III SÉRIE — n.º 233

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 233/2020

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Número ou marcador · p. 29 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 Dissolução
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Nampula, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 MD Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 29 ADENDA
Parágrafo · p. 29 Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 217, III série, de 12 de Novembro de 2020, referente ao extrato de alteração da denominação da mesma sociedade, rectifica-se, no artigo primeiro, que onde se lê: a sociedade adopta a denominação MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada” deverá ler-se: a sociedade adopta a denominação MD Consultores, Limitada”.
Texto do artigo · p. 29 Minerais de Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440230, uma entidade denominada Minerais de Terra, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes:
Texto do artigo · p. 29 João Simião Macuacua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.° 110100296493M, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 Janeiro de 2024, residente na rua comandante B. Neves n.° 184, flat 2, bairro Malanga; e
Texto do artigo · p. 29 Muhammad Yasir, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00031763C, emitido aos 3 de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de 2021, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2703, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Minerais de Terra, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 280, 1.° andar, porta n.° 3, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 29 a) Realização da actividade mineira;
Número ou marcador · p. 29 b) Compra e venda de minérios ;
Número ou marcador · p. 29 c) Pesquisa, prospecção;
Número ou marcador · p. 29 d) Exportação de minérios e seus derivados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente aos sócios supra indicados e divididos em:
Número ou marcador · p. 29 a) João Simião Macuacua, com 51.000,00MT, correspondentes a 51%;
Número ou marcador · p. 29 b) Muhammad Yasir, com 49.000,00MT, correspondentes a 49%.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Suprimento)
Texto do artigo · p. 29 Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Gerência e administração)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio João Simião Macuacua que desde já fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Liquidação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso, esta sociedade regular-
Texto do artigo · p. 29 -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Morpho Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 6 de Julho de 2020, da sociedade Morpho Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sob NUEL 100345803, foi deliberada a alteração da sua firma passando a denominar-se Idemia Mozambique, Limitada, bem como a alteração da denominação da sócia anteriormente denominada Morpho South Africa (Pty) Ltd para Idemia Southern Africa (PTY) LTD e a nomeação dos senhores Mathias Jacques Louis Lajotte, Antoine Jean Gaston Grenier e João Paulo Carvalho Jeremias para o cargo de administradores.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência das alterações e nomeações é alterado o n.º 1 do artigo primeiro a alínea a) do n.º 1 do artigo quarto e o n.º 1 do artigo nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Idemia Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 30 ............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente á sócia Idemia Southern Africa (PTY) LTD;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Dominique Deguines.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 30 .............................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Mathias Jacques Louis Lajotte, Antoine Jean Gaston Grenier e João Paulo Carvalho Jeremias, os quais dispõem dos mais amplos poderes para praticar todos
Texto do artigo · p. 30 os actos necessários à prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade dentro dos limites legalmente estabelecidos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo o que não foi alterado, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346498, entidade legal supra constituída por: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101436188M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Mozclean
Texto do artigo · p. 30 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços em jardinagem e ornamentação de eventos;
Número ou marcador · p. 30 b) Reparação de sistemas de drenagem (esgotos, fossas e mais);
Número ou marcador · p. 30 c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
Número ou marcador · p. 30 e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
Número ou marcador · p. 30 Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
Texto do artigo · p. 30 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mulher Moderna, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440761, uma entidade denominada Mulher Moderna, Limitada.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 31 Primeiro: Raul Francisco Macie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021766N, emitido a 4 de Dezembro de 2009, válido até 4 de Dezembro de 2014, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Segundo: Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido a 4 de Janeiro de 2010, válido até 1 de Janeiro de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar flat 5, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Mulher Moderna, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 31 Um A sociedade tem por objecto social comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação do seguinte:
Número ou marcador · p. 31 a) Modas e confecções, para senhoras, senhores e crianças;
Número ou marcador · p. 31 b) Relógios, artigos de ourivesaria e joalheria;
Número ou marcador · p. 31 c) Bijuterias e cosméticos; e
Número ou marcador · p. 31 d) Prestação de serviços nas áreas de:
Número ou marcador · p. 31 i) Alojamento, restauração e similares; ii) Salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e iii) Mediação e intemediação imobiliária.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Raul Francisco Macie; e
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente a sócia Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Raul Francisco Macie e Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Basta a assinatura de um dos administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Dissoluções)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
Texto do artigo · p. 31 e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço)
Número ou marcador · p. 31 Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
Número ou marcador · p. 31 Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Situações omissas)
Texto do artigo · p. 31 Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isabel Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte com o n.º CA179756, emitido a 8 de Setembro de 2018, com validade até 8 de Setembro de 2023, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, em vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal.
Texto do artigo · p. 32 Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 32 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 32 (Firma)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a firma Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 32 (Sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Texto do artigo · p. 32 .......................................................................
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
Texto do artigo · p. 32 Isabel Silva Fernandes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 32 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 32 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 32 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 32 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 32 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Isabel Silva Fernandes.
