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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Palletbiz Mozambique, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Outubro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101641015, uma entidade denominada Palletbiz Mozambique, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É constituído o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Gabriel Nelson Sambana, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Manica, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105969126B, emitido 18 de Junho de 2021 e residente no bairro da Matola A, rua do Governador 573, na cidade de Maputo, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 28: Mthobisi Clyde Zondi, solteiro, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passport n.º A02598599, residente nesta cidade, como segundo outorgante.
- Texto do artigo, página 28: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação, Palletbiz Mozambique, Limitada, é uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração e a sede)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração da presente contrato.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade, terá a sua sede, província de Maputo, bairro Matola A, Avenida/ rua Governador n.º 573, quarteirão 28, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social, as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Fabricação de distribuição de paletes (madeira e plástico) e produtos relacionados;
- Número ou marcador, página 28: b) Fabricação de materias corrugados;
- Número ou marcador, página 28: c) Importação e exportação de paletes.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil (100.000,00MT) meticais totalmente subscrito e realizado, dividido em duas quotas e, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Gabriel Nelson Sambana;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Mthobisi Clyde Zondi.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 28: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo dos dois sócios Gabriel Nelson Sambana e Mthobisi Clyde Zondi que fica designados administradores com dispensa de caução. A sociedade fica válida e obrigada pela assinatura dos mesmos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelos sócios, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Cumprido com o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será distribuído entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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