III SÉRIE — n.º 233
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 233/2021
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- Título de secção, página 1: Quinta-feira,2deDezembrode2021
- Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 233
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- Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
- Título de secção, página 1: AVISO
- Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
- Título de secção, página 1: SUMÁRIO
- Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Direcção Nacional dos Registos e Notariado: Despachos. Conselho Executivo Provincial de Maputo: Despacho.
- Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Futuro Próspero – AFP. ABIGICO - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada. ACER Petroleum Mozambique, Limitada. Acl Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. AJM, Limitada. AKP – Sociedade Unipessoal, Limitada. ANSA Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada. Atwo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Auto Peças – Sociedade Unipessoal, Limitada. Blue Services, Limitada. Burnies Services Auto – Sociedade Unipessoal, Limitada. Casa de Despacho, Limitada. CEMAT, Limitada. CFJCJ - Concessão Florestal José Carlos Júnior – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. CL Mundo – Sociedade Unipessoal, Limitada. Clean4U– Sociedade Unipessoal, Limitada. Construções Continental, Limitada. Cunaaye Trading & Suplier, Limitada (CTS). Dee Mamudo, Limitada. Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada. E-Life Import & Export, Limitada. Elton Tomás Paulo – Consultor Independente – Sociedade Unipessoal,
- Parágrafo, página 1: Limitada.
- Parágrafo, página 1: Emanuel Intur, Limitada. Escola Primária do 1.º e 2.º Grau 16 de Setembro – Sociedade
- Parágrafo, página 1: Unipessoal, Limitada. FABOMA, Lda – Fábrica de Varões Bom Amigo , Limitada. Farmácia Fosun International 100, Limitada. Foco Advisory and Communication, Limitada. Global Sale, Limitada. GM – Global Multiservice – Sociedade Unipessoal, Limitada. Golden Status Multi-Services, Limitada. Grow-Consultoria Empresarial e de Negócios, Limitada. IMJ-Construções Civil Sociedade, Limitada. Island Charters, Limitada. Junabi Guest House – Sociedade Unipessoal, Limitada. Karibu Investment, Limitada. Level Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Macaneta Beach Eco Resort Mozambique, Limitada. Milamba, Investiment e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Mizdenny Táxi Services, (E.I.). Mose, Limitada. Mundo Animal Petshop, Limitada. Mundo do Gesso Decorações e Serviços, Limitada. Palletbiz Mozambique, Limitada. Pemba Gym – Sociedade Unipessoal, Limitada. Prosoft – Oficina de Tecnologias de Informação e Serviços –
- Parágrafo, página 1: Sociedade Unipessoal, Limitada. R&A, Limitada. Ribamati Deliva Service – Sociedade Unipessoal, Limitada. Royal Capital Group, Limitada. Saine Construções, Limitada. Sanali Multiservices – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shez Imobiliária, S.A. Sierra Logistics Solutions, Limitada. SZ Vungatinta – Sociedade Unipessoal, Limitada. Toque de Vaidade – Moda e Acessórios, Limitada. Txeka – Lá, Limitada. TY Consulting & Services, Limitada. Veny Serviços & Associados, Limitada. Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada. Weka Freight Logistics, Limitada. WST We Solve That, Limitada.
- Título de secção, página 2: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Título de secção, página 2: Direcção Nacional dos registos e Notariado
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização ao senhor Vane José Marizane, a efectuar a mundança do nome de sua filha menor Vianziwa Vane José Marizane, para passar a usar o nome completo de Ivânia da Vianziawa Vane José Marizane.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 16 de Março de 2020. — O Director Nacional, Jaime Bulande Guta.
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Nos termos do artigo 362, do Código do Registo Civil, é concedida autorização à senhora Messias Zacarias Malenda, a efectuar a mudança do seu nome, para passar a usar o nome completo de Suzana Zacarias Malenda.
- Texto do artigo, página 2: Direcção Nacional dos Registos e Notariado, em Maputo, 18 de Outubro de 2021. — O Director Nacional, Arafat Nadim D'Almeida Zamila.
- Texto do artigo, página 2: Conselho Executivo Provincial de Maputo
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação Futuro Próspero –AFP, requereu o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem com os requisitos exigidos por lei, nada obstando portanto o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, em conformidade com o n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Futuro Próspero – AFP.