Texto do artigo · p. 32 Nampula, 26 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295524, uma entidade denominada Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Rodrigo Fernando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, válido, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo. Dois) Podendo abrir ou fechar delegações,
Texto do artigo · p. 32 sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços relacionados com material eléctrico, equipamento de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, dispositivos tecnológicos e produtos de tratamento, purificação e condução de água.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas e subsidiárias a actividade principal bem como representações comerciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodrigo Fernando Júnior.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio único, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Precom Engenharia, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439828, uma entidade denominada Precom Engenharia, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Ndibe Chuma João Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100871712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 3391; e
Texto do artigo · p. 32 Jackson Henrique Nhanguilunguana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353561J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 1, casa n.º 374.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação Precom Engenharia, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro 25 de Junho, rua 13, casa n.º 374, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócio ou da assembleia geral mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
Texto do artigo · p. 33 a)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil, remodelação e requalificação de obras, produção de pré-fabricados;
Número ou marcador · p. 33 b) Aluguer de equipamentos e venda de material de construção civil.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e está dividido em 2 quotas sendo:
Número ou marcador · p. 33 a) Jackson Henrique Nhaguilunguana com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
Número ou marcador · p. 33 b) Ndibe Chuma João Novais, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Jakson Henrique Nhanguilunguana e Ndibe Chuma João Novais, desde já nomeados administradores, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for a deliberação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade obriga-se pelas suas assinaturas, nos actos normais e de rotina, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Morte ou interdição)
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Téc-
Texto do artigo · p. 33 nico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440451, uma entidade denominada RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 33 Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretoria, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Avenida Julius Nyerere n.º 2728
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMERIO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, natureza jurídica, duração)
Texto do artigo · p. 33 É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Âmbito e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Polana Avenida Julius Nyerere, n.º 1257, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 a) Gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, promoção de investimentos e sua gestão;
Número ou marcador · p. 33 b) Prestação de serviços de catering, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo desporto, comércio geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Composição do capital)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Rafael Mitchell Rocha.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração)
Texto do artigo · p. 33 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura., para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Exercício económico)
Texto do artigo · p. 33 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Omisso)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Sapi Electricidade, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e Vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Sapi Electricidade, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
Texto do artigo · p. 34 de Nampula sob n.º 100962969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A denominação
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 .............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário que, é de setenta mil meticais, pertencente ao sócio único António Jorge Lima Pereira Pinheiro, em cem por cento da quota social.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 11 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 SM Transportes, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431762, uma entidade denominada SM Transportes, Limitada, entre: Manuel Samuel Munguambe, casado, portadora
Texto do artigo · p. 34 do Bilhete de Identidade n.º 110104009801P, emitido a 30 de Abril de 2016, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
Texto do artigo · p. 34 Crizalda da Conceição Horacio Cumbi Munguambe, casada, Bilhete de Identidade 110500406012S, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Matola.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adota a denominação SM Transportes, Limitada com sede na cidade de Maputo, 25 de Junho A, rua 6, n.º 45, quarteirão 15.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte via terrestre nacional e internacional; aluguer de viaturas, venda de material de construção, investimentos; logística e agenciamento.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente a Manuel Samuel Munguambe; e
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Crizalda da Conceição Horácio Cumbi Munguambe.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Crizalda da Conceição Horácio Cumbi Munguambe e Manuel Samuel Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
Número ou marcador · p. 34 Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431460, uma entidade denominada, Speedlight aSolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 Por:
Texto do artigo · p. 34 Emilson António Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100996624B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 7 de Outubro de 2020 e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, bairro Sommerschiel, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 34 Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação e firma de Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro – Alto, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Objecto e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem como objecto principal comércio, importação e exportação de material consumível de escritório, equipamento informático e electrónico, serviços de assistência informática, material de higiene e limpeza.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Emilson António Dava.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Administração e representação
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Emilson António Dava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração. A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela do administrador.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Strutbill Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404072, uma entidade denominada Strutbill Logistics, Limitada, entre: Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior,
Texto do artigo · p. 34 de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.° 58, quarteirão
Texto do artigo · p. 35 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 35 Patience Pearson Matipedza, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Murewa, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Canico A quarteirão 16, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º EN205494, emitido a 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe.
Texto do artigo · p. 35 Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Strutbill Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.º 58, quarteirão 30, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas, passageiros e diversas mercadorias, transporte de passageiros a longo cursos em todo território nacional. Actividades de consultoria em logística, gestão de cadeira de mantimentos (gestão de supply chain).
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Patience Pearson Matipedza.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 35 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sifasse Panguissa Simango e Patience Pearson
Texto do artigo · p. 35 Matipedza, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100085402, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios Malangatana Valente Nguenya, detentor de uma quota no valor nominal de 55.000,00MT; Herinque Rodrigues José, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT e Aníbal José Varela Mendes, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, deliberaram sobre a cedência parcial da quota detida pelo sócio Henrique Rodrigues José a favor de José António Marques Antunes; José Augusto Andrade; Andarras Construções, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT, de cada, deliberam sobre alteração pontual dos estatutos.
Texto do artigo · p. 35 Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 35 .............................................................
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, (55.000,00MT), pertencente ao sócio Malangatana Valente Nguenya;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, (22.500,00MT), pertencente ao sócio Henriques Rodrigues José;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencente ao sócio Aníbal José Varela Mendes Roque;
Número ou marcador · p. 35 d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), pertencente ao sócio António Marques Antunes;
Número ou marcador · p. 35 e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT) pertencente ao sócio José Augusto Andrade;
Número ou marcador · p. 35 f) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a sócia Andarrais, Construções Limitada.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Talho Beach Butchery, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287807, uma entidade denominada Talho Beach Butchery, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Steyn Rossounw, maior, casado, portador do Passaporte n.º A05856384, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na provincia de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161; e
Texto do artigo · p. 35 Theresa Lorinda Rossounw, maior, casada, portadora do Passaporte n.º A04182065, emitido a 23 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente na província de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161.
