III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2020

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Texto do artigo · p. 22 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 22 Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
Número ou marcador · p. 22 Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 22 Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 22 a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a supri-mentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 22 b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 22 c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
Número ou marcador · p. 22 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Omissões)
Texto do artigo · p. 22 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 22 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Irritech, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 32 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. José Luís Pires, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301947449N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em onze de Maio de dois mil e dezoito, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Leopordina Celina Moiana Pires, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573588Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 22 Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Irritech, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Tipo societário)
Texto do artigo · p. 22 É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade adopta a denominação de Irritech, Limitada.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Fornecimento de equipamentos e serviços de irrigação;
Número ou marcador · p. 22 b) Serviços agrícolas em geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Luís Pires, o equivalente a sessenta por cento do capital social, e uma última quota de valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Leopordina Celina Moiana Pires, o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, José Luís Pires, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Participações em outras empresas)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Novembro
Texto do artigo · p. 23 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 JIB Paint Auto Executive, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420302, uma entidade denominada JIB Paint Auto Executive, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Joel Eduardo Machele, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 648, quarteirão 8, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102194765I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Ilton Ricardo Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, casa n.º 25, bairro da Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031873Q, emitido a 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 23 Baptista César Tomé Leal Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 107, quarteirão 39, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de JIB Paint Auto Executive, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede e representação)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Joaquim Chissano, talhão n.º 80, parcela 725/D, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto social comércio com importação e exportação dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 23 a) Comércio a retalho de peças e accessórios para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda de tintas para veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 23 c) Venda de material de pintura de veículos automóveis, acessórios e kits de material de reparação e manutenção de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 d) Transformação e afinação de diversas tintas para veículos automóveis e outros serviços conexos ligados à actividade principal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma das três quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma no valor de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Joel Eduardo Machele; b)Outra no valor nominal de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Ilton Ricardo Miambo; e c)Outra no valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34%, pertencente ao sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, respectivamente.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aumento e redução de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feito a estranhos.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, na qualidade de sócio-gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua ou seu mandatário/procurador.
Número ou marcador · p. 23 Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440397, uma entidade denominada Just`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Justino Martins Manguana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640137F, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, casa n.º 38, quarteirão 11, rés-do-chão.
Texto do artigo · p. 24 Celebra o presente contrato, que se regerá
Texto do artigo · p. 24 pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação de Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 32, rés-do-chão, no distrito municipal Kamubukwane.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de consultorias e acessorias;
Número ou marcador · p. 24 c) Outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos similares, serviços de restauração e bar, pastelaria, marketing, design e fotografias.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Justino Martins Manguana.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Gerência)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Justino Martins Manguana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Khetissa Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439968, uma entidade denominada Khetissa Trading, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Eliazar Baltazar Manganhela, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026086P, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, talão n.º 258, parcela n.º 178, cidade da Matola; e
Texto do artigo · p. 24 Amildo Victória Tafula, solteiro, natural e residende em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917302S, emitido em Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente no quarteirão 23, talão n.º 243, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Khetissa Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida da Maguiguana, número setecentos vinte e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos, tais como têxteis, produtos alimentares, cosméticos, pneus, material de construção, material de comunicação e seus acessórios e material de indústria.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações financeiras em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Eliazar Baltazar Manganhela, com o valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Amildo Victória Tafula, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Aumento e redução do capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Cessão de quotas e amortização
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, a cada um dos sócios e, em segundo, a terceiros.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Eliazar Baltazar Manganhela, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, atribuídos numa assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução
Texto do artigo · p. 25 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440532, uma entidade denominada Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Prosper Chibaya, solteiro, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, portador de passaporte n.º EN359887, emitido em Registrar General, Harare, a 7 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025.
