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Texto do artigo · p. 33 Sierra Logistics Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619354, uma entidade denominada Sierra Logistics Solutions, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Adil Ahmed Vali – solteiro maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 34 Residente no bairro da Coop, rua n.° 1, casa n.o 34, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 34 Maizer Issufo – casado com a senhora Tanya Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100040818B, emitido aos 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Almeida Garrete n.° 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Sierra Logistics Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua de Kongwa n.° 69, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de delivery food and packages, rent-a-car, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, prontosocorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, fornecimento de diversos produtos, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos, processamento de produtos agricolas e de animais, aluguer de frotas corporate, venda de máquinas e equipamentos industriais, transporte e logistica de cargas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Adil Ahmed Vali;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Maizer Issufo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 34 Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Adil Ahmed Vali e Maizer Issufo - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
Texto do artigo · p. 34 do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Ano social e balanços)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Liquidação e dissolução)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 34 Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sierra Logistics Solutions, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101619354, uma entidade denominada Sierra Logistics Solutions, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 33: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 33: Adil Ahmed Vali – solteiro maior, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100089865S, emitido aos 16 de Setembro de 2020, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 34: Residente no bairro da Coop, rua n.° 1, casa n.o 34, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 34: Maizer Issufo – casado com a senhora Tanya Alima Sufiano Omargy, em regime de comunhão geral de bens adquiridos, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.0 110100040818B, emitido aos 11 de Março de 2021, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Coop, na Rua Almeida Garrete n.° 52, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumo, na cidade de Maputo. Que, pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Sierra Logistics Solutions, Limitada, e têm a sua sede no bairro da Polana Cimento, na rua de Kongwa n.° 69, rés-do-chão, distrito municipal KaMpfumu, na cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade têm por objecto principal o exercício de delivery food and packages, rent-a-car, comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação de peças diversas de viaturas, exercício de actividades comerciais relacionadas com venda de produtos alimentares, actividade de consultorias, consultoria e programação informática, actividade de arquitectura, consultoria na área de engenharia civil e técnica afins, actividades de limpezas geral, promoção imobiliária, venda de mobiliários e decoração de interiores, organização de eventos, design, aluguer de viaturas e equipamentos diversos, agenciamento de cargas de navios, prontosocorro de viaturas, despachos aduaneiros e alfandigârio, fornecimento de diversos produtos, armazenamento de mercadoria em transito, venda de medicamentos e produtos farmacêuticos, equipamento hospitalar e industrial, fornecimento de material informático, papelaria e outros consumiveis, serviços de catering e handling, venda de produtos quimicos, processamento de produtos agricolas e de animais, aluguer de frotas corporate, venda de máquinas e equipamentos industriais, transporte e logistica de cargas.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas. Mediante deliberação do concelho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participacões sociais no capital de quaisquer sociedades, independemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, inteiramente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representado por duas quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente ao sócio - Adil Ahmed Vali;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT, correspondente a 50%, pertencente a sócia - Maizer Issufo.
  19. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 34: (Aumento do capital social)
  21. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou por capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo se para tal efeito, observar-se as formalidades presentes na lei das sociedades por quotas.
  22. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 34: (Divisão e cessão de quotas)
  24. Texto do artigo, página 34: Dependem do consentimento da sociedade as cessões e divisões de quotas. Na cessão de quotas terá direito de preferência a sociedade e em seguida os sócios segundo a ordem de grandeza das já detidas.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  27. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade será exercida pelos sócios - Adil Ahmed Vali e Maizer Issufo - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada. Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização
  28. Texto do artigo, página 34: do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Ano social e balanços)
  31. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com ano civil. O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente no momento do início das actividades da sociedade. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 34: (Liquidação e dissolução)
  34. Texto do artigo, página 34: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  36. Texto do artigo, página 34: (Casos omissos)
  37. Texto do artigo, página 34: Em todos casos omissos, a sociedade regularse-á nos termos da legislação aplicável na Republica de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
  38. Texto do artigo, página 34: Maputo, 1 de Dezembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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