Texto do artigo · p. 35 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Talho Beach Butchery, Limitada. uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Nhabanga n.º 161, província de Gaza, Macia Bilene, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem por objecto a comercialização de todo tipo de carne e diversos, importação e exportação e afins, a empresa poderá exercer outro tipo de actividade desde que os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social e divisão de quotas)
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 29: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  2. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pelos colaboradores da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  4. Texto do artigo, página 29: Assembleia geral
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição dos lucros e perdas.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  8. Texto do artigo, página 29: Dissolução
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  11. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  12. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  13. Texto do artigo, página 29: Nampula, 24 de Novembro de 2020. O Conservador, Ilegível.
  14. Texto do artigo, página 29: MD Consultores, Limitada
  15. Texto do artigo, página 29: ADENDA
  16. Parágrafo, página 29: Por ter saído inexacta a denominação da sociedade em epígrafe, publicada no Boletim da República, n.º 217, III série, de 12 de Novembro de 2020, referente ao extrato de alteração da denominação da mesma sociedade, rectifica-se, no artigo primeiro, que onde se lê: a sociedade adopta a denominação MD Consultores – Agência Privada de Emprego, Limitada” deverá ler-se: a sociedade adopta a denominação MD Consultores, Limitada”.
  17. Texto do artigo, página 29: Minerais de Terra, Limitada
  18. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440230, uma entidade denominada Minerais de Terra, Limitada.
  19. Texto do artigo, página 29: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o contrato de sociedade por quotas que regerá pelos artigos seguintes:
  20. Texto do artigo, página 29: João Simião Macuacua, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de identidade n.° 110100296493M, emitido aos 24 de Janeiro de 2019, válido até 24 Janeiro de 2024, residente na rua comandante B. Neves n.° 184, flat 2, bairro Malanga; e
  21. Texto do artigo, página 29: Muhammad Yasir, solteiro, maior, de nacionalidade paquistanesa, portador do DIRE 11PK00031763C, emitido aos 3 de Junho de 2016 e válido até 3 de Junho de 2021, residente no bairro Central, Avenida Ahmed Sekou Toure n.° 2703, cidade de Maputo.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  23. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  24. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Minerais de Terra, Limitada.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  26. Texto do artigo, página 29: (Sede e duração)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede nesta cidade de Maputo, na Avenida Filipe Samuel Magaia n.° 280, 1.° andar, porta n.° 3, bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais agências ou outras formas de representação no país ou no estrangeiro, sempre que as circunstâncias o justifiquem.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  31. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem como objecto:
  32. Número ou marcador, página 29: a) Realização da actividade mineira;
  33. Número ou marcador, página 29: b) Compra e venda de minérios ;
  34. Número ou marcador, página 29: c) Pesquisa, prospecção;
  35. Número ou marcador, página 29: d) Exportação de minérios e seus derivados.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  38. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma da quota pertencente aos sócios supra indicados e divididos em:
  39. Número ou marcador, página 29: a) João Simião Macuacua, com 51.000,00MT, correspondentes a 51%;
  40. Número ou marcador, página 29: b) Muhammad Yasir, com 49.000,00MT, correspondentes a 49%.
  41. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado um ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou espécies, pela incorporação de suprimentos feitos a caixa pelos sócios, ou por capitalização da totalidade ou parte de lucros ou das reservas, devendo-se para efeito, observar-se as formalidades estipuladas na lei das sociedades por quotas.
  42. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  43. Texto do artigo, página 29: (Suprimento)
  44. Texto do artigo, página 29: Não se poderão exigir sócios prestações suplementares, mas estes poderão emprestar a sociedade, as quantias que em assembleia do sócio se julgar indispensáveis.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  46. Texto do artigo, página 29: (Gerência e administração)
  47. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e exercida pelo sócio João Simião Macuacua que desde já fica nomeado director-geral.
  48. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura individualizada do director-geral ao que o conselho da gerência tenha delegado poderes, por deliberação registada em acta nesse sentido; ou pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato. Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por outro sócio devidamente autorizado.
  49. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  50. Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilidade de qualquer sócio. Antes continuará com herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito, os quais nomearão um de entre si que todos representantes na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 29: (Liquidação)
  54. Texto do artigo, página 29: Em caso de liquidação da sociedade o sócio liquidatário, procedendo-se a partilha e divisão dos bens de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  56. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso, esta sociedade regular-
  58. Texto do artigo, página 29: -se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  60. Texto do artigo, página 30: Morpho Mozambique, Limitada
  61. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia 6 de Julho de 2020, da sociedade Morpho Mozambique, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo com capital social de 20.000,00MT (vinte mil meticais), sob NUEL 100345803, foi deliberada a alteração da sua firma passando a denominar-se Idemia Mozambique, Limitada, bem como a alteração da denominação da sócia anteriormente denominada Morpho South Africa (Pty) Ltd para Idemia Southern Africa (PTY) LTD e a nomeação dos senhores Mathias Jacques Louis Lajotte, Antoine Jean Gaston Grenier e João Paulo Carvalho Jeremias para o cargo de administradores.
