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Texto do artigo · p. 29 R&A, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100257149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&A, Limitada, constituída entre os sócios: Aunício da Silva Emília Avalinho casado, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040249Q, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2010 e Rabuna Iassin Carlos, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portador
Texto do artigo · p. 30 do Bilhete de Identidade n.º 030100536918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2010, com as cláusulas que se seguem:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência adopta a denominação de R&A, Limitada, ou abreviadamente R&A, LDA.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência tem a sua sede na cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A administração poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A agência tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços de consultoria, assessória, estudos e projectos na área de informação, comunicação e sectores conexos, incluindo informática, comunicações, televisão e multimédia;
Número ou marcador · p. 30 b) Serviços de multimédia (internet café, digitalização e impressão de documentos, fotocópia, encadernação);
Número ou marcador · p. 30 c) Agenciamento (representar e/ou cuidar dos serviços de comunicação, imprensa e imagem de instituições de natureza diversa, através de para vários fins servir de link para as instituições e a comunicação social);
Número ou marcador · p. 30 d) Assessoria (promover serviços de assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);
Número ou marcador · p. 30 e) Consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento local, advocacia, voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como estratégias de comunicação para instituições);
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas).
Número ou marcador · p. 30 Dois) A agência poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aunício da Silva Emília Avalinho;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuzá.
Texto do artigo · p. 30 ......................................................................
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração poderá ser exercida por dois administradores.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar leras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais e ainda alugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 30 Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de três administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Texto do artigo · p. 30 Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: R&A, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Maio de dois mil e onze foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o NUEL 100257149, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada R&A, Limitada, constituída entre os sócios: Aunício da Silva Emília Avalinho casado, natural de Quelimane, na província da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100040249Q, emitido pela Direcção de Identificação de Nampula, aos 6 de Janeiro de 2010 e Rabuna Iassin Carlos, solteira, maior, natural da cidade de Nampula, portador
  3. Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 030100536918F, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 9 de Setembro de 2010, com as cláusulas que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 30: Um) A agência adopta a denominação de R&A, Limitada, ou abreviadamente R&A, LDA.
  7. Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração da escritura pública de constituição.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem a sua sede na cidade de Nampula.
  11. Número ou marcador, página 30: Dois) A administração poderá mudar de sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade ou para circunscrições administrativas limítrofes, e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A agência tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços de consultoria, assessória, estudos e projectos na área de informação, comunicação e sectores conexos, incluindo informática, comunicações, televisão e multimédia;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Serviços de multimédia (internet café, digitalização e impressão de documentos, fotocópia, encadernação);
  17. Número ou marcador, página 30: c) Agenciamento (representar e/ou cuidar dos serviços de comunicação, imprensa e imagem de instituições de natureza diversa, através de para vários fins servir de link para as instituições e a comunicação social);
  18. Número ou marcador, página 30: d) Assessoria (promover serviços de assessoria nas áreas de comunicação e imprensa);
  19. Número ou marcador, página 30: e) Consultoria (realizar consultoria nas áreas de desenvolvimento local, advocacia, voluntariado, educação, saúde, recursos naturais, gestão e meio ambiente, bem como estratégias de comunicação para instituições);
  20. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviço (organização de eventos, nomeadamente conferencias, simpósios, debates e palestras em diversas áreas).
  21. Número ou marcador, página 30: Dois) A agência poderá exercer actividades em qualquer outro ramo de comercio ou indústria, que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de doze mil meticais (12.000,00MT), representando 60% (sessenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Aunício da Silva Emília Avalinho;
  26. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de oito mil meticais (8.000,00MT), representando 40% (quarenta por cento) do capital social, pertencente a sócia Rabuna Iassin Carlos Amuzá.
  27. Texto do artigo, página 30: ......................................................................
  28. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  29. Texto do artigo, página 30: (Administração da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 30: Um) A administração poderá ser exercida por dois administradores.
  31. Número ou marcador, página 30: Dois) Os administradores terão os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar leras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, bem como tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais e ainda alugar ou arrendar bens móveis e imóveis.
  32. Número ou marcador, página 30: Três) Os administradores poderão constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos.
  33. Número ou marcador, página 30: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura de três administradores, excepto no caso de ser nomeado um administrador único onde bastará a sua intervenção.
  34. Número ou marcador, página 30: Cinco) É vedado à administração obrigar a sociedade em finanças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  35. Texto do artigo, página 30: Nampula, 9 de Novembro de 2021. O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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