Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 38: Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 39: de dois mil e vinte foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101293742, denominada Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Virgílio Severiano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade tem como sua denominação: Vise Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal, contando a partir da data da sua legalização.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 39: (Sede)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro de Alto Gingone, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 39: (Objecto)
- Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto a execução de obras de construção civil (empreitada).
- Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Capital docial)
- Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT, oitocentos mil, meticais, correspondentes a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Virgílio Severiano.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Administração e gerência e sua representação)
- Texto do artigo, página 39: A administração e gerência, será exercida pelo único sócio da sociedade, o senhor Virgílio Severiano, natural de Namuno-Sede, portador do Bilhete de Identidade n.º 020100133319J, emitido na cidade de Pemba, aos 16 de Março de 2010, e em representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, e para obrigar a sociedade em todos e qualquer acto, é suficiente a assinatura do administrador ou da única sócia-gerente que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários ou procuradores ou a assinatura de quem estiver a fazer por sua vez.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 39: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 39: Anualmente será dado um balanço e contas de resultado de cada exercício encerrado com a referência ao mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 39: (Dissolução e transformação da sociedade)
- Texto do artigo, página 39: A sociedade dissolve-se por vontade do sócio, ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 39: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 39: Em tudo quanto fica omisso, regular-se-á segundo as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 39: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, de
- Texto do artigo, página 39: Março, de dois mil e vinte. — A Técnica, Ilegível.
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