  62. Texto do artigo, página 30: Que em consequência das alterações e nomeações é alterado o n.º 1 do artigo primeiro a alínea a) do n.º 1 do artigo quarto e o n.º 1 do artigo nono dos estatutos da sociedade, os quais passam a ter a seguinte nova redacção:
  63. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 30: (Denominação da sociedade)
  65. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Idemia Mozambique, Limitada.
  66. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  67. Texto do artigo, página 30: ............................................................
  68. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  69. Texto do artigo, página 30: Capital social
  70. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  71. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 19.800,00MT, correspondente a 99% do capital social, pertencente á sócia Idemia Southern Africa (PTY) LTD;
  72. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota no valor nominal de 200,00MT, correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Jean Paul Dominique Deguines.
  73. Número ou marcador, página 30: Dois) (...).
  74. Texto do artigo, página 30: .............................................................
  75. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  76. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  77. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo dos senhores Mathias Jacques Louis Lajotte, Antoine Jean Gaston Grenier e João Paulo Carvalho Jeremias, os quais dispõem dos mais amplos poderes para praticar todos
  78. Texto do artigo, página 30: os actos necessários à prossecução do objecto social e sempre no interesse da sociedade dentro dos limites legalmente estabelecidos.
  79. Número ou marcador, página 30: Dois) (...). Três) (...). Quatro) (...).
  80. Texto do artigo, página 30: Que em tudo o que não foi alterado, continua a vigorar conforme os estatutos da constituição.
  81. Texto do artigo, página 30: Maputo, 27 de Novembro de 2020. O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 30: Mozclean – Sociedade Unipessoal, Limitada
  83. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101346498, entidade legal supra constituída por: Gildo Eugénio Sando Nhanala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Malembuane, cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080101436188M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Inhambane, aos nove de Dezembro de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  84. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  86. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Mozclean
  87. Texto do artigo, página 30: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  88. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  89. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  90. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Muelé 2, cidade de Inhambane, província de Inhambane, República de Moçambique.
  91. Número ou marcador, página 30: Dois) Por simples deliberação dos sócios, a sede social, poderá ser transferida para qualquer outro local do país, podendo criar ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro.
  92. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  93. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  94. Texto do artigo, página 30: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  95. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem como objecto prestação de serviços:
  98. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços em jardinagem e ornamentação de eventos;
  99. Número ou marcador, página 30: b) Reparação de sistemas de drenagem (esgotos, fossas e mais);
  100. Número ou marcador, página 30: c) Prestação de serviços de limpeza e lavandaria;
  101. Número ou marcador, página 30: d) Comércio a retalho e a grosso de produtos de limpeza e higiene;
  102. Número ou marcador, página 30: e) Importação e exportação relacionados com o objecto social.
  103. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas ou diferentes do objecto social desde que para o efeito esteja devidamente autorizada no termos da legislação em vigor e adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  104. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  105. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  106. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais (150.000,00MT), correspondente a quota única de cem por cento do capital, pertencente ao sócio único Gildo Eugénio Sando Nhanala.
  107. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição em dinheiro ou bens, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas.
  108. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 30: (Administração e representação da sociedade)
  110. Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Gildo Eugénio Sando Nhanala, que fica desde já nomeado director-geral com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos ou contratos.
  111. Número ou marcador, página 30: Dois) Na ausência dele poderá nomear um representante para o representar em todos os actos.
  112. Número ou marcador, página 30: Três) O director-geral poderá conferir os seus poderes a pessoas estranhas à sociedade por meio de credencial ou procuração caso for necessário.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  114. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  115. Texto do artigo, página 30: Casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial, vigente e aplicável na República de Moçambique.
  116. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Inhambane, 6 de Julho de 2020. — A Con-
  117. Texto do artigo, página 30: servadora, Ilegível.
  118. Texto do artigo, página 30: Mulher Moderna, Limitada
  119. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440761, uma entidade denominada Mulher Moderna, Limitada.
  120. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  121. Texto do artigo, página 31: Primeiro: Raul Francisco Macie, casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100021766N, emitido a 4 de Dezembro de 2009, válido até 4 de Dezembro de 2014, natural de Magude, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar, flat 5, nesta cidade de Maputo; e
  122. Texto do artigo, página 31: Segundo: Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, casada, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100035170B, emitido a 4 de Janeiro de 2010, válido até 1 de Janeiro de 2015, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro da Malhangalene, Avenida Mão Tse Tung n.º 1604, 2.º andar flat 5, nesta cidade de Maputo.
  123. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  124. Texto do artigo, página 31: (Denominação e sede)
  125. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Mulher Moderna, Limitada e tem a sua sede na Avenida Acordos de Lusaka n.º 1983, nesta cidade de Maputo, a qual poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social no territorio nacional, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  126. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  127. Texto do artigo, página 31: (Objecto social)
  128. Texto do artigo, página 31: Um A sociedade tem por objecto social comercialização a grosso e a retalho com importação e exportação do seguinte:
  129. Número ou marcador, página 31: a) Modas e confecções, para senhoras, senhores e crianças;
  130. Número ou marcador, página 31: b) Relógios, artigos de ourivesaria e joalheria;
  131. Número ou marcador, página 31: c) Bijuterias e cosméticos; e
  132. Número ou marcador, página 31: d) Prestação de serviços nas áreas de:
  133. Número ou marcador, página 31: i) Alojamento, restauração e similares; ii) Salões de cabeleireiro e instituto de beleza; e iii) Mediação e intemediação imobiliária.
