas.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade, que será regido pelas seguintes disposições estatutárias:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Gastech Energy Corporation, Lda. (a sociedade”) e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, reportando a sua existência, para todos os efeitos legais, à data da escritura de constituição, que se rege pelo presente contracto de sociedade e pela legislação aplicável em vigor.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede nas Torres Rani - Avenida Marginal, talhão 141, 6.º andar na cidade de Maputo em Moçambique.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá transferir livremente a sua sede social dentro do território nacional bem como criar e encerrar, no país ou no estrangeiro, qualquer espécie de representação social, nomeadamente agências, filiais, delegações, ou sucursais.
- Número ou marcador, página 15: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ser confiada, mediante contrato, a entidades locais, públicas ou privadas, legalmente existentes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto as actividades relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, separação e tratamento, processamento, armazenamento, transporte e comercialização de petróleo e gás e as actividades relacionadas com a produção, transporte, distribuição e comercialização de energia, e ainda de outras que com estas estejam relacionadas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem ainda como objecto a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades omo forma indirecta do exercício de actividades económicas bem como a prestação de serviços de consultoria, assessoria e auditoria relacionados com o sector de energia e recursos naturais, comissões, representação e/ou agenciamentos de empresas e/ou marcas, consignações, gestão de projectos, investimentos, desenvolvimento de projectos, e todas as actividades acessórias.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade poderá igualmente exercer outras actividades de natureza comercial ou industrial e subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que, por lei permitidas ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades de direito nacional ou estrangeiro, com objecto igual ou diferente do referido no número dois, em sociedades reguladas por leis especiais e em sociedades de responsabilidade ilimitada.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A sociedade pode ainda associarse com outras pessoas jurídicas para, nomeadamente, formar novas sociedades, incluindo sociedades anónimas, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT ( n o v e n t a m i l m e t i c a i s ) correspondente a 90% (noventa porcento) do capital, social pertencente a Gastech Energy Corporation Ltd (Mauritius);
- Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez porcento) do capital social, pertencente a Trino Group Sociedade Unipessoal, Lda.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social da sociedade pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação por unanimidade da assembleia geral, precedida ou não de proposta da administração alterando se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 15: Três) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou da diminuição é rateado pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, sendo competente a assembleia geral para deliberar no caso de aumento, como e em que prazo deve ser feito o seu pagamento, quando o capital social não seja logo inteiramente realizado.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Quotas próprias)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade, devidamente representada pela administração e sujeita à aprovação da assembleia geral, poderá, nos termos legais, adquirir quotas próprias e realizar, a respeito das mesmas, quaisquer operações que considere convenientes para prosseguir os interesses da sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Prestações suplementares, acessórias e suprimentos)
- Texto do artigo, página 15: Não serão exigíveis aos sócios quaisquer prestações suplementares de capital, pagamentos complementares ou acessórios, podendo, no entanto, os sócios conceder quaisquer suprimentos, empréstimos que forem necessários à sociedade, em termos e condições a estabelecer pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A transmissão de quotas entre sócios é livre mas carece do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral, quando essa transmissão seja feita a favor de terceiros
- Número ou marcador, página 15: Dois) Em qualquer transmissão de quotas, gratuita ou onerosa, voluntária ou em consequência de um processo judicial ou administrativo, têm direito de preferência a sociedade e os sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 15: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com no mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contractuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) No caso de nem a sociedade, nem os sócios pretenderem usar do direito de preferência nos 30 (trinta) dias, após a colocação da quota à sua disposição, poderá o sócio cedente cedê la a quem entender, nas condições em que a oferece à sociedade e aos sócios.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) A transmissão de quotas efectuada com desrespeito pelo disposto neste artigo implica a inoponibilidade da alienação face à sociedade e o consequente não reconhecimento para todos os efeitos da qualidade de sócio ao adquirente e, nomeadamente, o não reconhecimento do direito de voto das quotas em questão, para além do direito dos preferentes de fazerem valer judicialmente o seu direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A amortização de quotas na sociedade terá lugar apenas nos casos de exclusão ou exoneração de um sócio e deverá processar-se de acordo com o estabelecido na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) À sociedade é reservada a prerrogativa de, ao invés de amortizar a quota, adquiri-la para si, atribuí-la a um sócio ou a um terceiro interessado.