Texto do artigo · p. 25 Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duraçăo e objecto social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto social
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 25 a) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financiamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; actividade de ensino, formação académica e profissional; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consumo não especificados.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social, administração e gestão
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Prosper Chibaya.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Prosper Chibaya.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, herdeiros e omissões
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Herdeiros
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Omissões
Texto do artigo · p. 26 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lloyd’s Register Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Lloyd’s Register Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101275167, tendo os mesmos deliberado uma cessão de quotas, ao abrigo do disposto no artigo 128 do Código
Texto do artigo · p. 26 Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
Texto do artigo · p. 26 .............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas entre os sócios nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lloyd’s Register Middle East L.L.C.; e b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lloyd’s Register Inspection, Ltd.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399648, uma entidade denominada Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de:
Texto do artigo · p. 26 Artur Paulino Langa, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641257F, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e treze, na cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeter-mi nado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, n.º 5, sexto andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local, podendo igualmente abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 26 a) Produções e actividades de ciência, cultura, artes, literatura, informação, comunicação e imagem;
Número ou marcador · p. 26 b) Audio visual.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao sócio único Artur Paulino Langa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, representação e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Artur Paulino Langa, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 27 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 27 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com Virdjinia Arturovna Tyan, sua filha, de nacionalidade russa, actualmente única herdeira do falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Caso venha a haver no futuro outros herdeiros, nomeadamente esposa, filhos e/ou outros, poderão juntar-se a Virdjinia Arturovna na administração e gestão da sociedade, e nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 27 Três) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Lywand Executive Shine, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433412, uma sociedade por quota, matriculada a 20 de Novembro de 2020, entre Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelo pacto seguinte:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Natureza, duração, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Lywand Executive Shine, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua do Mukumbura, n.º 387, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 27 a) Estacão de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação de veículos automóveis com ou sem motor;
Número ou marcador · p. 27 b) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias à atividade principal desde que tenham sido deliberadas pela sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis; d)Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 27 e) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 27 f) Compra e venda a grosso e/ou a retalho de produtos e derivados do objecto social incluindo peças, lubrificantes, acessórios e afins.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá também associarse a outras empresas ou a terceiros adquirindo quotas ações ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades em harmonia com deliberação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele, respetivamente.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Gestão e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele, que ficam desde já designados administradores, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 27 Três) Compete aos sócios:
Número ou marcador · p. 27 a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
Número ou marcador · p. 27 b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
Número ou marcador · p. 27 d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
Número ou marcador · p. 27 e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta:
Número ou marcador · p. 27 a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não correntes;
Número ou marcador · p. 27 b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato; ou
Número ou marcador · p. 27 c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Marhaba Energy, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398692, uma entidade denominada Marhaba Energy, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio;
Texto do artigo · p. 28 Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Consultoria, intermediação e comercialização de combustíveis;
Número ou marcador · p. 28 b) Representação comercial e venda de todo o tipo de óleos de motores;
Número ou marcador · p. 28 c) Representação comercial de empresas petrolíferas a nível nacional e internacional;
Número ou marcador · p. 28 d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
Número ou marcador · p. 28 e) Intermediação comercial na área de energia;
Número ou marcador · p. 28 f) Procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional na área de energia;
Número ou marcador · p. 28 g) Fornecimento, instalação, manutenção de todo o tipo de equipamento eléctrico e periférico;
Número ou marcador · p. 28 h) Elaboração, projecção e execução de todo o tipo de instalações eléctricas;
Número ou marcador · p. 28 i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marhaba Group Limitada; e
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 28 (Administração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
Número ou marcador · p. 28 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Master Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435601, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Serviços, Limitada, constituída entre as sócias:
Texto do artigo · p. 28 Guida Henrique Nafai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101472116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017; e
Texto do artigo · p. 28 Ancha Fonseca Nicolau, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102784306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 28 Que constituem a sociedade, que se regerá
Texto do artigo · p. 28 pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Master Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 3, Unidade Comunal Reno, n.º 260.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de: i. Consultoria, assessoria para o desenvolvimento de negócios, assistência técnica e fiscalização da comercialização agrícola; ii. Assessoria e assistência jurídica, contabilidade e gestão de recursos humanos; iii. Manutenção e reparação de imóveis: limpeza, jardinagem, canalização, carpintaria, electricidade, pintura, serralharia, climatização e frios; iv. Rent-a-car, transporte e carga;
Número ou marcador · p. 28 b) Fornecimento de bens: i. Material e consumíveis de escritório; ii. Material de higiene e limpeza; iii. Equipamento informático;
Número ou marcador · p. 28 c) Construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelas sócias: Guida Henrique Nafai e Ancha Fonseca Nicolau, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital para cada, assim perfazendo cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 28 O capital social pode ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 28 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios,
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: (Contas da sociedade)
  2. Número ou marcador, página 22: Um) O exercício social inicia-se a 1 (um) de Janeiro e fechar-se-á com referência a 31 (trinta e um) de Dezembro de cada ano.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) As contas da sociedade deverão ser elaboradas e submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária dentro dos 3 (três) primeiros meses do ano seguinte a que se referem os documentos.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Em cada assembleia geral ordinária, a administração submeterá à aprovação dos sócios o relatório anual de actividades e as demonstrações financeiras do ano transacto e ainda a proposta de distribuição de lucros.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) Os documentos referidos no número 3 (três) anterior serão enviados pela Administração a todos os sócios, até 15 (quinze) dias antes da data de realização da reunião da assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  7. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de lucros)
  8. Texto do artigo, página 22: Conforme deliberação da assembleia geral, sob proposta da administração, aos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Amortização das suas obrigações perante os sócios, correspondentes a supri-mentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da Assembleia Geral;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Dedução de 5% (cinco por cento) do lucro líquido como reserva legal da sociedade, até atingir 20% (vinte por cento) do capital social;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Outras prioridades aprovadas em Assembleia Geral; e
  12. Número ou marcador, página 22: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  15. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  16. Número ou marcador, página 22: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  17. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 22: (Omissões)
  19. Texto do artigo, página 22: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Maputo, 30 de Novembro de 2020. — O Téc-