  134. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade poderá participar em outras sociedades já constituidas ou a constituir, exercer actividades comerciais ou industrias conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, para as quais obtenha as necessárias autorizações.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  136. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  137. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e correspondente à soma de duas quotas assim distribuidas:
  138. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertecente ao sócio Raul Francisco Macie; e
  139. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a 75% do capital social, pertecente a sócia Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie.
  140. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  141. Texto do artigo, página 31: (Cessão e divisão de quotas)
  142. Texto do artigo, página 31: A cessão ou divisão de quotas, observadas as disposições legais em vigor, é livre entre os sócios, mas a estranhos, depende do consentimento da sociedade que terá o direito de preferência em primeiro lugar, e os sócios em segundo.
  143. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 31: (Administração e gerência)
  145. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente será exercida pelos dois sócios Raul Francisco Macie e Patrocinia Manuela Correia Gonçalves Macie, que desde então ficam nomeados administradores da sociedade com dispensa de caução.
  146. Número ou marcador, página 31: Dois) Os administradores podem delegar os seus poderes a pessoas ligadas à sociedade, devendo o instrumento de delegação indicar expressamente o âmbito e a extensão desses poderes.
  147. Número ou marcador, página 31: Três) Basta a assinatura de um dos administrador para obrigar a sociedade em actos de mero expediente, excepto quando haja consentimento expresso do outro sócio para a prática de actos que vinculem a sociedade.
  148. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os administradores são vinculados por estes estatutos e outros regulamentos internos da empresa, caso existam.
  149. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  150. Texto do artigo, página 31: (Dissoluções)
  151. Texto do artigo, página 31: A sociedade não se dissolve por morte ou interdição dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representantes do sócio falecido ou interdito.
  152. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  154. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral ordinária reunirá uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço
  155. Texto do artigo, página 31: e contas do exercício anterior, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  156. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 31: (Balanço)
  158. Número ou marcador, página 31: Um) O período contabilístico deve coincidir com o ano civil e o balanço será encerado em 31 de Março de cada ano.
  159. Número ou marcador, página 31: Dois) As contas da sociedade devem ser submetidas à apreciação da assembleia geral ordinária até o final de Março do ano seguinte ao período a que dizem respeito.
  160. Número ou marcador, página 31: Três) A administração deve submeter à assembleia geral ordinária o relatório anual sobre as suas actividades e as contas do ano anterior, bem como a proposta de distribuição de lucros.
  161. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os documentos acima referidos devem ser enviados a todos sócios, no mínimo quinze (15) dias antes da data da assembleia geral.
  162. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 31: (Situações omissas)
  164. Texto do artigo, página 31: Quaisquer questões não especificamente abordadas no presente contrato de sociedade serão regidas pelas disposições do Código Comercial em vigor em Moçambique e de mais legislação aplicável.
  165. Texto do artigo, página 31: Maputo, 27 de Novembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  166. Texto do artigo, página 31: Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  167. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101435350, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Isabel Silva Fernandes, de nacionalidade portuguesa, solteira, portadora do Passaporte com o n.º CA179756, emitido a 8 de Setembro de 2018, com validade até 8 de Setembro de 2023, pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras da República Portuguesa, em vila Nova de Famalicão, Braga, Portugal.
  168. Texto do artigo, página 32: Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  169. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA PRIMEIRA
  170. Texto do artigo, página 32: (Tipo de sociedade)
  171. Texto do artigo, página 32: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade unipessoal por quotas, de responsabilidade limitada.
  172. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEGUNDA
  173. Texto do artigo, página 32: (Firma)
  174. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a firma Osomiha Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada.
  175. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA TERCEIRA
  176. Texto do artigo, página 32: (Sede)
  177. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kenneth Kaunda, cidade da Ilha de Moçambique.
  178. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação do sócio único, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  179. Texto do artigo, página 32: .......................................................................
  180. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA QUINTA
  181. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  182. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por prestação de serviços de serviços de apoio à gestão de empresas, associações, organizações não-governamentais, e a consultadoria, coordenação e implementação de projectos de nutrição, desenvolvimento comunitário e educação.
  183. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SEXTA
  184. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  185. Texto do artigo, página 32: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se integralmente realizado em dinheiro e correspondente a uma quota, pertencente unicamente a um sócio:
  186. Texto do artigo, página 32: Isabel Silva Fernandes, detentor de uma quota no valor de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondendo a cem por cento (100%) do capital social.
  187. Número ou marcador, página 32: CLÁUSULA SÉTIMA
  188. Texto do artigo, página 32: (Administração da sociedade)
  189. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade será gerida e representada por um administrador, nomeado pelo sócio único, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  190. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete ao administrador:
  191. Número ou marcador, página 32: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  192. Número ou marcador, página 32: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  193. Número ou marcador, página 32: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  194. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  195. Número ou marcador, página 32: Quatro) O administrador não pode obrigar a sociedade em negócios que sejam estranhos ao objecto social desta.
  196. Número ou marcador, página 32: Cinco) Em todos os actos, a obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador.
  197. Número ou marcador, página 32: Seis) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade: Isabel Silva Fernandes.