- Texto do artigo, página 2: Matola, 17 de Setembro de 2021. — O Governador da Província, Júlio José Parruque.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
- Texto do artigo, página 2: Associação Futuro Próspero – AFP
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de dezanove de Outubro de dois mil e vinte e um, exarada de folhas oitenta e sete a folhas noventa, do livro de notas para escrituras diversas número noventa e nove traço E, do Terceiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim, André Carlos Nicolau, licenciado em Direito, conservador e notário superior, em exercício no referido cartório, procedeu-se à constituição da Associação Futuro Próspero – AFP, que se regerá pelos termos abaixo constantes:
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação Associação Futuro Próspero – AFP, é uma pessoa colectiva de direito privado, com fins não lucrativos, regendo-se pelos presentes estatutos e demais lesgislação em vigor, aplicável.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: Âmbito de aplicação
- Texto do artigo, página 2: A associação é do âmbito provincial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: A associação tem a sua sede em Maputo, distrito de Infulene, podendo o Conselho de
- Texto do artigo, página 2: gerência deliberar a sua transferência para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: Objectivos
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objectivo, favorecer o desenvolvimento económico e social dos seus associados, fornecer serviços financeiros de pequenos créditos e guarda de valor dos seus associados, nos termos autorizados pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: Atribuições
- Texto do artigo, página 2: Constitui atribuições da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) realizar acções no âmbito do seu objectivo social e realizar qualquer actividade permitida por lei. Dispor fundos para os seus associados, a título de empréstimo, conforme os critérios estabelecidos em regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Receber fundos ou créditos de outras instituições;
- Número ou marcador, página 2: c) Girir fundos alocados e próprios;
- Número ou marcador, página 2: d) Receber os valores dos reembolsos dos empréstimos concedidos aos seus associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Gerir os fundos e equipamentos alocados e própripos da associação
- Número ou marcador, página 2: f) Receber e vender bens dos devedores maus pagadores, para pagar dívidas;
- Número ou marcador, página 2: g) Quando necessário, retirar dos respectivos depósitos feitos a título de contribuição ao fundo da associação, a parte correspondete ao pagamento da dívida;
- Número ou marcador, página 2: h) Infomar regularmente aos seus associados sobre a actividade, a gestão, os resultados e as deficuldades da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: Condições de admissibilidade dos associados
- Número ou marcador, página 2: Um) Constituem condições de admissibilidade de um associado:
- Número ou marcador, página 2: a) A adesão voluntária de qualquer indíviduo, maior emancipado, idóneo, reconhecido pela comunidade no seu local de residencia que exerça ou venha a execer uma actividade económica própria com os objectivos prosseguidos pela associação, demostre capacidade de gestão dos fundos a ser concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Apresentar garantias requeridas pela associação para o pagamento dos créditos conceditos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para ser admitido como associado, o candidato deve apresentar a sua cadidatura por escrito, para Conselho de Gerência (Comité de Gestão ), que o admitirá caso reunir os requisitos necessários, ao passo que outros requisitos de admissão serão detalhadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: Categorias
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação tem a seguinte categoria de membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores - Os subscritores da escritura pública da contituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Efectivos - Os que tenham sido admitidos na associação de facto, ou após a outorga da escritura pública de contituição da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Anciãos - Membros efectivos que pelo seu desempenho em prol da associação, merecem um reconhecimento especial;
- Número ou marcador, página 3: d) Honorários- Personalidades ou instituições que pelo desempenho e apoio de relevo a associação mereçam tal título.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros fundadores, efectivos e anciãos tem iguais direitos e deveres.