- Número ou marcador, página 15: Três) As quotas serão amortizidas pelo seu valor contabilistico apurado através do último balanço aprovado, sendo a contrapartida da amortização paga pela sociedade pagas em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Exclusão e exoneração de sócio)
- Número ou marcador, página 16: Um) A exclusão de um sócio da sociedade poderá ter lugar nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 16: a) Quando o sócio venha a ser declarado insolvente por meio de decisão judicial final (res judicata);
- Número ou marcador, página 16: b) Nos casos em que a quota seja transmitida sem o cumprimento das disposições previstas nos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: c) Nos casos em que a quota seja onerada sem o prévio consentimento da sociedade, a ser dado por meio de deliberação da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: d) Caso o titular da quota envolva a sociedade em actos ou contratos que estejam para além do seu objectivo social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A exclusão de um sócio poderá, igualmente, ter lugar mediante decisão judicial obtida com fundamento no comportamento desleal ou gravemente pertubador do referido sócio.
- Número ou marcador, página 16: Três) A exoneração de um sócio poderá ter lugar sempre que os restantes sócios, contra
- Texto do artigo, página 16: o seu voto, deliberem um aumento de capital a ser total ou parcialmente subscrito por terceiros e/ou a transferência da sede da sociedade para outro país. Em qualquer dos casos, o sócio só pode exonerar-se se a sua quota estiver integralmente realizada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social da sociedade ou em qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, para apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade e para a qual haja sido convocada e, extraordinariamente sempre que devidamente convocada, por iniciativa do presidente da mesa ou a requerimento do administrador único ou dos sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As reuniões da assembleia geral deverão ser convocadas por meio de carta registada com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data da reunião, salvo nos casos em que sejam legalmente exigidas quaisquer outras formalidades ou estabeleçam prazo maior.
- Número ou marcador, página 16: Três) Todas as convocatórias deverão especificar a firma, a sede e número de registo da sociedade, o local, data e hora da reunião, a espécie de reunião, assim como, um sumário das matérias propostas para a discussão que será a ordem dos trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Serão válidas as deliberações dos sócios tomadas sem observância de quaisquer formalidades convocatórias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados na reunião e todos manifestem vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido dos seus votos, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Seis) A assembleia geral constituir-se-á validamente se quando estiverem presentes ou representados os sócios que representem, pelo menos, dois terços do capital social, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 16: Sete) Se numa reunião da assembleia geral não estiver reunido o quórum necessário decorridos trinta minutos após a hora marcada para o seu início, essa reunião deverá ser adiada para uma data entre quinze a trinta dias da data inicialmente prevista, sujeito ao envio de uma notificação escrita com aviso de recepção com antecedência de 10 dias aos sócios ausentes na reunião adiada, a mesma hora e no mesmo local.
- Número ou marcador, página 16: Oito) Se dentro de 30 (sessenta) minutos após a hora marcada para a referida segunda reunião o quórum não estiver reunido, a reunião da assembleia geral realizar-se-á independentemente do número de sócios presentes ou representados, podendo estes deliberar quanto às matérias da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 16: Nove) Sem prejuízo das competências previstas na lei e nos presentes estatutos, compete à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 16: a) Aprovar o relatório da administração e as contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados, e deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
- Número ou marcador, página 16: b) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral e o administrador único ou conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: c) Deliberar sobre quaisquer alterações aos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 16: d) Deliberar sobre o aumento, redução ou reintegração do capital social; e)Deliberar sobre a chamada e a restituição das prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 16: f) Deliberar sobre a fusão, cisão ou transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: g) Deliberar sobre a dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: h) Deliberar sobre outros assuntos que não estejam, por disposição estatutária ou legal, compreendidos na competência de outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: i) Aprovação de suprimentos bem como os seus termos e condições;
- Número ou marcador, página 16: j) Contratação de empréstimos de valor superior à USD 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil dólares norte americanos;
- Número ou marcador, página 16: k) Nomeação e a aprovação de remuneração do administrador único ou dos membros do conselho de administração;
- Número ou marcador, página 16: l) Aprovação das contas finais dos liquidatários; e
- Número ou marcador, página 16: m) Outros assuntos que estejam referidos na lei e nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dez) Os sócios terão o direito de consultar todos os documentos da sociedade, antes das reuniões das assembleias gerais, nos termos e para os efeitos do que a esse respeito, se encontra estabelecido no Código Comercial. No caso, porém, de ser requerida pelos sócios, informação escrita sobre a gestão da sociedade e ou sobre qualquer operação social em particular, poderá a sociedade, no caso de o administrador único ou conselho de administração entender que a revelação de tal informação poderá influenciar o sucesso da operação, recusar a consulta e ou a revelação da informação, até ao momento em que a operação em questão se mostre concluída.