  198. Texto do artigo, página 32: Nampula, 26 de Novembro de 2020. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
  199. Texto do artigo, página 32: Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada
  200. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Fevereiro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101295524, uma entidade denominada Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  201. Texto do artigo, página 32: Rodrigo Fernando Júnior, de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo residente na cidade da Matola, bairro Matola C, quarteirão 12, casa n.º 70, portador do Bilhete de Identidade n.º 100106565792B, emitido a 14 de Fevereiro de 2017, válido, constitui uma sociedade com um único sócio que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 32: (Denominação social)
  204. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pison Supplies – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  206. Texto do artigo, página 32: (Sede e duração)
  207. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade terá a sua sede em Maputo. Dois) Podendo abrir ou fechar delegações,
  208. Texto do artigo, página 32: sucursais ou outras formas de representação social em qualquer local do território nacional ou no estrangeiro.
  209. Número ou marcador, página 32: Três) A sua duração é por tempo indeterminado, contando se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
  210. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 32: (Objecto)
  212. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto social o fornecimento de bens e serviços relacionados com material eléctrico, equipamento de higiene e segurança no trabalho, material de escritório, dispositivos tecnológicos e produtos de tratamento, purificação e condução de água.
  213. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outro tipo de actividades conexas e subsidiárias a actividade principal bem como representações comerciais.
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  215. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  216. Texto do artigo, página 32: O capital social é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota, pertencente ao sócio único Rodrigo Fernando Júnior.
  217. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  218. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  219. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo sócio único, com dispensa de caução, a quem se reconhecem plenos poderes de gestão e representação social em juízo e fora dele e o direito a remuneração.
  220. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade fica obrigada, dentro dos limites legais, pela assinatura do sócio único, sendo vedada ao gerente, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social, excepto se tal for autorizado pela assembleia geral.
  221. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  222. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  223. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da legislação em vigor na República de Moçambique.
  224. Texto do artigo, página 32: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 32: Precom Engenharia, Limitada
  226. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101439828, uma entidade denominada Precom Engenharia, Limitada.
  227. Texto do artigo, página 32: Ndibe Chuma João Novais, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100871712A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo a 20 de Outubro de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Cimento, Avenida Patrice Lumumba, n.º 3391; e
  228. Texto do artigo, página 32: Jackson Henrique Nhanguilunguana, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101353561J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 16 de Agosto de 2016, residente na cidade de Maputo, bairro 25 de Junho, quarteirão 1, casa n.º 374.
  229. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  231. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Precom Engenharia, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede no bairro 25 de Junho, rua 13, casa n.º 374, rés-do-chão, cidade de Maputo, podendo por decisão dos sócio ou da assembleia geral mudar de sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  232. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 33: (Objecto)
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto a prestação dos seguintes serviços:
  235. Texto do artigo, página 33: a)Elaboração de projectos de arquitectura e construção civil, remodelação e requalificação de obras, produção de pré-fabricados;
  236. Número ou marcador, página 33: b) Aluguer de equipamentos e venda de material de construção civil.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades complementares ou afins à sua actividade
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  239. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  240. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 40.000,00MT (quarenta mil meticais) e está dividido em 2 quotas sendo:
  241. Número ou marcador, página 33: a) Jackson Henrique Nhaguilunguana com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social;
  242. Número ou marcador, página 33: b) Ndibe Chuma João Novais, com uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  244. Texto do artigo, página 33: (Gerência)
  245. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade serão exercidos pelos sócios Jakson Henrique Nhanguilunguana e Ndibe Chuma João Novais, desde já nomeados administradores, ficando dispensados de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for a deliberação pela assembleia geral.
  246. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade obriga-se pelas suas assinaturas, nos actos normais e de rotina, assim como a movimentação das contas bancárias da sociedade.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  248. Texto do artigo, página 33: (Morte ou interdição)
  249. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte ou interdição de algum dos sócios e quando sejam vários sucessores, estes designarão de entre si um que a todos represente perante a sociedade, enquanto a divisão da respectiva quota não for autorizada ou se a autorização for denegada.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  251. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  252. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Téc-
  254. Texto do artigo, página 33: nico, Ilegível.
  255. Texto do artigo, página 33: RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada
  256. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101440451, uma entidade denominada RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  257. Texto do artigo, página 33: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  258. Texto do artigo, página 33: Rafael Mitchell Rocha, de nacionalidade moçambicana, natural de Zaf Pretoria, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100064445P, emitido aos 21 de Setembro de 2020, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro de Sommerschield, Avenida Julius Nyerere n.º 2728
  259. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMERIO
  260. Texto do artigo, página 33: (Denominação, natureza jurídica, duração)
  261. Texto do artigo, página 33: É constituída nos termos da lei e destes estatutos uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de RR Investments – Sociedade Unipessoal, Limitada e é constituída por tempo indeterminado.
  262. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  263. Texto do artigo, página 33: (Âmbito e sede)
  264. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na, cidade de Maputo, distrito Municipal de Kampfumo, bairro da Polana Avenida Julius Nyerere, n.º 1257, rés-do-chão, podendo, abrir sucursal, delegação, ou outra forma de representação comercial, desde que seja devidamente autorizada.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  266. Texto do artigo, página 33: (Objectivos)
  267. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  268. Número ou marcador, página 33: a) Gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, promoção de investimentos e sua gestão;
  269. Número ou marcador, página 33: b) Prestação de serviços de catering, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo desporto, comércio geral com importação e exportação.