  21. Texto do artigo, página 22: nico, Ilegível.
  22. Texto do artigo, página 22: Irritech, Limitada
  23. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de doze de Novembro de dois mil e vinte, lavrada de folhas 32 a 35, do livro de notas para escrituras diversas n.º 09/2020, a cargo de Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  24. Texto do artigo, página 22: Primeiro. José Luís Pires, casado, natural de Mocuba, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301947449N, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, em onze de Maio de dois mil e dezoito, e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio;
  25. Texto do artigo, página 22: Segundo. Leopordina Celina Moiana Pires, casada, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060101573588Q, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, em vinte e oito de Agosto de dois mil e dezanove e residente no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio.
  26. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito:
  27. Texto do artigo, página 22: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Irritech, Limitada.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 22: (Tipo societário)
  30. Texto do artigo, página 22: É constituída pelos outorgantes uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  32. Texto do artigo, página 22: (Denominação social)
  33. Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação de Irritech, Limitada.
  34. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  35. Texto do artigo, página 22: (Sede social)
  36. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Heróis Moçambicanos, nesta cidade de Chimoio, província de Manica.
  37. Número ou marcador, página 22: Dois) Os sócios poderão deliberar a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  40. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  44. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  45. Número ou marcador, página 22: a) Fornecimento de equipamentos e serviços de irrigação;
  46. Número ou marcador, página 22: b) Serviços agrícolas em geral.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  49. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  50. Texto do artigo, página 22: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, sendo uma de valor nominal de 300.000,00MT, (trezentos mil meticais), pertencente ao sócio José Luís Pires, o equivalente a sessenta por cento do capital social, e uma última quota de valor nominal de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), pertencente a sócia Leopordina Celina Moiana Pires, o equivalente a quarenta por cento do capital social, respectivamente.
  51. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  53. Número ou marcador, página 22: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, José Luís Pires, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) O sócio-gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorgue a procuração com todos os possíveis limites de competência.
  56. Número ou marcador, página 23: Quatro) O sócio-gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  58. Texto do artigo, página 23: (Participações em outras empresas)
  59. Texto do artigo, página 23: Por deliberação da gerência é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  60. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 12 de Novembro
  64. Texto do artigo, página 23: de 2020. — O Notário, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 23: JIB Paint Auto Executive, Limitada
  66. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 30 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101420302, uma entidade denominada JIB Paint Auto Executive, Limitada.
  67. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  68. Texto do artigo, página 23: Joel Eduardo Machele, solteiro, natural da Matola, de nacionalidade moçambicana, residente na rua da Beira, casa n.º 648, quarteirão 8, bairro da Liberdade, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 100102194765I, emitido a 15 de Fevereiro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
  69. Texto do artigo, página 23: Ilton Ricardo Miambo, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na rua dos Trabalhadores, casa n.º 25, bairro da Matola F, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100031873Q, emitido a 8 de Abril de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
  70. Texto do artigo, página 23: Baptista César Tomé Leal Macuacua, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Fomento Sial, casa n.º 107, quarteirão 39, cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101270585P, emitido a 14 de Outubro de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
  71. Texto do artigo, página 23: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se vai reger pelos artigos seguintes:
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: (Denominação social)
  74. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de JIB Paint Auto Executive, Limitada, daqui por diante designada por sociedade. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
  75. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  76. Texto do artigo, página 23: (Sede e representação)
  77. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede e principal estabelecimento na avenida Joaquim Chissano, talhão n.º 80, parcela 725/D, rés-do-chão, bairro de Fomento, cidade da Matola, podendo, por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local, criar sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação em qualquer ponto do território nacional.
  78. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado e tem o seu início a contar da data da assinatura do contrato de sociedade.