- Número ou marcador, página 16: Onze) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais por qualquer outra pessoa física, nos termos legalmente permitidos mediante simples carta dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral e por este recebida até ao início da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Doze) O sócio que for pessoa colectiva farse-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
- Número ou marcador, página 16: Treze) As decisões da assembleia geral deverão ser reduzidas a escrito e lavradas em livro de actas e assinadas por todos os sócios ou seus representantes que nela tenham participado ou as deliberações poderão constar de acta lavrada em documento avulso, devendo neste caso as assinaturas do sócios ser reconhecidas notarialmente.
- Número ou marcador, página 16: Catorze) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, salvo disposição legal ou estatutária em contrário.
- Número ou marcador, página 16: Quinze) Não serão válidas as deliberações tomadas em primeira convocação que importem sobre: i) quaisquer alterações aos presentes estatutos; ii) a fusão, cisão ou transformação da sociedade; iii) a dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 17: da sociedade; iv) a contratação de empréstimos de valor superior a USD 500.000,00 (quinhentos mil dólares norte americanos), quando as mesmas não tenham sido tomadas por maioria dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dezasseis) Os sócios podem votar por intermédio de representante constituído por procuração escrita, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
- Número ou marcador, página 17: Dezassete) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal da quota corresponde a um voto, considerando-se as deliberações tomadas quando obtenham a maioria dos votos emitidos, sem contar com as abstenções e sem prejuízo das regras de quórum deliberativo.
- Número ou marcador, página 17: Dezoito) As deliberações da assembleia geral, ordinária ou extraordinária, serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou os estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Administração, representação e formas de obrigar da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e representação da sociedade será exercida por um administrador único ou por um conselho de administração (a “administração”) a ser nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração é eleita por um período de 3 (três) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão da sociedade e realizar todos os actos necessários a boa prossecução do seu objecto social de acordo com o previsto nestes estatutos e na lei compreendendo esses poderes nomeadamente os de:
- Número ou marcador, página 17: a) Submeter à assembleia geral quaisquer recomendações sobre matérias que devam ser deliberadas pela mesma;
- Número ou marcador, página 17: b) Celebrar quaisquer contratos de gestão corrente da sociedade, incluindo os necessários para contrair empréstimos dos bancos que normalmente lidam com a sociedade, bem como oferecer garantias por quaisquer garantias mutuadas nos limites estabelecidos pela assembleia geral ou decorrentes dos estatutos;
- Número ou marcador, página 17: c) Submeter à aprovação da assembleia geral quaisquer propostas de planos estratégicos, planos de aumento de capital social, de transferência, cessão, venda ou outra forma de alienação de bens e/ou negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: d) Submeter à aprovação da assembleia geral os relatórios anuais e as demonstrações financeiras da sociedade bem como os planos anuais de operações e de orçamentos;
- Número ou marcador, página 17: e) Propor à assembleia geral a compra de quotas e obrigações em quaisquer outras sociedades;
- Número ou marcador, página 17: f) Designar o administrador delegado e os demais membros da comissão executiva e/ou o director-geral e os demais membros do conselho de direcção e conferir-lhe os poderes de gestão corrente da sociedade os quais deverão actuar nos termos dos poderes e limites das competências que lhe sejam conferidos e devidamente formalizados em acta pela administração da sociedade. g)Propor à assembleia geral a constituição de empresas participadas pela sociedade e/ou a aquisição de participações noutras empresas; h)Submeter para aprovação da assembleia geral a forma de distribuição de dividendos, nomeadamente no que diz respeito, à criação, investimento, contratação e capitalização de reservas que não a reserva legal, bem como o montante dos dividendos a distribuir aos sócios;
- Número ou marcador, página 17: i) Celebrar contratos de empréstimo bem como onerar a sociedade em valores a serem previamente aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: j) Definir os planos de desenvolvimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: k) Dar início ou acordar na deliberação de qualquer disputa, litígio, arbitragem, ou outro procedimento judicial com qualquer terceira parte, relativamente a matérias com relevância para o desempenho das actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 17: l) Gerir quaisquer outros negócios nos termos determinados nestes estatutos e na lei aplicável;
