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Texto do artigo · p. 9 ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 47, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notáriais, compareceu como outorgante:
Texto do artigo · p. 9 António Salvador, solteiro, natural de Muanalavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui;
Texto do artigo · p. 9 E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro 5 Fepom, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 9 b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 9 c) Construção de edifício e monumentos, electricidade, hidráulicas, vias de comunicação e pontes.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio António Salvador, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A gerência e administração da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo, fora ou dentro dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António Salvador e, mediante a deliberação do sócio único, com dispensa de caução bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos os actos e contractos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Morte ou interditação)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interditação, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos, e os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Chimoio, 7 de Junho de 2019. — O Notário
Texto do artigo · p. 10 A, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura de dezoito de Abril de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 142 a 149 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 47, a cargo de Abias Armando, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notáriais, compareceu como outorgante:
  3. Texto do artigo, página 9: António Salvador, solteiro, natural de Muanalavo, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 060100058184B, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Manica, em Chimoio, e residente no bairro 5 Fepom, na cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 9: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do documento de identificação acima referido e que o restitui;
  5. Texto do artigo, página 9: E por ele foi dito que, pelo presente acto, constitui uma sociedade comercial unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sede no bairro 5 Fepom, distrito de Chimoio, província de Manica, podendo, por deliberação da assembleia geral, mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do territorio nacional ou no estrangeiro e é constituída por tempo indeterminado a partir da data da sua escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 9: a) Construção civil;
  13. Número ou marcador, página 9: b) Fornecimento de bens e prestação de serviços;
  14. Número ou marcador, página 9: c) Construção de edifício e monumentos, electricidade, hidráulicas, vias de comunicação e pontes.
  15. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou empresas desde que esteja devidamente autorizada.
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 9: (Capital social e quotas)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) O capital social previsto no número anterior é integralmente subscrito pelo único sócio António Salvador, perfazendo assim 100% da sua participação na quota desta sociedade, podendo, contudo, mediante a sua deliberação, admitir a entrada de um ou mais sócios.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  22. Número ou marcador, página 9: Um) A gerência e administração da sociedade ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo, fora ou dentro dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelo único sócio António Salvador e, mediante a deliberação do sócio único, com dispensa de caução bastante apenas a sua assinatura para obrigar a mesma com todos os actos e contractos. O mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua escolha mediamente um instrumento legal para o tal efeito.
  23. Número ou marcador, página 9: Dois) Entre outros, assistem ao gerente poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, nomeadamente nos contratos, prestações de serviços, no empréstimo, na abertura e movimentação a crédito e a débito da conta bancária, podendo, para tanto, entre outros, assinar e endossar cheques, notas promissórias, letras de câmbio, aceitar duplicatas, aplicar os recursos da sociedade e assinar qualquer documento público ou privado que esteja dentro do objeto social da sociedade, como definido neste contrato social, enfim, agir como representante legal da sociedade e de praticar todos os actos e negócios conexos e inerentes à prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  24. Número ou marcador, página 9: Três) Dentre as limitações previstas no número anterior não se incluem a conclusão de contratos de câmbios ou de transferências cujos valores sejam destinados a investimento de capital na sociedade ou para manutenção desta sociedade.
  25. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  27. Texto do artigo, página 10: O sócio único poderá livremente fazer a cessão de quotas total ou parcial a terceiros.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Reuniões da assembleia geral)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) As reuniões serão convocadas por carta registada dirigida ao sócio com mínimo de trinta dias de antecedência.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) As práticas de quaisquer actos da administração extraordinária, designadamente os actos que importam alienação, oneração, aquisição, aumento e diminuição dos activos e passivos patrimoniais da sociedade carecem de uma aprovação prévia do sócio único.
  32. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 10: (Morte ou interditação)
  34. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, interditação, a sua quota continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legalmente constituídos, e os herdeiros nomearão dentre eles um que a todos os represente.
  35. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados por deliberação do sócio único ou em assembleia geral ou, à falta daquele, por disposições legais aplicáveis às sociedades comerciais e bem como os actos por elas praticadas.
  38. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Chimoio, 7 de Junho de 2019. — O Notário
  39. Texto do artigo, página 10: A, Ilegível.
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