  79. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  80. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  81. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto social comércio com importação e exportação dos seguintes artigos:
  82. Número ou marcador, página 23: a) Comércio a retalho de peças e accessórios para veículos automóveis;
  83. Número ou marcador, página 23: b) Venda de tintas para veículos automóveis;
  84. Número ou marcador, página 23: c) Venda de material de pintura de veículos automóveis, acessórios e kits de material de reparação e manutenção de viaturas;
  85. Número ou marcador, página 23: d) Transformação e afinação de diversas tintas para veículos automóveis e outros serviços conexos ligados à actividade principal.
  86. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais conexas, complementares, subsidiárias à actividade principal, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  88. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  89. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à soma das três quotas:
  90. Número ou marcador, página 23: a) Uma no valor de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Joel Eduardo Machele; b)Outra no valor nominal de 33.330,00MT (trinta e três mil, trezentos e trinta meticais), correspondente a 33.33%, pertencente ao sócio Ilton Ricardo Miambo; e c)Outra no valor nominal de 33.340,00MT (trinta e três mil, trezentos e quarenta meticais), correspondente a 33.34%, pertencente ao sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, respectivamente.
  91. Número ou marcador, página 23: Dois) Poderão ser sócios da sociedade outras pessoas singulares ou colectivas, admitidas em assembleia geral, desde que se identifiquem com os objectivos e visão da mesma.
  92. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  93. Texto do artigo, página 23: (Aumento do capital social)
  94. Texto do artigo, página 23: O capital social pode ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  96. Texto do artigo, página 23: (Aumento e redução de quotas)
  97. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão total ou parcial das quotas fica condicionada ao exercício de direito de preferência por parte de outros sócios, em primeiro lugar e, da sociedade, em segundo lugar, sendo esta transmissão livre entre os sócios, carecendo do consentimento da sociedade feito a estranhos.
  98. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade não se dissolverá por morte ou impedimento de qualquer dos sócios, continuando a sua existência com o sobrevivo e herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, devendo estes nomear um que a represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  100. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A administração da sociedade será da competência do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua, na qualidade de sócio-gerente ou pelo seu mandatário/procurador devidamente indicado para o efeito.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio Batista César Tomé Leal Macuacua ou seu mandatário/procurador.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) As competências e outras atribuições de cada sócio serão definidas em instrumento específico.
  104. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
  106. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral é convocada por carta registada com antecedência mínima de quinze dias as suas deliberações.
  107. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  108. Texto do artigo, página 24: (Dissolução)
  109. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade dissolve-se por acordo dos sócios e nos casos previstos por lei.
  110. Número ou marcador, página 24: Dois) Dissolvida a sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  111. Número ou marcador, página 24: Três) Procedendo-se à liquidação da sociedade, a partilha dos bens sociais será efectuada em conformidade com as participações dos sócios, àquela data e após a liquidação aos sócios credores dos eventuais suprimentos efectuados.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  114. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados por deliberação da assembleia geral e na impossibilidade do que se aplica às regras do direito vigente na República de Moçambique.
  115. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 24: Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada
  117. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440397, uma entidade denominada Just`s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  118. Texto do artigo, página 24: Justino Martins Manguana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100640137F, emitido em Maputo, a 23 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, casa n.º 38, quarteirão 11, rés-do-chão.
  119. Texto do artigo, página 24: Celebra o presente contrato, que se regerá
  120. Texto do artigo, página 24: pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  122. Texto do artigo, página 24: (Denominação e duração)
  123. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação de Just´s Bar – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade, e é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  124. Número ou marcador, página 24: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  127. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine B, na avenida Marcos Sebastião Mabote, n.º 32, rés-do-chão, no distrito municipal Kamubukwane.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  130. Texto do artigo, página 24: A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades:
  131. Número ou marcador, página 24: a) Comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de produtos alimentares e bebidas;
  132. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de consultorias e acessorias;
  133. Número ou marcador, página 24: c) Outras actividades de apoio ao negócio e gestão, organização de eventos similares, serviços de restauração e bar, pastelaria, marketing, design e fotografias.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  135. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Justino Martins Manguana.
  137. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 24: (Gerência)
  139. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Justino Martins Manguana, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  140. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s à sociedade.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  143. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela lei e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  144. Texto do artigo, página 24: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  145. Texto do artigo, página 24: Khetissa Trading, Limitada
  146. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101439968, uma entidade denominada Khetissa Trading, Limitada.