- Número ou marcador, página 3: Três) A atribuição da qualidade de membro honorário ou de ancião deve ser efectuada mediante proposta apresentada pelo comité de gestão, ou por um grupo de associados que representem a quinta parte dos membros da associação diante da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Cabe a Assembleia Geral deliberar sobre a admissibilidade e atribuição da qualidade de membros honorários ou de ancião.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Os membros honorários não podem eleger, nem ser eleitos para os cargos derectivos da associação, nem podem receber créditos da mesma.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos associados
- Texto do artigo, página 3: Constituem direitos dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Aderir ou retirar-se livremente da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Expor livremente as suas ideias e críticas apresentar propostas do melhoramento do funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Denunciar anomalias e obter respostas prestadas pelo Conselho de Gerência, num período considerável;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito, para os cargos directivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Receber créditos da associação, obedecendo-se aos critérios e condições fixadas pelo regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Propôr admissão de associados aos orgãos competentes;
- Número ou marcador, página 3: g) Ser regularmente informado pelo Conselho de Gerência sobre quaisquer eventos ou actividades de relevo associação;
- Número ou marcador, página 3: h) Participar em Assembleia Geral da associação; i)Examinar os livros de gestão e os demais existentes na Associação devendo o associado avisar previamente ao Comité de Gestão a sua intenção de consultar tais livros;
- Número ou marcador, página 3: j) Frequentar a sede e participar em todas actividades traçadas pela Assembleia Geral destinada aos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos associados
- Número ou marcador, página 3: Um) Constituem deveres dos associados:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos e regulamento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Pagar potualmente os créditos concedidos de acordo com o contrato de credito e regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Aceitar a retirada do valor depositado a título de contribuições ao fundo da associação, para liquidar a dívida;
- Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as tarefas que lhe forem atribuidas;
- Número ou marcador, página 3: e) Contribuir para o bom nome, prestígio e desempenho da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Pagar joía, e dívidas vencidas no caso de pretender retirar-se da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Associado que estever nas condições referidas no n.º 1, deve verificar os pagamentos antes de sua retirada da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: Cessação da qualidade de associado
- Texto do artigo, página 3: A cessação da qualidade de associado pode ocorrer nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 3: a) Por manifestação escrita nesse sentido derigido ao Conselho de Gerência podendo-se candidatar passado 2 anos;
- Número ou marcador, página 3: b) Atraso sistemático no pagamento das suas dívidas;
- Número ou marcador, página 3: c) Comportamento indígno, que viole sistematicamente os estutos e as demais normas da associação; d)Morte confirmada em boletim de óbito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Órgãos sociais
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fisical.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os titulares dos cargos sociais exercem as suas funções em regime do voluntariado, podendo receber uma gratificação de acordo com as condições.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é um orgão máximo da associação, sendo constituída por todos associados, em pleno gozo dos seus direitos derigida por Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Para os efeitos pretendidos nos números anteriores consideram se um associado em pleno gozo dos seus direitos, quando este tenha pago as suas dívidas vencidas.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os membros que apresentam atrasos no pagamento das suas dívidas podem participar a reunião da Assembleia Geral sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: Reuniões
- Número ou marcador, página 3: Um) As Assembleias Gerais, ordinárias e extraodinárias são convocadas pelo presidente do Comité de Gestão, por aviso postal ao outro expediente, desde que seja eficaz para a convocação de todos associados, com a tendência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Na convocação para ssessões das assembleias gerais deve-se mencionar expressamente a data da realização, a hora, o lugar e a respectiva ordem do dia.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral reune-se pelo menos uma vez por ano até ao fim do mês de Março para se descutir e deliberar sobre os seguintes assuntos:
- Número ou marcador, página 3: a) Relatório de contas de gestão relativo ao exercício do ano anterior após parecer prêvio do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Eleição ou distituição dos orgãos sociais e admissão dos novos membros da associação, se for o caso disso;
- Número ou marcador, página 3: c) Qualquer outro assunto para o qual tenha sido convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Deliberar sobre dissolução da associação e o distino a atribuir ao patrimônio da associação, bem como a alteração dos estatutos e regulamento interno.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente sempre que o Comité de Gestão a convocar a pedido do Conselho Fiscal, ou quando tenha sido requerida com um fim legítimo, por uma quinta parte da totalidade dos membros da Associação.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Se o presidente do Comité de Gestão não convocar a Assembleia Geral, nos casos em que deve o faze-lo, qualquer membro dos orgãos sociais é legítimo efectuar a convocação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) A assembleia não pode deliberar em primeira convoção, sem a presença de pelo menos metade dos associados existentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em segunda convocatória, a assembleia reune-se com qualquer número de associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta de votos dos associados, presentes exceptuando as deliberações em que a lei impõe uma maioria qualificativa.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Comité de gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão é um órgão de gestão constituído por cinco membros e composto por um presidente, um vicepresidente, um tesoureiro, um secretário e um responsável de assuntos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A duração do mandato é de 2 anos, podendo ser renovado deliberações de Assembleia Geral Extraordinária ou ordinária, quantas vezes for definido no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Competências
- Número ou marcador, página 4: Um) Órgão de gestão tem por atribuições:
- Número ou marcador, página 4: a) Fazer respeitar os estatutos e o regulamento interno da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Propôr a Assembleia Geral a Política de Crédito e de desevolvimento da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) Implementar as decisões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: d) Certificar-se da idoneidade dos associados e dos grupos de créditos solidários e individuais;
- Número ou marcador, página 4: e) Analisar os pedidos de créditos junto do Comité de Crédito e dicidir sobre a concessão ou dos créditos, obedecendo aos critérios estabelecidos no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: f) Velar pelo trabalho de adminiostração;
- Número ou marcador, página 4: g) Exigir o pagamento dos créditos concedidos quando vencidos;
- Número ou marcador, página 4: h) Prestar contas a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: i) Estaurar processo disciplinares aos associados, em caso disso.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Comité de Gestão será coadjuvado por uma equipa de escrivão, detre os associados.