  270. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
  271. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 33: (Composição do capital)
  273. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio único Rafael Mitchell Rocha.
  274. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  275. Texto do artigo, página 33: (Administração)
  276. Texto do artigo, página 33: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único Rafael Mitchell Rocha, que e desde já nomeado administrador. Bastando a sua assinatura., para devidamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contractos.
  277. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  278. Texto do artigo, página 33: (Exercício económico)
  279. Texto do artigo, página 33: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com a referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação.
  280. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 33: (Dissolução)
  282. Texto do artigo, página 33: A sociedade se dissolve nos casos fixados na lei.
  283. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  284. Texto do artigo, página 33: (Omisso)
  285. Texto do artigo, página 33: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 33: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 33: Sapi Electricidade, Limitada
  288. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Maio de dois mil e Vinte, foi alterada o pacto social da sociedade Sapi Electricidade, Limitada, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais
  289. Texto do artigo, página 34: de Nampula sob n.º 100962969, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, na qual alteram os artigos primeiro e terceiro dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte redacção:
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: A denominação
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sapi Electricidade – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  293. Texto do artigo, página 34: .............................................................
  294. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  295. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário que, é de setenta mil meticais, pertencente ao sócio único António Jorge Lima Pereira Pinheiro, em cem por cento da quota social.
  296. Texto do artigo, página 34: Nampula, 11 de Maio de 2020. — O Conservador, Ilegível.
  297. Texto do artigo, página 34: SM Transportes, Limitada
  298. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431762, uma entidade denominada SM Transportes, Limitada, entre: Manuel Samuel Munguambe, casado, portadora
  299. Texto do artigo, página 34: do Bilhete de Identidade n.º 110104009801P, emitido a 30 de Abril de 2016, pela DIC-Maputo, e residente na cidade de Matola;
  300. Texto do artigo, página 34: Crizalda da Conceição Horacio Cumbi Munguambe, casada, Bilhete de Identidade 110500406012S, emitido a 28 de Novembro de 2019, residente na cidade de Matola.
  301. Texto do artigo, página 34: É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
  302. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA PRIMEIRA
  303. Texto do artigo, página 34: (Denominação e sede)
  304. Texto do artigo, página 34: A sociedade adota a denominação SM Transportes, Limitada com sede na cidade de Maputo, 25 de Junho A, rua 6, n.º 45, quarteirão 15.
  305. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA SEGUNDA
  306. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  307. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de transporte via terrestre nacional e internacional; aluguer de viaturas, venda de material de construção, investimentos; logística e agenciamento.
  308. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA TERCEIRA
  309. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  310. Texto do artigo, página 34: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT, correspondente a 2 quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  311. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 350.000,00MT, correspondente a 70%, pertencente a Manuel Samuel Munguambe; e
  312. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 150.000,00MT, correspondente a 30%, pertencente a Crizalda da Conceição Horácio Cumbi Munguambe.
  313. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUARTA
  314. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência da sociedade)
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, fica desde já nomeado sócio activa e passivamente, pelos sócios Crizalda da Conceição Horácio Cumbi Munguambe e Manuel Samuel Munguambe, que desde já ficam nomeados administradores da mesma com dispensa de caução.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica abrigada pelas assinaturas de todos os sócios, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
  317. Número ou marcador, página 34: Três) Para o caso de mero expediente a sociedade fica representada por qualquer um dos sócios.
  318. Número ou marcador, página 34: CLÁUSULA QUINTA
  319. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  320. Texto do artigo, página 34: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
  321. Texto do artigo, página 34: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  322. Texto do artigo, página 34: Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada
  323. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Novembro de 2020, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101431460, uma entidade denominada, Speedlight aSolutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  324. Texto do artigo, página 34: Por:
  325. Texto do artigo, página 34: Emilson António Dava, solteiro, maior, natural de Maputo, titular do Bilhete de Identificação n.º 110100996624B, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil a 7 de Outubro de 2020 e residente na Avenida Tomás Nduda, n.º 1214, bairro Sommerschiel, distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  326. Texto do artigo, página 34: Constituem entre si uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Denominação, sede e duração
  329. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação e firma de Speedlight Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo Avenida Rio Limpopo n.º 307, bairro – Alto, podendo, por deliberação da assembleia geral, ser transferida para qualquer outro local do país, e é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data do seu registo.
  330. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  331. Texto do artigo, página 34: Objecto e duração
  332. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem como objecto principal comércio, importação e exportação de material consumível de escritório, equipamento informático e electrónico, serviços de assistência informática, material de higiene e limpeza.
  333. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  334. Texto do artigo, página 34: Capital social
  335. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, correspondente a cem por cento do capital, pertencente ao sócio Emilson António Dava.
  336. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 34: Administração e representação
  338. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade pertencerá ao sócio Emilson António Dava, desde já nomeado administrador, podendo ou não auferir renumeração. A sociedade ficará obrigada nos seus actos e contrato pela do administrador.