  147. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  148. Texto do artigo, página 24: Eliazar Baltazar Manganhela, casado, natural e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100026086P, emitido em Maputo, a 23 de Março de 2015, residente no bairro da Liberdade, quarteirão 23, talão n.º 258, parcela n.º 178, cidade da Matola; e
  149. Texto do artigo, página 24: Amildo Victória Tafula, solteiro, natural e residende em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101917302S, emitido em Maputo, a 2 de Abril de 2019, residente no quarteirão 23, talão n.º 243, cidade da Matola.
  150. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  151. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  153. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Khetissa Trading, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tem a sua sede em Maputo, na avenida da Maguiguana, número setecentos vinte e seis, rés-do-chão, podendo, por deliberação dos sócios, abrir ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justificarem.
  154. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  155. Texto do artigo, página 24: Duração
  156. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  159. Número ou marcador, página 24: Um) O objecto da sociedade consiste no comércio geral a grosso e a retalho com importação de produtos, tais como têxteis, produtos alimentares, cosméticos, pneus, material de construção, material de comunicação e seus acessórios e material de indústria.
  160. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá igualmente adquirir e alienar participações financeiras em sociedades com objecto social diferente do descrito no número um, em sociedades reguladas por leis especiais, em sociedades de responsabilidade limitada ou ilimitada, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, quer participando no seu capital, quer em regime de participação não societária de interesses, nomeadamente para formar agrupamentos complementares de empresas, consórcios e associações em participação.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  162. Texto do artigo, página 25: Capital social
  163. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), que correspondem a duas quotas iguais, pertencendo a primeira ao sócio Eliazar Baltazar Manganhela, com o valor de sessenta e quatro mil meticais, correspondente a uma quota de oitenta por cento, a segunda ao sócio Amildo Victória Tafula, com o valor de dezasseis mil meticais, correspondente a uma quota de vinte por cento.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  165. Texto do artigo, página 25: Aumento e redução do capital
  166. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante decisão dos sócios, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observação as formalidades estabelecidas por lei.
  167. Número ou marcador, página 25: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelos sócios, competindo aos sócios decidirem como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  168. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  169. Texto do artigo, página 25: Cessão de quotas e amortização
  170. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre sócios e sociedades que com estes estejam em relação de domínio não carece do consentimento da sociedade.
  171. Número ou marcador, página 25: Dois) É necessário o consentimento da sociedade para que um sócio possa alienar a sua quota a terceiros.
  172. Número ou marcador, página 25: Três) No caso referido no número anterior, a sociedade e os sócios gozam de direitos de preferência, sendo a esta reservado tal direito, em primeiro lugar, a cada um dos sócios e, em segundo, a terceiros.
  173. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade só pode amortizar uma quota sem o consentimento do seu titular em caso de arresto, penhora ou qualquer outra providência judicial que retire a quota da disponibilidade do sócio.
  174. Número ou marcador, página 25: Quatro) A amortização efectua-se por deliberação dos sócios.
  175. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  176. Texto do artigo, página 25: Administração e gerência
  177. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio maioritário, Eliazar Baltazar Manganhela, que desde já fica nomeado administrador.
  178. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá também ser obrigada pela assinatura de um procurador a constituir com poderes gerais ou especiais, atribuídos numa assembleia geral.
  179. Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  180. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  181. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  182. Texto do artigo, página 25: Assembleia geral
  183. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  184. Número ou marcador, página 25: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  185. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  186. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  187. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  188. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  189. Texto do artigo, página 25: Dissolução
  190. Texto do artigo, página 25: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  191. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  192. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  193. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  194. Texto do artigo, página 25: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  195. Texto do artigo, página 25: Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada
  196. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101440532, uma entidade denominada Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  197. Texto do artigo, página 25: Prosper Chibaya, solteiro, natural de Kwekwe, de nacionalidade zimbabueana e residente em Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, portador de passaporte n.º EN359887, emitido em Registrar General, Harare, a 7 de Janeiro de 2015, válido até 16 de Janeiro de 2025.
  198. Texto do artigo, página 25: Constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá nos termos das disposições dos artigos seguintes:
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominaçăo, sede, duraçăo e objecto social
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  201. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  202. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Liam – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Central, avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 845, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  203. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  204. Texto do artigo, página 25: Duração
  205. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se para os efeitos o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  207. Texto do artigo, página 25: Objecto social
  208. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto social:
  209. Número ou marcador, página 25: a) Pestação de serviços nas áreas de: consultoria, contabilidade e auditoria, gestão e financiamento de projectos, publicidade, design, indústria gráfica, informática, actividades jurídicas, consultoria fiscal, consultoria para os negócios e a gestão, gestão de equipamento de engenharia e técnicas afins; actividade de ensino, formação académica e profissional; outras actividades de consultoria, científicas, técnicas e similares, não especificadas, actividades combinadas de serviços administrativos e de limpeza de edifícios;
  210. Número ou marcador, página 25: b) Comércio a grosso e a retalho de artigos de papelaria, material de construção e outros bens e consumo não especificados.