- Número ou marcador, página 4: Três) Para análise dos pedidos e decisão de crédito, o comité de gestão será enventualmente coadjuvado por um Comité de Crédito.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Reuniões de deliberações
- Número ou marcador, página 4: Um) O Comité de Gestão, reuni-se uma vez por semana e sempre que for necessário na sede da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A convocação das reuniões é feita pelo seu presidente, por qualquer meio que se revele adquado.
- Número ou marcador, página 4: Três) O Comité de Gestão só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O presidente do Comité de Gestão tem voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Em caso de análise de um pedido de concessão de crédito em que o requerente seja um titular do Comité de Gestão este deverá ausentar-se da reunião durante a discussão e respectiva deliberação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é constituído por dois ou três membros, sendo um deles, presidente eleito pela assemleia, por um mandato fixado por um regulamento interno.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Este órgão, tem as funções de:
- Número ou marcador, página 4: a) Exercer a fiscalização sobre a contabilidade da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Exercer o controlo da actividade do comitê de gestão;
- Número ou marcador, página 4: c) Emitir parecer sobre o relatório de contas, apresentado pelo comité de gestão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exercer vigilância na excução do programa orçamental da associação;
- Número ou marcador, página 4: e) Produzir relatório financeiros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: Representação
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação será representada em juízo e fora dele pelo presidente do Comité de Gestão, podendo, este delegar poderes a qualquer um dos seus titulares para os substituir, em caso do seu impedimento.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação será obrigada mediante a assinatura do presidente do comité de gestão e do tesoureiro, e em caso de impedimento de um deles, pode se indicar alguém para o substituir .
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO
- Texto do artigo, página 4: Administração
- Número ou marcador, página 4: Um) Os trabalhos administrativos, nomeadamente o registo dos associados preenchimento da documentação relativa a concessão de crédito, seguimentos de reembolsos efectuados e outros trabalhos específicos de expediente, serão executados pela administração.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A administração é composta por três elementos, sendo um deles o resposável;
- Número ou marcador, página 4: Três) Os elementos da administracao, são escolhidos pelo Comité de Gestão em regime voluntário entre os associados , podendo receber uma gratificação se a associação tiver condições para tal e se Assembleia Geral concordar com a mesma;
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A administração tem as seguintes funções:
- Número ou marcador, página 4: a) Informar potualmente o comité de gestão e o comité de crédito da situação dos reembolsos dos créditos concedidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Efectuar o registo e elaborar o dossier dos beneficiários de créditos, obedecendo de forma restrita as normas estabelecidas no regulamento interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Receber os valores pagos pelos associados em dinhero e registar, contabilizar e entregar os valores a custódia do tesoureiro.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Recursos finaceiros
- Texto do artigo, página 4: Constituem recursos financeiros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Joías de adesão;
- Número ou marcador, página 4: b) Créditos concedidos por instituições financeiras ou outras;
- Número ou marcador, página 4: c) Depósitos dos sócios;
- Número ou marcador, página 4: d) Doações, heranças e legados;
- Número ou marcador, página 4: e) Juros, multas, e outras receitas proveniente da actividade da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Contratos de trabalho
- Número ou marcador, página 4: Um) Os titulares dos cargos sociais podem celebrar contratos de trabalho, devendo a sua antiguidade contar a partir da data da sua eleição ou nomeação, quando existir condições e assembleia geral concordar para tal efeito.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A celebração de contratos de trabalho será extensível para os demais técnicos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÊSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Ano final
- Número ou marcador, página 4: Um) O ano fiscal é efectivo de 1 de janeiro a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As contas anuais são sujeitas a aprovação da assembleia geral, devendo a sua apresentação ser efectuada pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Regulamento interno
- Número ou marcador, página 5: Um) O regulamento interno da associação é aprovada pela Assembleia Geral constituinte, pode sofrer emendas apenas aprovadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Todo associado tomará conhecimento de todo regulamento interno, o qual deverá serlhe facultado.