- Número ou marcador, página 17: m) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 17: Quatro) A administração poderá, sem prejuízo da lei ou dos presentes estatutos, delegar numa ou mais pessoas a totalidade ou parte dos seus poderes.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) A sociedade obriga-se da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 17: a)Pela assinatura do administrador único;
- Número ou marcador, página 17: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
- Número ou marcador, página 17: c) Assinatura do administrador-delegado ou do director-geral nos termos e limites das competências que lhe tenham sido atribuídas pela assembleia geral ou pela administração;
- Número ou marcador, página 17: d) Assinatura de um mandatário dentro dos limites e termos dos poderes que lhe tenham sido conferidos por mandato da assembleia geral ou pela administração.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Exercício e aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social e financeiro coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O relatório de gestão e as contas do exercicio da sociedade fechar-se-ào com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e serão submetidas à aprovação da assembleia geral, após aprovação da administração, a realizar-se até ao dia 31 (trinta e um) de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 17: a) Vinte por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 17: b) O remanescente terá a aplicação que resultar de deliberação tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 75% (setenta e cinco por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, a menos que a sociedade nomeie um outro liquidatário e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Disposições finais e transitórias)
- Número ou marcador, página 17: Um) As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Até que a assembleia geral eleja e designe o conselho de administração, as funções de administração e representação da sociedade serão exercidas pelo senhor Sérgio Henrique de Oliveira Dimas Lino Barroca, que assume as funções de administrador único.
- Número ou marcador, página 18: Três) Fica desde já o administrador único, autorizado a proceder ao levantamento da totalidade do capital social depositado, a fim de custear as despesas de constituição e registo da sociedade, aquisição de equipamento e instalação da sede social e a adquirir para esta quaisquer bens móveis, imóveis ou direitos, abrir e movimentar contas bancárias em nome da sociedade, fazer depósitos e efectuar pagamentos, podendo ainda celebrar quaisquer negócios júridicos, mesmo antes do seu registo definitivo, assumindo a sociedade todos os actos praticados pela administração, nesse período, logo que definitivamente matriculada.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Novembro de 2020, foi matriculada sob NUEL 101439690, uma entidade denominada, Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, Conservatória dos Registos de Entidades Legais, que irá reger-se pelos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Ho- chi Min, rés-do-chão, casa n.º 177cidade de Maputo, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Objecto
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços na área de serigrafia;.
- Número ou marcador, página 18: b) Alfaiataria, lavandaria e limpezas; importação e exportação de serviços, consultoria geral;
- Número ou marcador, página 18: c) Agenciamento, comércio geral, intermediações diversas, e outros serviços;
- Número ou marcador, página 18: d) A sociedade poderá realizar outras actividades mediante simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integrante realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), que corresponde a 100% do capital social, pertencente a quota única da sócia Maria Ester da Graça, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100839974B, residente no bairro de Polana Cimento A, quarteirão 12, casa n.º 58, rés-do-chão - cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Administração e representação
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já o cargo do sócio único Maria Ester da Graça, com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a assinatura dela.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedades, conferindo-os necessários poderes de representação.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Green Stay House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Agostode de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101376125 uma entidade denominada Green Stay House-Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Entre:
- Texto do artigo, página 18: Zahara Momade Tofique, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100234269F, emitido em Maputo aos doze de Abril de dois mil e dezasseis, com morada na Avenida Josina Machel - 420 – bairro Central, cidade Maputo.