  211. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que devidamente autorizadas pelos órgãos do Estado.
  212. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  213. Texto do artigo, página 25: Do capital social, administração e gestão
  214. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 25: Capital social
  216. Texto do artigo, página 25: O capital social é integralmente realizado em dinheiro no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota detida pelo senhor Prosper Chibaya.
  217. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 26: Administração e gestão da sociedade
  219. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade é gerida e administrada pelo sócio único, o senhor Prosper Chibaya.
  220. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio único poderá designar um administrador ou gerente para gerir os negócios e assuntos da sociedade, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
  221. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Da dissolução, liquidação, herdeiros e omissões
  222. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  223. Texto do artigo, página 26: Dissolução e liquidação
  224. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  225. Número ou marcador, página 26: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único dos mais amplos poderes para o efeito.
  226. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  227. Texto do artigo, página 26: Herdeiros
  228. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  229. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 26: Omissões
  231. Texto do artigo, página 26: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  232. Texto do artigo, página 26: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  233. Texto do artigo, página 26: Lloyd’s Register Mozambique, Limitada
  234. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação e por acta, que, aos trinta dias do mês de Novembro de dois mil e vinte, nos termos do disposto nos números um e dois do artigo cento e vinte e oito, do Código Comercial de Moçambique, reuniram em assembleia geral os sócios da sociedade Lloyd’s Register Mozambique, Limitada, com sede na cidade de Maputo, Moçambique, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Cidade de Maputo, sob o NUEL 101275167, tendo os mesmos deliberado uma cessão de quotas, ao abrigo do disposto no artigo 128 do Código
  235. Texto do artigo, página 26: Comercial e, consequentemente, alterar o artigo quarto dos estatutos da sociedade, o qual passará a ter a seguinte redacção:
  236. Texto do artigo, página 26: .............................................................
  237. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  238. Texto do artigo, página 26: Capital social
  239. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por 2 (duas) quotas distribuídas entre os sócios nos seguintes termos:
  240. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota no valor de 19.000,00MT (dezanove mil meticais), representativa de 95% (noventa e cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lloyd’s Register Middle East L.L.C.; e b)Uma quota no valor de 1.000,00MT (mil meticais), representativa de 5% (cinco por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Lloyd’s Register Inspection, Ltd.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 30 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 2 de Outubro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101399648, uma entidade denominada Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  244. Texto do artigo, página 26: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituída uma sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, de:
  245. Texto do artigo, página 26: Artur Paulino Langa, solteiro, natural de Manjacaze, província de Gaza, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100641257F, emitido no dia dezoito de Abril de dois mil e treze, na cidade de Maputo, residente no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, Maputo.
  246. Texto do artigo, página 26: Que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  247. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  249. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  250. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Lupatevescópio – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se por tempo indeter-mi nado.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  252. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Central, avenida 24 de Julho, n.º 2611, n.º 5, sexto andar, cidade de Maputo.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação do sócio único, a sede poderá ser transferida para outro local, podendo igualmente abrir ou fechar delegações, sucursais ou outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  256. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objecto social:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Produções e actividades de ciência, cultura, artes, literatura, informação, comunicação e imagem;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Audio visual.
  260. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, diferentes, conexas ou subsidiárias à actividade principal.
  261. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá participar e adquirir participações no capital social de outras sociedades ainda que estas tenham um objecto social diferente do da sociedade.
  262. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II Do capital social
  263. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  264. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  265. Texto do artigo, página 26: O capital social é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), subscrito em dinheiro, pertencente ao sócio único Artur Paulino Langa.
  266. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  267. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  268. Texto do artigo, página 26: É livre a transmissão total ou parcial de quotas.
  269. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  270. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  271. Texto do artigo, página 26: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  272. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  273. Texto do artigo, página 26: (Administração, representação da sociedade)
  274. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, representação e gerência, activa e passivamente, a nível interno e internacional, serão exercidas por Artur Paulino Langa, que fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda fazer-se representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites especificados do respectivo mandato.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  278. Texto do artigo, página 27: (Balanço e contas)
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  280. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  281. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 27: (Distribuição de lucros)
  283. Texto do artigo, página 27: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  284. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  286. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 27: (Disposições finais)
  289. Número ou marcador, página 27: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com Virdjinia Arturovna Tyan, sua filha, de nacionalidade russa, actualmente única herdeira do falecido ou interdito.