- Número ou marcador, página 5: Três) A adesão a associação implica o conhecimento e aceitação das disposições contidas no regulamento interno.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos nos presentes estatutos são regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Esta conforme. Maputo, 29 de Outubro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ABIGICO - Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: BIGICO – Despachante Aduaneiro – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100996448, que consiste na alteração do artigo terceiro, sendo:
- Texto do artigo, página 5: i. Cessão total de quotas; ii. Alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Ponto um. Cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 5: A assembleia deliberou em aceitar, por unanimidade, a proposta apresentada pelo sócio Abílio José Fracnisco Gimo em pôr termo à relação de sócios, através da cessão total das quotas do sócio Luís Juliano Bede Como, correspondente a 45% do capital social a seu favor.
- Texto do artigo, página 5: Ponto dois. Alteração do pacto social.
- Texto do artigo, página 5: Como resultado das deliberações acima tomadas, a assembleia geral deliberou em alterar parcialmente o artigo terceiro do pacto social em virtude da cessão de quotas.
- Texto do artigo, página 5: Está conforme. Beira, 19 de Novembro de 2021. —
- Texto do artigo, página 5: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: ACER Petroleum Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação e por acta de vinte e sete de Setembro de dois mil e vinte e um, da sociedade ACER Petroleum
- Texto do artigo, página 5: Mozambique, Limitada, com sede na Avenida da União Africana, n.º 200, Luna Shopping Centre, primeiro andar, cidade de Matola, matriculada sob NUEL 10146456, com o capital social de cem mil meticais, deliberaram sobre
- Texto do artigo, página 5: o aumento do objecto social da sociedade, para contemplar a prestação de serviços de consultoria na área de combustíveis e seus derivados e, por consequência, alterando-se a cláusula quinta do pacto social. Em consequência do referido aumento de objecto, fica alterada a cláusula quinta, a qual passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 5: .............................................................
- Número ou marcador, página 5: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) (...). Dois) Prestação de serviços de
- Texto do artigo, página 5: consultoria na área de combustíveis e seus derivados.
- Número ou marcador, página 5: Três) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade conexa, complementar ou subsidiária, descrita nos números anteriores, para qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 25 de Novembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 5: Acl Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia vinte e oito de Fevereiro de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101300277, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Acl Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio:
- Texto do artigo, página 5: Simões António Pacheleque, casado, natural de Nampula, portador de Bilhete de Identidade n.º 030100146420J, emitido a 5 de Junho de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, residente no Bairro de Muhala-Expansão, quarteirão 7, u/c Serra da Mesa, n.º 78.
- Texto do artigo, página 5: Que celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Denominação
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação Acl Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Sede
- Texto do artigo, página 5: A sociedade tem a sua sede no Bairro dos Poetas, flat 112, avenida Mateus Sansão Muthemba, n.º 252, distrito Urbano Central, cidade de Nampula, província de Nampula, podendo, por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, filiais, escritórios, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país como no estrangeiro, desde que seja autorizada pela lei.
- Texto do artigo, página 5: .......................................................................
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto social
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 5: a) Fornecimento de material de informática; b)Fornecimento de produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 5: c) Fornecimento de outros produtos não especificados.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades financeiras, industriais e/ou comerciais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante a deliberação, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram para o cumprimento do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital social
- Texto do artigo, página 5: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% do capital social da organização, pertencente ao sócio Simões António Pacheleque.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, ficam a cargo do sócio Simões António Pacheleque, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar, letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar, promover e despedir pessoal, comprar, vender e tomar de alguém ou arrendamento de bens móveis e imóveis, incluindo máquinas, veículos automóveis.