- Texto do artigo, página 18: É celebrado este contrato de sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada que se regera pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: ( Denominação social, sede e duração )
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação social Green Stay House – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua Sede na Avenida Josina Machel, n.º 420, 1.º andar, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do país mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: ( Objecto )
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 18: a) Casa de hóspedes;
- Número ou marcador, página 18: b) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 18: c) Venda de programas informáticos para optimização de negócios e de apoio a gestao;
- Número ou marcador, página 18: d) Reparação e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: e) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 18: f) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 18: g) Intermediação;
- Número ou marcador, página 18: h) Estudos de mercado;
- Número ou marcador, página 18: i) Agenciamentos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO ( Capital social )
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde à uma so quota:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: ( Suprimentos)
- Texto do artigo, página 18: Nao deverá haver prestações suplementares, podendo, porém, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente sera exercida pelo sócio unipessoal Zahara Momade Tofique, que desde já fica nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço)
- Texto do artigo, página 18: Anualmente sera dado um balanço fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Ibra Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101306577 uma entidade denominada Ibra Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Entre:
- Texto do artigo, página 19: Sikandar Ibrahim, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º110100217135B, emitido em Maputo aos dezanove de Maio de dois mil e dez, casado com a senhora Rehana Yusuf Munshi em regime de bens adquiridos com a morada na rua de Goa - 37 – no bairro da Mafalala, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado este contrato de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação social, sede e duração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Ibra Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua de Goa - 37 – no bairro da Mafalala, cidade de Maputo, podendo abrir delegacoes em qualquer ponto do Pais mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sua duração e por tempo indeterminado e o seu comeco contar-se-a a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto )
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 19: a) Gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 19: b) Venda a retalho de consumíveis de escritório;
- Número ou marcador, página 19: c) Desenvolvimento e implementação de software de diversos segmentos de mercado;
- Número ou marcador, página 19: d) Venda de programas informáticos para otimização de negócios e de apoio a gestão;
- Número ou marcador, página 19: e) Reparação venda e montagem de equipamentos de informática, electrónica e de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: f) Serviços de telecomunicações;
- Número ou marcador, página 19: g) Importação e exportação de bens e serviços;
- Número ou marcador, página 19: h) Agenciamentos e estudos de mercado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Texto do artigo, página 19: O capital social da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e corresponde à uma só quota.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: ( uprimentos)
- Texto do artigo, página 19: Nao deverá haver prestacoes suplementares, podendo, porem, os sócios fazer a sociedade os suprimentos de que ele carecer nos termos em que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: (Administração)
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade, sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Sikandar Ibrahim, que desde já fica nomeado admistrador.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura de um so sócio ou pela assinatura de um procurador constituído.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: ( Balanço)
- Texto do artigo, página 19: Anualmente sera dado um balanco fechado com data de trinta e um de Dezembro, os meios líquidos apurados em cada balanco, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que a sociedade acorde, serão divididos pelo sócio na proporção da respectiva quota.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Intergrep, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Outubro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º101406563, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Intergrep, Limitada, constituída pelo sócio: Gabriel Vaquina, solteiro, maior, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104080549Q, emitido aos 4 de Maio de dois mil e dezoito, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula e residente no bairro de Napipine, quarteirão 1, U/C Nicutha n.º 2. Eugénio Lúcio Francisco, solteiro, maior, natural de Muecate, portador do Bilhete de Identidade n.º 030104554404B, emitido aos 19 de Outubro de dois mil e dezassete e residente em Muecate bairro Vila-Nova, cidade de Nampula. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Intergrep, Limitada.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, edifício da Emose, bairro Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filias, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas pela lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 19: a) Construção civil. b)Construção de edifícios e monumentos;
- Número ou marcador, página 19: c) Vias de comunicações (estrada e pontes);
- Número ou marcador, página 19: d) Obras públicas e privadas;
- Número ou marcador, página 19: e) Instalações eléctrica;
- Número ou marcador, página 19: f) Obras hidráulicas.