  290. Número ou marcador, página 27: Dois) Caso venha a haver no futuro outros herdeiros, nomeadamente esposa, filhos e/ou outros, poderão juntar-se a Virdjinia Arturovna na administração e gestão da sociedade, e nomearão entre si um que a todos os represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  291. Número ou marcador, página 27: Três) Os casos omissos serão sanados pelas disposições legais vigentes.
  292. Texto do artigo, página 27: Maputo, 11 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  293. Texto do artigo, página 27: Lywand Executive Shine, Limitada
  294. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato social elaborado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, foi constituída, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101433412, uma sociedade por quota, matriculada a 20 de Novembro de 2020, entre Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele.
  295. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelo pacto seguinte:
  296. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  297. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  298. Texto do artigo, página 27: (Natureza, duração, denominação e sede)
  299. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e será constituída por tempo indeterminado, adoptando a firma Lywand Executive Shine, Limitada, sendo regulada por este contrato de sociedade e pela respectiva legislação aplicável.
  300. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade terá a sua sede social na rua do Mukumbura, n.º 387, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  301. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  302. Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
  303. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social:
  304. Número ou marcador, página 27: a) Estacão de serviços de lavagem, lubrificação e parafinação de veículos automóveis com ou sem motor;
  305. Número ou marcador, página 27: b) Exercício de outras atividades conexas ou subsidiárias à atividade principal desde que tenham sido deliberadas pela sociedade;
  306. Número ou marcador, página 27: c) Venda de acessórios e lubrificantes para veículos automóveis; d)Serviços de limpeza e higienização, todo o tipo de desinfeção, fumigações de interiores e exteriores, controlo de peste e intermediação comercial;
  307. Número ou marcador, página 27: e) Importação e exportação;
  308. Número ou marcador, página 27: f) Compra e venda a grosso e/ou a retalho de produtos e derivados do objecto social incluindo peças, lubrificantes, acessórios e afins.
  309. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá também associarse a outras empresas ou a terceiros adquirindo quotas ações ou partes sociais, ou ainda constituir outras novas sociedades em harmonia com deliberação.
  310. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  311. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  312. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  313. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas iguais no valor nominal de 10.000,00MT, representativas de 50% por cada e pertencentes aos sócios Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele, respetivamente.
  314. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Da gestão, representação e vinculação
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  316. Texto do artigo, página 27: (Gestão e representação da sociedade)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade será gerida e administrada pelos sócios Nancy Pedro Cambula e Ernesto Domingos Matavele, que ficam desde já designados administradores, respectivamente.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) Os sócios têm poderes absolutos de gestão e representação da sociedade, conforme a lei e os presentes estatutos.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Compete aos sócios:
  320. Número ou marcador, página 27: a) Representar a sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, propor e levar a cabo actos, dar conta deles e também exercer funções de árbitro;
  321. Número ou marcador, página 27: b) Adquirir, vender e trocar ou atribuir como fiança o activo da sociedade;
  322. Número ou marcador, página 27: c) Adquirir ou subscrever participação em sociedades estabelecidas ou a estabelecer, assim como em qualquer associação ou grupo económico;
  323. Número ou marcador, página 27: d) Abrir e gerir contas bancárias da sociedade;
  324. Número ou marcador, página 27: e) Negociar e assinar contratos visando a materialização dos objectivos da sociedade.
  325. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  326. Texto do artigo, página 27: (Vinculação da sociedade)
  327. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta:
  328. Número ou marcador, página 27: a) Dos sócios da sociedade para assuntos de natureza corrente e não correntes;
  329. Número ou marcador, página 27: b) De qualquer mandatário com poderes especiais para o acto, nos termos do respectivo mandato; ou
  330. Número ou marcador, página 27: c) No caso dos processos judiciais, por um advogado constituído para o efeito.
  331. Texto do artigo, página 27: Está conforme. O Notário, Ilegível.
  332. Texto do artigo, página 27: Marhaba Energy, Limitada
  333. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 29 de Setembro de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101398692, uma entidade denominada Marhaba Energy, Limitada.