- Número ou marcador, página 6: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
- Texto do artigo, página 6: Nampula, 13 de Janeiro de 2021. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 6: AJM, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que, por escritura do dia vinte e três de Setembro de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas cento e vinte e cinco a folhas cento e vinte e seis do livro de notas número quarenta e seis da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida conservatória, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta somente o nome AJM, Limitada e tem a sua sede na cidade da Beira, podendo abrir filiais ou sucursais onde e quando decidir.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social principal a consultoria, prestação de serviços e comércio geral, dentro dos limites impostos por lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) O objecto da sociedade inclui mas não está limitado à:
- Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços de consultoria;
- Número ou marcador, página 6: b) Prestação de serviços de pesquisa;
- Número ou marcador, página 6: c) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 6: d) Consultoria e gestão nas áreas de recursos humanos e todos os serviços relacionados;
- Número ou marcador, página 6: e) Consultoria de sistemas e tecnologias de informação;
- Número ou marcador, página 6: f) Joint ventures;
- Número ou marcador, página 6: g) Representação de produtos e entidades domiciliadas ou não na República de Moçambique;
- Número ou marcador, página 6: h) Exploração de oficinas de reparação e de manutenção de equipamentos e máquinas;
- Número ou marcador, página 6: i) Exploração de unidades industriais de transportes, docas e terminais diversos em terra e mar;
- Número ou marcador, página 6: j) Exploração de actividade de transporte de carga e de passageiros,
- Número ou marcador, página 6: k) Comercialização de peças e acessórios para veículos, máquinas da indústria ferro-portuária e unidades fabris;
- Número ou marcador, página 6: l) Prestação de serviços de marketing;
- Número ou marcador, página 6: m) Construção civil;
- Número ou marcador, página 6: n) Arquitetura;
- Número ou marcador, página 6: o) Agenciamento de cargas e navios;
- Número ou marcador, página 6: p) Exploração mineira;
- Número ou marcador, página 6: q) Serviços da indústria de turismo e imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: r) Prestação de serviços de restauração e similares;
- Número ou marcador, página 6: s) Prestação de serviços de salões de beleza e cabeleireiro;
- Número ou marcador, página 6: t) Prestação de todos e quaisquer outros serviços relacionados com as actividades acima descritas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Duração)
- Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: (Subscrição do capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), dividido em duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 6: a) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais, (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Ayrton Jesus Tereso Mesquita, titular de Bilhete de Identidade n.º 070102556207F, emitido na cidade da Beira, a 19 de Janeiro de 2018, válido até 19 de Janeiro de 2023, aqui representado pelo seu tio, Paulo Jorge Fortes Mesquita, titular de Bilhete de Identidade n.º 070100536100S, emitido na cidade da Beira, a dez de Abril de dois mil e dezoito e válido até dez de Abril de dois mil e vinte e oito; e
- Número ou marcador, página 6: b) Uma quota de valor nominal representativa de vinte e cinco mil meticais (25.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente à sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, titular de Bilhete de Identidade vitalício n.º 070100092907B, emitido na Beira a dezassete de Setembro de dois mil e vinte.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: (Aumento de capital social)
- Texto do artigo, página 6: O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada de numerário ou
- Texto do artigo, página 6: bens, pela incorporação dos suprimentos feitos à caixa social pelos sócios ou por capitalização de toda ou parte dos lucros ou das reservas, devendo ser observado o formalismo previsto nos artigos cento e setenta e sete a cento e oitenta do Código Comercia1.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 6: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 6: Nos termos da legislação em vigor e obtidas as necessárias autorizações, é livre a cessão ou divisão de quotas entre os sócios, ou a favor de seus herdeiros; todavia, a favor de terceiros, dependerá sempre do consentimento expresso e por escrito da sociedade e dos sócios, à qual fica reservado o direito de preferência, primeiro àquela, e depois a estes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 6: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 6: A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar as quotas nos termos do artigo trezentos a trezentos e três do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 6: (Suprimentos à sociedade)
- Número ou marcador, página 6: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios deverão fazer à caixa social os suprimentos de que carecer, ao juro e nas condições a estipular em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III De obrigações
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 6: (Emissão de obrigações)
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade pode emitir obrigações nominativas ao portador, nos termos das disposições legais aplicáveis e nas condições fixadas pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os títulos representativos das obrigações emitidas, provisórios ou definitivos, conterão as assinaturas de dois administradores, uma das quais poderá ser aposta por chancela.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Aquisição de obrigações)