- Número ou marcador, página 19: g) Furos e captação de água.
- Número ou marcador, página 19: h) Consultoria.
- Número ou marcador, página 19: i) Fiscalização.
- Número ou marcador, página 19: j) Fabrico de paves, lancis e blocos.
- Número ou marcador, página 19: k) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que os sócios acordem, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá efectuar representação comercial de sociedades, domiciliadas ou não no território nacional, representar marcas e proceder a sua comercialização a grosso e a retalho, assim como prestar os serviços relacionados com o objecto da actividade principal.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) A sociedade, poderá participar em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma quota no valor de 375.000,00MT (trezentos setenta e cinco mil meticais), equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Gabriel Vaquina e uma quota no valor de 25.000,00 00MT (vinte
- Texto do artigo, página 20: cinco mil meticais), equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Eugénio Lúcio Francisco.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo únic o. O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes desde que deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio Gabriel Vaquina, que desde já é nomeado administrador da sociedade com dispensa de caução, sendo obrigatório a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos actos, documentos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral tem a faculdade de fixar remuneração do administrador.
- Texto do artigo, página 20: Nampula, 3 de Novembro de 2020. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Intouch Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte seis de Novembro de dois mil e vinte, lavrada a folhas 28 a 30 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1093-B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Ricardo Moresse, licenciado em Direito, conservador e notário superior em exercício no referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Intouch Mozambique, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, Torre A, 6.º andar direito.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades, com importação e exportação:
- Número ou marcador, página 20: a) Desenvolvimento e comercialização de soluções de tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 20: b) Concepção, produção, desenvolvimento e comercialização de produtos de software de computadores;
- Número ou marcador, página 20: c) Concepção, desenvolvimento, implementação, comercialização de qualquer projecto ou estudo de viabilidade no campo da comunicação ou das tecnologias de informação e comunicação;
- Número ou marcador, página 20: d) Integração de serviços e métodos de pagamento;
- Número ou marcador, página 20: e) Entretenimento em pontos de venda;
- Número ou marcador, página 20: f) Participação em empresas constituídas ou que estejam directa ou indirectamente relacionadas com o objecto social da sociedade supra listado ou com objecto semelhante ou relacionado, por meio de contribuição, fusão, parceria ou quaisquer outros meios necessários ao seu desenvolvimento; e
- Número ou marcador, página 20: g) Realização de quaisquer outras transacções industriais, comerciais, financeiras, móveis ou imóveis, provisões e obras de serviços, assistência e intervenção e realização de outras acções legais que possam estar directa ou indirectamente relacionadas ao objecto social da sociedade, a quaisquer objectos semelhantes ou relacionados com o objecto ou para facilitar a sua extensão ou desenvolvimento.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, realizado em dinheiro, é de 109.000,00MT (cento e nove mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota com o valor nominal de 108.891,00 MT (cento e oito mil oitocentos e noventa e um meticais), representativa de 99,9% (noventa e nove vírgula nove por cento) do capital social, pertencente à sócia Intouch SAS; e
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota com o valor nominal de 109,00MT (cento e nove meticais), representativa de 0,1% (zero vírgula um por cento) do capital social, pertencente ao sócio Omar Cisse.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 20: Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral, aprovada por maioria de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da assembleia geral sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 20: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre ambos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 20: Um) A amortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A exclusão de sócio requer a prévia deliberação da assembleia geral e só poderá ter lugar nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 20: a) Acordo com o respectivo titular da quota;
- Número ou marcador, página 20: b) Se a quota for arrestada, arrolada ou penhorada;
- Número ou marcador, página 20: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 20: d) Dissolução de sócio pessoa colectiva.