  334. Texto do artigo, página 27: Marhaba Group, Limitada, uma pessoa colectiva de direito privado, constituída e regulada sob a legislação moçambicana, registada sob o NUEL 101018180, com sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, representada pelo representante legal e sócio;
  335. Texto do artigo, página 28: Abubacar Joaquim Muapilote, de nacionalidade moçambicana, casado, maior, natural de Nampula, residente na rua da Resistência, n.º 1236, Malhangalene, portador do Bilhete de Identidade n.º 110302398702Q, emitido a 28 de Março de 2018.
  336. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA PRIMEIRA
  337. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  338. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Marhaba Energy, Limitada, tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 1571, bairro Central B, Kampfumo, Maputo, e é constituída por tempo indeterminado.
  339. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto social.
  340. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA SEGUNDA
  341. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  342. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  343. Número ou marcador, página 28: a) Consultoria, intermediação e comercialização de combustíveis;
  344. Número ou marcador, página 28: b) Representação comercial e venda de todo o tipo de óleos de motores;
  345. Número ou marcador, página 28: c) Representação comercial de empresas petrolíferas a nível nacional e internacional;
  346. Número ou marcador, página 28: d) Promoção e realização de investimentos nas áreas de indústria, energia, comércio e serviços;
  347. Número ou marcador, página 28: e) Intermediação comercial na área de energia;
  348. Número ou marcador, página 28: f) Procurement de bens e serviços a nível nacional e internacional na área de energia;
  349. Número ou marcador, página 28: g) Fornecimento, instalação, manutenção de todo o tipo de equipamento eléctrico e periférico;
  350. Número ou marcador, página 28: h) Elaboração, projecção e execução de todo o tipo de instalações eléctricas;
  351. Número ou marcador, página 28: i) Importação e exportação.
  352. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de carácter comercial ou outro que sejam complementares, sucedâneas ou subsidiárias da actividade principal.
  353. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações sociais em outras sociedades.
  354. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA TERCEIRA
  355. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  356. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), constituído por duas quotas desiguais:
  357. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor de 90.000,00MT, correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Marhaba Group Limitada; e
  358. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor de 10.000,00MT, correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  359. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUARTA
  360. Texto do artigo, página 28: (Administração)
  361. Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, competem ao sócio Abubacar Joaquim Muapilote.
  362. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade não responde por qualquer actos de má fé protagonizados por qualquer um dos seus colaboradores sem prévia autorização ou conhecimento da mesma.
  363. Número ou marcador, página 28: CLÁUSULA QUINTA
  364. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  365. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  366. Texto do artigo, página 28: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  367. Texto do artigo, página 28: Master Serviços, Limitada
  368. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435601, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário técnico, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Master Serviços, Limitada, constituída entre as sócias:
  369. Texto do artigo, página 28: Guida Henrique Nafai, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030101472116S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Julho de 2017; e
  370. Texto do artigo, página 28: Ancha Fonseca Nicolau, portadora de Bilhete de Identidade n.º 030102784306B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 19 de Janeiro de 2018.
  371. Texto do artigo, página 28: Que constituem a sociedade, que se regerá
  372. Texto do artigo, página 28: pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  374. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  375. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Master Serviços, Limitada, e tem a sua sede em Moçambique, cidade de Nampula, bairro de Muahivire Expansão, quarteirão 3, Unidade Comunal Reno, n.º 260.
  376. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  377. Texto do artigo, página 28: Duração
  378. Texto do artigo, página 28: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  379. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  380. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  381. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  382. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de: i. Consultoria, assessoria para o desenvolvimento de negócios, assistência técnica e fiscalização da comercialização agrícola; ii. Assessoria e assistência jurídica, contabilidade e gestão de recursos humanos; iii. Manutenção e reparação de imóveis: limpeza, jardinagem, canalização, carpintaria, electricidade, pintura, serralharia, climatização e frios; iv. Rent-a-car, transporte e carga;
  383. Número ou marcador, página 28: b) Fornecimento de bens: i. Material e consumíveis de escritório; ii. Material de higiene e limpeza; iii. Equipamento informático;
  384. Número ou marcador, página 28: c) Construção civil e obras públicas.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  386. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  387. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  388. Texto do artigo, página 28: Capital social
  389. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido pelas sócias: Guida Henrique Nafai e Ancha Fonseca Nicolau, com o valor de vinte e cinco mil meticais, correspondentes a cinquenta por cento do capital para cada, assim perfazendo cem por cento do capital social.
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 28: Aumento do capital
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social pode ser aumentado e diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  393. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  394. Texto do artigo, página 28: Divisão e cessão de quotas
  395. Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  396. Número ou marcador, página 28: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  397. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  398. Texto do artigo, página 29: Administração e gestão
  399. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo das sócias.
  400. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos sócios,
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