- Texto do artigo, página 6: Por resolução do concelho de administração, poderá a sociedade, dentro dos limites legais, adquirir obrigações próprias e realizar sobre elas operações convenientes aos interesses sociais, nomeadamente proceder à sua conversão ou amortização.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 7: Dos órgãos sociais, gestão e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais são a assembleia geral, o conselho de administração e o fiscal único.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Dispensa e obrigatoriedade da reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reúne-se, em sessão ordinária, uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória e, em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral, sem observância de quaisquer formalidades prévias, desde que todos os sócios estejam presentes ou representados e todos manifestem a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Exceptuam-se, relativamente ao disposto nos números anteriores, as deliberações que importem o aumento ou redução do capital social, a dissolução da sociedade, para as quais não se poderá dispensar a convocação para a reunião da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Convocação da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral reunirá, em princípio, na sede da sociedade, e a convocação será feita pelo presidente da mesa, pelo presidente do conselho de administração ou ainda por qualquer dos sócios, por meio de carta registada, com aviso de recepção, expedida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias, devendo ser acompanhada da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à deliberação quando seja esse ocaso.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede social, se tal facto não prejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 7: Três) Considera-se que os sócios se reuniram em assembleia geral quando, estando fisicamente em locais distintos, se encontrem ligados por meio de conferência telefónica ou outro tipo de comunicação que permita aos presentes escutar e falar, comunicar entre si. Considera-se que o local de tais reuniões será aquele onde estiver a maioria dos sócios ou, quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o presidente da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Representação dos sócios nas assembleias gerais)
- Texto do artigo, página 7: Os sócios poderão fazer-se representar por pessoas singulares, para esse efeito, designadas mediante simples carta dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida, até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: (Quórum para deliberações da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados todos os sócios e, em segunda convocação, qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Cada quota corresponderá a um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital.
- Número ou marcador, página 7: Três) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples de votos dos sócios presentes ou representados, excepto no caso em que pela lei se exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Para além dos casos que a lei a exija, requerem maioria qualificada de um terço dos votos correspondentes ao capital social as deliberações que tenham por objectivo:
- Número ou marcador, página 7: a) A emissão de obrigações;
- Número ou marcador, página 7: b) A aceitação e a transferência ou desistência de concessões;
- Número ou marcador, página 7: c) A divisão e a cessão de quotas da sociedade;
- Número ou marcador, página 7: d) Redução ou aumento do capital social; e
- Número ou marcador, página 7: e) A dissolução, cisão ou ainda fusão da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será administrada por conselho de administração constituído por dois membros, indicados pelos sócios e nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) De entre os cinco membros do conselho de administração, a assembleia geral nomeará o presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração são indicados por cada um dos sócios, por ordem decrescente do valor das suas quotas de comparticipação no capital social e de forma revolvente.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os membros do conselho de administração são designados por período de três anos, podendo ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Pessoas estranhas à sociedade poderão ser designadas como membros do
- Texto do artigo, página 7: conselho de administração, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 7: Seis) A designação para o conselho de administração poderá igualmente recair em pessoas colectivas, as quais se farão representar pelas pessoas físicas que para o efeito nomearem em carta dirigida à sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Sete) Os administradores poderão delegar poderes de representação individualmente e a favor de estranhos à sociedade, mediante autorização do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: Oito) A sociedade obriga-se perante terceiros mediante:
- Número ou marcador, página 7: a) A assinatura do presidente do conselho de administração e de um administrador;
- Número ou marcador, página 7: b) Na ausência ou impossibilidade do presidente do conselho de administração, por quem o substituir e um dos administradores;
- Número ou marcador, página 7: c) A assinatura do procurador especialmente constituído pelo conselho de administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 7: d) Os documentos de mero expediente, instruções de serviço e em tudo que não constitua uma acta de obrigação da sociedade, poderão ser assinados por qualquer administrador.