- Número ou marcador, página 21: Três) O preço da amortização será pago em três prestações iguais que se vencem, respectivamente, em seis (6) meses, um (1) ano e dezoito (18) meses, após a sua fixação definitiva por um auditor independente, mediante aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Convocatória e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente (na presença dos sócios ou por actas circulares round robin), uma vez por ano dentro dos três primeiros meses após o fecho de cada ano financeiro para:
- Número ou marcador, página 21: a) Deliberar sobre o balanço e o relatório da administração referentes ao exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Deliberar sobre a alocação de resultados, quando haja necessidade;
- Número ou marcador, página 21: c) Eleição ou reeleição de administradores, quando haja necessidade; e
- Número ou marcador, página 21: d) Deliberar sobre qualquer assunto relevante, de acordo com as disposições dos presentes estatutos e da lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral pode ser convocada por qualquer sócio ou administrador, por meio de carta expedida com uma antecedência mínima de quinze (15) dias, salvo se a lei exigir outras formalidades para determinada deliberação.
- Número ou marcador, página 21: Três) A assembleia geral da sociedade poderá reunir extraordinariamente sempre que for necessário, por iniciativa da administração ou de qualquer sócio detentor de, pelo menos, dez por cento (10%) do capital social, observadas as formalidades previstas no número dois acima.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O aviso convocatório deverá no mínimo conter a firma, sede e número de registo da sociedade, local, dia e hora da reunião, espécie de reunião, ordem de trabalhos, e a indicação dos documentos a serem analisados e que devem ser imediatamente disponibilizados aos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A assembleia geral reunir-se-á, em princípio, na sede social, mas poderá reunir-se em qualquer outro local do território nacional, desde que assim seja acordado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 21: Seis) A assembleia geral poderá reunir-se sem a observância de quaisquer formalidades prévias, desde de que todos sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de considerar a reunião devidamente constituída.
- Número ou marcador, página 21: Sete) As decisões da assembleia geral podem ser tomadas por actas circulares, desde que acordadas e assinadas por todos os sócios, nas quais deverão declarar o sentido do seu voto relativamente à deliberação proposta levada à votação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Representação em assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) Os sócios podem fazerse representar nas reuniões da assembleia geral por um representante.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A nomeação de representante deve ser feita por escrito, e dirigida à assembleia geral, indicando os poderes delegados ao respectivo representante.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Votação)
- Texto do artigo, página 21: As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples ou votos correspondentes a 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de votos correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social (como deliberações respeitantes à alteração dos estatutos, fusão, cisão, transformação ou dissolução da sociedade).
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e administrada por um administrador único, eleito pela assembleia geral, sendo a primeira administração exercida pelo sócio Omar Cisse.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar parte ou a totalidade destes poderes a directores executivos, incluindo a um director-geral nos termos a serem deliberados pela administração.
- Número ou marcador, página 21: Três) O administrador único está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade vincula-se: Pela assinatura do administrador único; Pela assinatura do director-geral, devidamente nomeado pela administração, dentro dos limites do respectivo mandato, conforme atribuído, de tempos em tempos, pela administração; ou
- Texto do artigo, página 21: Pela assinatura de um procurador, nos limites do respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) O mandato do administrador único é de 4 (quatro) anos, podendo o mesmo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A administração reunir-se-á pelo menos uma vez por ano, em princípio, na sede social, mas poderão realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique, desde que assim seja determinado pelo administrador único.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Poderes da administração)
- Texto do artigo, página 21: Sujeito às limitações previstas nestes estatutos relativas à aprovação dos sócios, os negócios da sociedade serão geridos pela administração, que poderá exercer os poderes necessários para a realização do seu objecto social, nos termos das disposições destes estatutos e da lei, incluindo:
- Número ou marcador, página 21: a) Gerir e administrar as operações e negó-cios da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: b) Nomear o director-geral, e quaisquer outros gerentes conforme venha a ser necessário, com poderes para actuar em nome da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: c) Abrir em nome da sociedade, movimentar e cancelar, quaisquer contas bancárias da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) Celebrar quaisquer tipo de contratos no decurso das operações ordinárias da sociedade, incluindo empréstimos bancários e outros, e o fornecimento de garantias relativamente a esses empréstimos;
