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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 9: ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 47, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notáriais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 9: António Salvador, solteiro, natural de Muanalavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
- Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui;
- Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro 5 Fepom, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 9: c) Construção de edifício e monumentos, electricidade, hidráulicas, vias de comunicação e pontes.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
- Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio António Salvador, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo, fora ou dentro dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António Salvador e, mediante a deliberação do sócio único, com dispensa de caução bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos os actos e contractos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Morte ou interditação)
- Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interditação, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos, e os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Omissões)
- Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 7 de Junho de 2019. — O Notário
- Texto do artigo, página 10: A, Ilegível.
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