- Número ou marcador, página 7: Nove) Compete à assembleia geral aumentar ou reduzir os poderes de representação e gestão, conferidos ao conselho de administração.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Competências do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao conselho de administração exercer os mais amplos poderes de gestão, actuando sempre com diligência de um gestor criterioso e coordenando no interesse da sociedade, tendo em conta os interesses dos sócios e dos trabalhadores representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei e presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O conselho de administração poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros e constituir mandatários nos termos e para o efeito do número dois do artigo cento e cinquenta e um do Código Comercial ou para quaisquer outros fins.
- Número ou marcador, página 7: Três) De entre outras funções previstas nos termos do artigo 431 do Código Comercial, compete igualmente ao conselho de administração indicar e destituir a direcção executiva que fará a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A gestão, responsabilidade, competências e modus operandi da direcção executiva serão objecto de deliberação específica do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) O conselho de administração reunirse-á sempre que necessário para os interesses da sociedade, sendo convocado pelo presidente ou qualquer outro membro do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A convocação das reuniões do conselho de administração deverá ser feita por escrito, com pré-aviso mínimo de cinco dias, salvo se fôr possível reunir todos os membros do conselho sem outras formalidades.
- Número ou marcador, página 8: Três) A convocatória conterá a indicação da ordem de trabalhos, data, hora e local da sessão, devendo ser acompanhada de todos os documentos necessários para tomada de deliberações, quando seja este o caso.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) As reuniões do conselho de administração terão 1ugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo, por decisão do presidente, realizar-se em qualquer outro local dentro ou fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) O membro do conselho de administração que se encontre temporariamente impedido de comparecer nas reuniões pode fazer-se representar por outro membro, mediante comunicação escrita dirigida ao presidente do conselho e por este recebida antes da reunião.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Deliberações do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para que o conselho de administração possa deliberar validamente, é indispensável que se encontrem presentes ou representados pelo menos três membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos membros presentes ou representados e de acordo com o disposto no número um deste artigo. Cada membro do conselho de administração terá um voto, bem como a forma da sua representação, será de acordo com o artigo décimo oitavo. O presidente do conselho de administração tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações do conselho de administração deverão ser sempre a escrito, em acta lavrada em livro próprio, devidamente subscrita e assinada por todos os presentes.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Uma deliberação escrita, assinada por todos os membros do conselho de administração ou pelos seus representantes ou que tenha sido aprovada de acordo com a lei ou presentes estatutos, é válida e vinculativa, como deliberação aprovada em reunião devidamente convocada.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Destituição dos membros do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 8: Um) Nenhum membro do conselho de administração poderá ser destituído ou removido sem o consentimento da assembleia geral, ouvido o sócio que o indicou.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O sócio que tenha indicado um determinado administrador poderá solicitar a destituição desse administrador à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Três) Qualquer membro do conselho de administração pode, a qualquer momento, renunciar às suas funções, devendo comunicar por escrito ao conselho de administração e sempre com antecedência mínima de trinta dias. A renúncia só tem efeito após confirmação da recepção da comunicação pelo conselho de administração e a partir do trigésimo dia do mês seguinte à comunicação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A destituição ou resignação de qualquer dos membros do conselho de administração, que também seja sócio, não afecta a sua qualidade de sócio.
- Número ou marcador, página 8: Cinco) A incapacidade de qualquer membro do conselho de administração provocada por resignação, destituição ou morte, será sanada por indicação de outro membro, pelo sócio ou grupo de sócios que indicou o membro ora incapacitado.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Da fiscalização
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Fiscalização)
- Texto do artigo, página 8: A fiscalização da sociedade compete ao fiscal único, podendo ser feita por uma pessoa colectiva, quando a sociedade o achar conveniente.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Balanço do exercício económico)
- Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Anualmente, deverá ser feito o balanço
- Texto do artigo, página 8: do exercício económico respeitante ao ano anterior, onde serão definidos novos planos, estratégias, metas a alcançar e a apresentação do orçamento para o exercício do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos lucros)
- Número ou marcador, página 8: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, que não poderá ser inferior a vinte por cento, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO VI
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