- Número ou marcador, página 21: e) Iniciar ou entrar em acordo para a resolução de disputas, litígios, ou processos arbitrais com qualquer terceiro, desde que tais disputas tenham um impacto substancial nas actividades da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: f) Gerir quaisquer outros assuntos conforme previsto nos presentes estatutos e na lei;
- Número ou marcador, página 21: g) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 21: h) Submeter à aprovação da assembleia geral recomendações sobre qualquer matéria que requeira deliberação da assembleia ou sobre qualquer outro assunto conforme exija a lei;
- Número ou marcador, página 21: i) Submeter à aprovação da assembleia geral os planos estratégicos, propostas de aumento de capital, cessões de posição contratual, transmissões, e vendas de bens relacionados ao negócio da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: j) Submeter à aprovação da assembleia geral as contas e o relatório anual da sociedade, e o plano e orçamento anuais, de acordo com a lei e com o plano estratégico da sociedade;
- Número ou marcador, página 21: k) Submeter à aprovação da assembleia geral, recomendações relativamente a: a) aplicação de fundos, designadamente a criação, investimento, emprego e capitalização de reservas não exigidas por lei; eb) dividendos a serem distribuídos aos sócios de acordo com os princípios estabelecidos pela assembleia geral; e
- Número ou marcador, página 22: l) Sujeito à aprovação da assembleia geral:
- Número ou marcador, página 22: i) Adquirir e alienar participações sociais e obrigações detidas noutras sociedades, mediante aprovação da assembleia geral; ii) Estabelecer subsidiárias da sociedade e/ou participações sociais noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Livros e registos)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade manterá as contas e os registos que a Administração considere necessários, por forma a reflectir a situação financeira da sociedade, sem prejuízo dos dispositivos legais aplicáveis aos livros de registos na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade deverá manter as actas das reuniões da assembleia geral, da administração e de outras comissões directivas, se aplicável, incluindo os nomes do administrador único e dos sócios presentes em cada reunião.
- Número ou marcador, página 22: Três) Os livros, os registos e as actas devem ser mantidos na sede da sociedade ou num outro lugar previamente estabelecido pela administração e poderão ser consultados a qualquer momento pelos membros da administração e pelos sócios.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Certidão de registo Active Sport – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Breezy Star, Limitada
- Certidão de registo C’Est La Vie Restaurante – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carlos & Filhos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Carpintaria Manguele, Limitada
- Certidão de registo Clean África, Limitada
- Certidão de registo Déjàvu Night Club, Limitada
- Certidão de registo EMOGI - Empresa Moçambicana de Gestão Imobiliária, Limitada
- Certidão de registo ENG Consultores , Limitada
- Certidão de registo EPCM MOZ - Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Chiúta
- Certidão de registo Frango Kuco, Limitada
- Certidão de registo GAGGAN-Restaurante & Bar, Limitada
- Certidão de registo Gastech Energy Corporation, Limitada
- Certidão de registo Géneses Gráfica e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Green Stay House – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Ibra Imobiliária – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Intergrep, Limitada
- Certidão de registo Intouch Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Irritech, Limitada
- Certidão de registo JIB Paint Auto Executive, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Khetissa Trading, Limitada
- Certidão de registo Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lloyd’s Register Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lywand Executive Shine, Limitada
- Certidão de registo Marhaba Energy, Limitada
- Certidão de registo Master Serviços, Limitada
- Diploma MD Consultores, Limitada
- Certidão de registo Minerais de Terra, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Morpho Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mulher Moderna, Limitada
- Certidão de registo Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Precom Engenharia, Limitada
- Certidão de registo RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Sapi Electricidade, Limitada
- Certidão de registo SM Transportes, Limitada
- Certidão de registo Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Despacho DESPACHO
- Certidão de registo Strutbill Logistics, Limitada
- Certidão de registo Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada
- Certidão de registo Talho Beach Butchery, Limitada
- Certidão de registo Tsótsiva Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Associação Kulimbana Ndi Chilala
- Diploma Associação Mongwirizana Kwatsopano
- Diploma Associação Tafika Nzimbi
- Diploma Associação dos Camponeses Umodzi