  339. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  341. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  342. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  343. Texto do artigo, página 34: Strutbill Logistics, Limitada
  344. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Outubro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101404072, uma entidade denominada Strutbill Logistics, Limitada, entre: Sifasse Panguissa Simango, solteiro maior,
  345. Texto do artigo, página 34: de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.° 58, quarteirão
  346. Texto do artigo, página 35: 30, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500330125J, emitido a 17 de Julho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo; e
  347. Texto do artigo, página 35: Patience Pearson Matipedza, solteiro, de nacionalidade zimbabweana, natural de Murewa, residente na cidade de Maputo, bairro Polana Canico A quarteirão 16, casa n.º 45, portador do Passaporte n.º EN205494, emitido a 17 de Setembro de 2014, pelo Arquivo de Identificação Civil de Zimbabwe.
  348. Texto do artigo, página 35: Constituem entre si uma sociedade de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  349. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  350. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  351. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Strutbill Logistics, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Inhagoia B, casa n.º 58, quarteirão 30, rés-do-chão, que se rege pelos estatutos e pela legislação aplicável.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  353. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  354. Texto do artigo, página 35: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  355. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  356. Texto do artigo, página 35: (Objecto)
  357. Texto do artigo, página 35: A sociedade tem por objecto: Transporte de cargas, passageiros e diversas mercadorias, transporte de passageiros a longo cursos em todo território nacional. Actividades de consultoria em logística, gestão de cadeira de mantimentos (gestão de supply chain).
  358. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  359. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  360. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT, (vinte mil meticais), dividido em duas quotas desiguais:
  361. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 400,00MT (quatrocentos meticais), correspondente a 2% do capital social, pertencente ao sócio Sifasse Panguissa Simango;
  362. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 19.600,00MT (dezanove mil e seiscentos meticais), correspondente a 98% do capital social, pertencente ao sócio Patience Pearson Matipedza.
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  364. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação)
  365. Texto do artigo, página 35: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Sifasse Panguissa Simango e Patience Pearson
  366. Texto do artigo, página 35: Matipedza, que desde já ficam nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  367. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  368. Texto do artigo, página 35: (Casos omissos)
  369. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  370. Texto do artigo, página 35: Maputo, 3 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 35: Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada
  372. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de um de Dezembro de dois mil e vinte, da sociedade Sunrise – Empreendimentos Turísticos, Limitada, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o n.º 100085402, com o capital social de 100.000,00MT, os sócios Malangatana Valente Nguenya, detentor de uma quota no valor nominal de 55.000,00MT; Herinque Rodrigues José, detentor de uma quota no valor nominal de 37.500,00MT e Aníbal José Varela Mendes, detentor de uma quota no valor nominal de 7.500,00MT, deliberaram sobre a cedência parcial da quota detida pelo sócio Henrique Rodrigues José a favor de José António Marques Antunes; José Augusto Andrade; Andarras Construções, Limitada, com uma quota de 5.000,00MT, de cada, deliberam sobre alteração pontual dos estatutos.
  373. Texto do artigo, página 35: Em consequência fica alterado o artigo quarto dos estatutos da sociedade, passando os mesmos a ter a seguinte nova redacção:
  374. Texto do artigo, página 35: .............................................................
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  376. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  377. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, dividido em seis quotas desiguais:
  378. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de cinquenta e cinco mil meticais, (55.000,00MT), pertencente ao sócio Malangatana Valente Nguenya;
  379. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de vinte e dois mil e quinhentos meticais, (22.500,00MT), pertencente ao sócio Henriques Rodrigues José;
  380. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de sete mil e quinhentos meticais, (7.500,00MT), pertencente ao sócio Aníbal José Varela Mendes Roque;
  381. Número ou marcador, página 35: d) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT), pertencente ao sócio António Marques Antunes;
  382. Número ou marcador, página 35: e) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais, (5.000,00MT) pertencente ao sócio José Augusto Andrade;
  383. Número ou marcador, página 35: f) Uma quota no valor nominal de cinco mil meticais (5.000,00MT), pertencente a sócia Andarrais, Construções Limitada.
  384. Texto do artigo, página 35: Maputo, 2 de Dezembro de 2020. — O Técnico, Ilegível.
  385. Texto do artigo, página 35: Talho Beach Butchery, Limitada
  386. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Dezembro de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101287807, uma entidade denominada Talho Beach Butchery, Limitada.
  387. Texto do artigo, página 35: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre: Petrus Steyn Rossounw, maior, casado, portador do Passaporte n.º A05856384, emitido a 16 de Fevereiro de 2017, pelo Serviço de Identificação Civil da África do Sul, residente na provincia de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161; e
  388. Texto do artigo, página 35: Theresa Lorinda Rossounw, maior, casada, portadora do Passaporte n.º A04182065, emitido a 23 de Maio de 2014, pelos Serviços de Identificação Civil da África do Sul, residente na província de Gaza, distrito do Bilene, bairro Nhabanga, casa n.º 161.
  389. Texto do artigo, página 35: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  390. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  391. Texto do artigo, página 35: (Denominação social e sede)
  392. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Talho Beach Butchery, Limitada. uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Nhabanga n.º 161, província de Gaza, Macia Bilene, podendo ainda abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  393. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  394. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  395. Texto do artigo, página 36: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  397. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  398. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto a comercialização de todo tipo de carne e diversos, importação e exportação e afins, a empresa poderá exercer outro tipo de actividade desde que os sócios deliberem.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  400. Texto do artigo, página 36: (Capital social e divisão de quotas)
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