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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: R&A, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100257149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&A, Limitada, constituída entre os sócios: Aunício da Silva Emília Avalinho casado, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040249Q, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2010 e Rabuna Iassin Carlos, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portador
- Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 030100536918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2010, com as cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A agência adopta a denominação de R&A, Limitada, ou abreviadamente R&A, LDA.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem a sua sede na cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria, assessória, estudos e projectos na área de informação, comunicação e sectores conexos, incluindo informática, comunicações, televisão e multimédia;
- Número ou marcador, página 30: b) Serviços de multimédia (internet café, digitalização e impressão de documentos, fotocópia, encadernação);
- Número ou marcador, página 30: c) Agenciamento (representar e/ou cuidar dos serviços de comunicação, imprensa e imagem de instituições de natureza diversa, através de para vários fins servir de link para as instituições e a comunicação social);
- Número ou marcador, página 30: d) Assessoria (promover serviços de assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);
- Número ou marcador, página 30: e) Consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento local, advocacia, voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como estratégias de comunicação para instituições);
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas).
- Número ou marcador, página 30: Dois) A agência poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aunício da Silva Emília Avalinho;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuzá.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá ser exercida por dois administradores.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar leras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais e ainda alugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de três administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
- Texto do artigo, página 30: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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