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Texto do artigo · p. 19 FABOMA, Lda – Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, entre Tang Zhanhui e Qing Liu, Constituem Uma, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 É constituida nos termos dos presentes estatutos a FABOMA Lda - Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada, cuja sede será na cidade do Dondo, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUDO
Texto do artigo · p. 19 A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursaias, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorização devida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de varões e outras actividades afins.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócio Tang Zhanhui;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Qing Liu.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessario.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 A administração e gerencia da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinsturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. — A Con-
Texto do artigo · p. 19 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 19: FABOMA, Lda – Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Fábrica de Varões Bom AmigoFABOMA, Limitada, matriculada sob NUEL 101649431, entre Tang Zhanhui e Qing Liu, Constituem Uma, constituem uma sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas seguintes.
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: É constituida nos termos dos presentes estatutos a FABOMA Lda - Fábrica de Varões Bom Amigo, Limitada, cuja sede será na cidade do Dondo, a qual reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUDO
  6. Texto do artigo, página 19: A sociedade poderá criar outras formas de representação, sucursaias, delegações, agências, desde que assim o delibere e otenha a autorização devida.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  9. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  10. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto o fabrico e venda de varões e outras actividades afins.
  11. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedade regulada por leis especiais.
  12. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  13. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, dividido em duas, a saber:
  14. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota com o valor nominal de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertecente à sócio Tang Zhanhui;
  15. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota com o valor nominal de vinte mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertecente ao sócio Qing Liu.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  17. Texto do artigo, página 19: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, e extraordinariamente, sempre que for necessario.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  19. Texto do artigo, página 19: A administração e gerencia da sociedade ficam a cargo de ambos sócios, desde já nomeados gerentes, cuja assinsturas uma independentemente da outra obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto omisso reger-se-á pelos dispositivos legais em vigor da Republica de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 16 de Novembro de 2021. — A Con-
  23. Texto do artigo, página 19: servadora, Ilegível.
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