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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Maio de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101540960, uma entidade denominada Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Paulino Segundo da Costa, de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro, natural de Quelimane/Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104942577C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação de Denso Nutrição – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for necessário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá ser designada abreviadamente por DENSO, LDA.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: Objectivo
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto principal de fabricar e comercializar iogurte de malambe.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Poderá exercer outras actividades conexas com o seu objeto social, desde que devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objeto social.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e cinquenta
- Texto do artigo, página 16: mil meticais (150.000,00MT), em única quota pertencente a Paulino Segundo da Costa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá ser aumentada ou diminuída quantas vezes que forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 16: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem o interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem a pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: Administração
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dela, ativa e passivamente, será a cargo de Paulino Segundo da Costa.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de Paulino Segundo da Costa, ou procurador especialmente constituído por ele nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: Assembleia Geral – Competência
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes for necessária, desde que, as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assunto que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo disposição em contrário tomada nos termos do paragrafo um, artigo cento e trinta e um do Código Comercial, serão liquidatários, os membros de conselho de gerência que tiverem em exercício quando a dissolução se operar.
- Número ou marcador, página 16: Três) O fundo de reserva geral que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre os acionistas com observância do disposto na lei geral.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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